(D. O. 15-04-1946)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
(D. O. 15-04-1946)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º- A alínea [b] do art. 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a redação seguinte:
- O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12/04/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico Gaspar Dutra - Octacilio Negrão de Lima.