DECRETO-LEI 9.398, DE 21 DE JUNHO DE 1946

(D. O. 24-06-1946)

(Revogado pelo Decreto-lei 9.519, de 25/07/1946). Trabalhista. Justiça do trabalho. Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos da CLT, art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 9.519, de 25/07/1946, art. 1º (revogação total).

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 670 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

DECRETO-LEI 9.398, DE 21 DE JUNHO DE 1946

(D. O. 24-06-1946)

(Revogado pelo Decreto-lei 9.519, de 25/07/1946). Trabalhista. Justiça do trabalho. Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos da CLT, art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 9.519, de 25/07/1946, art. 1º (revogação total).

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 670 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Fica suprimido o parágrafo único do art. 670 da Consolidação das leis do Trabalho, que será acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:

[§ 1º - Há um primeiro suplente e um segundo suplente para o presidente e um suplente para cada vogal.
§ 2º - O presidente será substituído pelo primeiro suplente ou pelo segundo suplente, nos impedimentos do primeiro suplente.]

Art. 2º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21/06/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico Gaspar Dutra