DECRETO-LEI 11.191, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 08-09-2022)

Administrativo. Declara luto oficial pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 01/09/1971, DECRETA: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]

DECRETO-LEI 11.191, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 08-09-2022)

Administrativo. Declara luto oficial pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 01/09/1971, DECRETA: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]

Art. 1º

- É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França