(D. O. 06-09-1991)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 92. Decreta:
(D. O. 06-09-1991)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 92. Decreta:
Art. 1º- Fica acrescentada ao § 2º do art. 33 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, a alínea [i], com a seguinte redação:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/09/1991; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho