DECRETO 206, DE 05 DE SETEMBRO DE 1991

(D. O. 06-09-1991)

Administrativo. Acrescenta alínea ao Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 33, § 2º.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 92. Decreta:

DECRETO 206, DE 05 DE SETEMBRO DE 1991

(D. O. 06-09-1991)

Administrativo. Acrescenta alínea ao Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 33, § 2º.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 92. Decreta:

Art. 1º

- Fica acrescentada ao § 2º do art. 33 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, a alínea [i], com a seguinte redação:

[Decreto 93.872/1986, art. 33 - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
i) data de assinatura do contrato].

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/09/1991; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho