DECRETO 440, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992

(D. O. 07-02-1992)

Convenção internacional. Promulga o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas assinaram, em 03/10/91, no Rio de Janeiro, o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 242, de 20/12/91;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 09/01/92 na forma de seu artigo XIV, parágrafo 2, combinado com o parágrafo 1º da Nota DAI/DEMA/31, de 16/10/91, dirigida ao Coordenador Residente das Nações Unidas no Brasil, e com a Nota 003, de 09/01/92, da Delegação Permanente do Brasil nas Nações Unidas ao Secretário-Geral da ONU, Decreta:

DECRETO 440, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992

(D. O. 07-02-1992)

Convenção internacional. Promulga o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas assinaram, em 03/10/91, no Rio de Janeiro, o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 242, de 20/12/91;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 09/01/92 na forma de seu artigo XIV, parágrafo 2, combinado com o parágrafo 1º da Nota DAI/DEMA/31, de 16/10/91, dirigida ao Coordenador Residente das Nações Unidas no Brasil, e com a Nota 003, de 09/01/92, da Delegação Permanente do Brasil nas Nações Unidas ao Secretário-Geral da ONU, Decreta:

Art. 1º

- O Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/02/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Francisco Rezek.

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO RELATIVO À CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E AS NAÇÕES UNIDAS.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E AS NAÇÕES UNIDAS RELATIVO À CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, por meio de sua Res. 44/228, de 22/12/89, decidiu [realizar uma Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (doravante [Conferência]), com duas semanas de duração e com o nível de participação mais alto possível, que deverá coincidir com o Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), em 1992];

Considerando que a Assembléia-Geral aceitou com profundo apreço a generosa oferta do Governo da República Federativa do Brasil (doravante [Governo]) para sediar a Conferência;

Considerando que a Conferência, entre outros propósitos, deverá elaborar estratégias e medidas no sentido de deter e reverter o efeito da degradação ambiental no contexto de esforços redobrados, nos níveis nacional e internacional, para promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável em todos os países;

Considerando que a Assembléia-Geral decidiu que [o Secretário-Geral das Nações Unidas designará o Secretário-Geral da Conferência];

Considerando que a Assembléia-Geral, na seção 1, parágrafo 5, da Resolução nº 40/243, de 18/12/1985, decidiu que organismos e órgãos das Nações Unidas podem promover sessões fora da sede estabelecida das Nações Unidas quando o governo, que estiver fazendo o convite para uma sessão a realizar-se dentro de seu território, concordar em assumir, após consultas ao Secretário-Geral das Nações Unidas no que se refere à natureza e possível âmbito da sessão, os custos adicionais direta ou indiretamente decorrentes de sua realização;

O Governo e as Nações Unidas, por meio deste instrumento, acordam:

ARTIGO I
Local e Data da Conferência

A Conferência deverá realizar-se no Rio de Janeiro de 1º a 12 junho de 1992, com a possibilidade de consultas pré-conferência em lugar na semana anterior.

ARTIGO II
Participação na Conferência

1. A Participação na Conferência deverá ser aberta a:

(a) representantes de Estados;

(b) Observadores de organizações e movimentos nacionais de libertação que tenham convite permanente da Assembléia-Geral, para participar das sessões e dos trabalhos de todas as conferências internacionais realizadas sob os auspícios das Nações Unidas;

(c) representantes dos órgãos interessados das Nações Unidas;

(d) representantes de órgãos especializados e interessados das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atômica;

(e) observadores de outras organizações intergovernamentais pertinentes;

(f) observadores de organizações não governamentais relevantes e qualificadas, relacionadas os documentos A/CONF.151/PC/L.28/Adendos de 1 a 3, adotados pelo Comitê Preparatório na sua 2a. sessão substantiva realizada em 21 de março, 28 de março e 5 de abril, respectivamente, e aqueles incluídos no documento A/CONF.151/PC/L.28/Adendos, 4 a 6, adotado na 3a sessão substantiva do Comitê Preparatório, em 22 de agosto e 30 de agosto, respectivamente, e em quaisquer emendas subseqüentes;

(g) peritos e consultores individuais da área do meio ambiente e do desenvolvimento convidados pelas Nações Unidas;

(h) funcionários da secretaria ad hoc da Conferência e da Secretaria das Nações Unidas;

(i) outras pessoas convidadas pelas Nações Unidas.

2. O Secretário-Geral das Nações Unidas e o Secretário-Geral da Conferência deverão designar os funcionários das Nações Unidas incumbidos de estar presentes à Conferência, com a finalidade de prestar serviços à mesma.

3. As reuniões públicas da Conferência ficarão abertas a representantes dos meios de comunicação acreditados a critério das Nações Unidas, após consultar o Governo.

ARTIGO III
Recintos, Equipamentos, Serviços de Utilidade e Materiais

1. O Governo deverá fornecer, arcando com os respectivos custos e durante o tempo que for necessário para a realização da Conferência, os recintos necessários, inclusive salas de conferência, área de lazer para delegados e intérpretes, espaço adequado para escritórios, áreas de armazenagem e outras instalações e requisitos afins (como especificado nos Anexos III a VII do presente Acordo).

2. Os recintos e as instalações mencionadas no parágrafo 1 acima deverão permanecer à disposição das Nações Unidas (vinte e quatro) 24 horas por dia durante toda a Conferência, e pelo tempo adicional antes da abertura e após o encerramento da Conferência que as Nações Unidas e a Secretaria ad hoc, em consonância com o Governo, considerarem necessário para os preparativos e a conclusão de todas as questões relacionadas com a Conferência.

3. O Governo deverá, arcando com os respectivos custos, fornecer, equipar e manter em boas condições todas as salas e instalações mencionadas acima, de forma considerada adequada pelas Nações Unidas para a efetiva administração da Conferência. As salas de conferência deverão ter equipamentos para tradução simultânea recíproca nos seis idiomas das Nações Unidas e deverão ter instalações para gravação de áudio nesses idiomas. Cada cabine de tradução deverá ter a capacidade de se conectar a todos os sete canais (a [mesa] - ou seja, o orador - mais cada um dos canais de idioma). Para as cabines de árabe e chinês será necessário sistema por meio do qual seus intérpretes possam sobrepor-se à cabine de inglês ou francês, de maneira que seus intérpretes possam ter acesso a esses idiomas sem precisar locomover-se até qualquer uma dessas cabines.

4. O Governo deverá, arcando com os respectivos custos, fornecer, equipar e manter equipamentos como processadores de texto e máquinas de escrever com teclados nos idiomas necessários, equipamentos para ditar, transcrever e reproduzir e outros materiais de escritório necessários para a efetiva realização da Conferência e para uso dos representantes da imprensa que estiverem fazendo a cobertura da Conferência.

5. O Governo deverá instalar dentro da área da Conferência, e em base comercial, arcando com os respectivos custos, um guichê de registro, uma área de alimentação, um banco, uma agência dos correios, instalações telefônicas, de fac-símile e telex, guichês de informações e viagem, bem como um centro para o serviço de secretariado, equipado após consulta às Nações Unidas, para uso das delegações que participarem da Conferência.

6. O Governo deverá fornecer, arcando com os respectivos custos, instalações para o trabalho da imprensa escrita, filmagem, radiodifusão e televisionamento dos trabalhos, na medida exigida pelas Nações Unidas.

7. Além das instalações para uso da imprensa, filmagem, radiodifusão e televisionamento mencionadas no parágrafo 6 acima, o Governo deverá providenciar, arcando com os respectivos custos, uma área de trabalho para a imprensa, uma sala de briefing para correspondentes, estúdios de rádio e televisão e áreas para entrevistas e preparação de programas.

8. O Governo deverá arcar com os custos de todos os serviços de utilidade pública, inclusive chamadas telefônicas locais do secretariado da Conferência e suas comunicações por telex, telefone, fac-símile e sistema de telex e comunicação eletrônica entre o secretariado da Conferência e os escritórios das Nações Unidas quando estas comunicações forem feitas ou autorizadas pelo Secretário-Geral da Conferência, ou em nome dele, inclusive telegramas oficiais informativos das Nações Unidas, entre o local da Conferência e a sede e os diversos Centros de Informação das Nações Unidas.

9. O Governo deverá arcar com os custos do transporte e do seguro de qualquer escritório das Nações Unidas para o local da Conferência e vice-versa, e de todos os materiais e equipamentos necessários para o funcionamento da Conferência. As Nações Unidas determinarão de que maneira esses equipamentos e materiais deverão ser despachados.

10. Os recintos e as instalações oferecidos de acordo com o presente Artigo poderão ser colocados à disposição, de forma adequada, dos observadores das organizações não governamentais mencionadas no Artigo II, parágrafo 1(f) acima para o desempenho de suas atividades relacionadas com a contribuição dos mesmos à Conferência.

ARTIGO IV
Instalações Médicas

O Governo deverá proporcionar instalações médicas adequadas para primeiros socorros em casos de emergência dentro da área da conferência, arcando com os respectivos custos.

2. No caso de emergências sérias, o Governo deverá garantir transporte imediato e hospitalização.

ARTIGO V
Acomodações

O Governo deverá garantir a disponibilidade de acomodações adequadas em hotéis ou residências, a preços comercialmente razoáveis, para as pessoas que estiverem participando da Conferência ou assistindo à mesma.

ARTIGO VI
Transporte

1. O Governo deverá garantir a disponibilidade de meios de transporte adequados a todos os participantes da Conferência e ao pessoal das Nações Unidas de e para o aeroporto, durante três dias antes e dois dias depois da Conferência, bem como meios de transporte de e para os principais hotéis e o local da Conferência, durante a realização da mesma.

2. O Governo, após consulta às Nações Unidas, deverá providenciar, arcando com os respectivos custos, um número adequado de carros com motoristas para uso oficial dos principais funcionários e do secretariado da Conferência, bem como outros meios locais de transporte, de acordo com as necessidades do secretariado da Conferência.

ARTIGO VII
Proteção Policial

O Governo deverá fornecer, arcando com os respectivos custos, à devida proteção policial para garantir o funcionamento eficiente da Conferência dentro de uma atmosfera de segurança e tranqüilidade, sem interferências de qualquer espécie. Embora tais serviços policiais devam permanecer sob a supervisão ou o controle direto de um oficial designado pelo Governo, esse oficial deverá trabalhar em estreita cooperação com um funcionário designado pelas Nações Unidas.

ARTIGO VIII
Pessoal Local para a Conferência

1. O Governo deverá designar um funcionário para atuar como oficial de ligação entre o Governo e as Nações Unidas, que será responsável, em consonância com o Secretário-Geral da Conferência, pelos preparativos para a realização da Conferência como prevê o presente Acordo.

2. O Governo deverá contratar e fornecer, arcando com os respectivos custos, o pessoal local necessário, além do pessoal das Nações Unidas:

(a) para garantir o funcionamento adequado dos equipamentos e das instalações mencionadas no Artigo III acima;

(b) para reproduzir e distribuir documentos e comunicados de imprensa necessários no contexto da Conferência;

(c) para trabalhar em funções de secretariado, datilografia, serviços de escritório em geral, mensageiro, indicação de salas de conferências, condução de veículos, etc.;

(d) para prestar serviços de custódia e manutenção dos equipamentos e recintos oferecidos no contexto da Conferência. O Anexo VI do presente descreve de forma pormenorizada os requisitos para o pessoal local.

3. Mediante solicitação do Secretário-Geral da Conferência, o Governo deverá tomar medidas, arcando com os respectivos custos, no sentido de que parte do pessoal local mencionado no parágrafo 2 acima esteja disponível antes e após o encerramento da Conferência, de acordo com as necessidades das Nações Unidas.

4. Mediante solicitação do Secretário-Geral das Nações Unias, o Secretário deverá tomar todas as medidas, arcando com os respectivos custos, no sentido de que número adequado de membros do pessoal local mencionado no parágrafo 2 acima fique disponível para prestar serviços noturnos de acordo com possíveis necessidades da Conferência.

ARTIGO IX
Providências Financeiras

1. O Governo deverá, além da responsabilidade financeira prevista em outras partes do presente Acordo, arcar com os custos adicionais direta ou indiretamente envolvidos na realização da Conferência no Brasil e não na Sede estabelecida das Nações Unidas (Genebra). Esses custos adicionais, provisoriamente estimados em US$ 2.846.000, deverão incluir, sem se restringir aos mesmos, os efetivos custos adicionais das viagens e benefícios dos funcionários das Nações Unidas designados pelo Secretário-Geral para fazer visitas preparatórias ao Brasil e estar presentes à Conferência, bem como os custos do despacho de equipamentos e materiais não disponíveis localmente. As providências relativas a essas viagens e dos despachos deverão ser tomadas pelo Secretário ad hoc da Conferência, de acordo com os Regulamentos e as Normas de Pessoal das Nações Unidas e suas práticas administrativas no que se refere aos padrões de viagem, bagagem, ajuda de custo, diária e despesas de trânsito. A relação dos funcionários das Nações Unidas necessários à Conferência e os custos de suas viagens estão discriminados nos Anexos I, II e VII do presente Acordo.

2. O Governo deverá depositar junto às Nações Unidas, até 1º de março de 1992, a soma US$ 2 846 000, que representa os custos totais estimados, mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo.

3. Se necessário, o Governo deverá fazer outros pagamentos adiantados mediante solicitação das Nações Unidas, no sentido de que esta não venha, em momento algum, a financiar temporariamente com seus recursos de caixa os custos adicionais que são da responsabilidade do Governo.

4. O depósito mencionado no parágrafo 2 acima será usado somente para financiar as obrigações das Nações Unidas em relação à Conferência.

5. Após o encerramento da Conferência, as Nações Unidas apresentarão ao Governo balancete pormenorizado de contas com os custos adicionais efetivamente cobertos pelas Nações Unidas e que devem ser assumidos pelo Governo, como previsto no parágrafo 1 do presente Artigo. Esses custos serão expressos em dólares norte-americanos, com base na taxa de câmbio oficial das Nações Unidas, na data em que as Nações Unidas efetuaram os pagamentos. Com base nesse balancete pormenorizado, as Nações Unidas reembolsarão ao Governo o saldo do depósito ou dos pagamentos adiantados referidos no parágrafo 2 do presente Artigo. Caso tais custos adicionais ultrapassem a soma depositada, o Governo deverá cobrir o saldo devedor dentro de um mês a contar da data do recebimento da prestação de contas pormenorizada. As contas finais ficarão sujeitas a auditoria, como previsto nos Regulamentos e Normas Financeiras das Nações Unidas, e seu ajuste final estará sujeito a observações da auditoria efetuada pela Junta de Auditores, cuja determinação deverá ser aceita como final, tanto pelas Nações Unidas como pelo Governo.

ARTIGO X
Obrigações

1. O Governo terá a responsabilidade de tomar as medidas necessárias com relação a qualquer ação, reivindicação ou outra demanda apresentada contra as Nações Unidas ou seus funcionários provenientes de:

(a) danos a pessoas ou danos materiais ou perda de bens nos recintos mencionados no Artigo III oferecidos pelo Governo ou sob seu controle;

(b) danos a pessoas ou danos materiais ou perda de bens provocados pelos serviços de transporte mencionados no Artigo VI ou ocorridos durante sua utilização;

(c) contratação para a Conferência do pessoal posto à disposição pelo Governo como prevê o Artigo VIII.

O Governo deverá indenizar e isentar as Nações Unidas e seus funcionários em relação a qualquer ação, reivindicação ou outra demanda.

ARTIGO XI
Privilégios e Imunidades

1. A Conversão sobre os Privilégios e as Imunidades das Nações Unidas, da qual o Brasil se tornou parte em 15 de dezembro de 1949, será aplicada no contexto da Conferência. Particularmente, os representantes de Estados mencionados no Artigo II, parágrafo 1(a) acima, gozarão dos privilégios e imunidades previstos no Artigo IV da Convenção. Os funcionários das Nações Unidas que estiverem desempenhando funções junto à Conferência de acordo com o Artigo II, parágrafo 1(h) e 2 acima, gozarão dos privilégios e imunidades previstos nos Artigos V e VII da Convenção. Quaisquer peritos a serviço das Nações Unidas no contexto da Conferência de acordo com o Artigo II, parágrafo 1(g), gozarão dos privilégios e imunidades previstos nos Artigos VI e VIII da Convenção.

2. Os participantes mencionados no Artigo II, parágrafo 1(b), (c) e (i) acima, gozarão de imunidade em relação a qualquer processo legal referente a opiniões verbais ou escritas e por quaisquer de seus atos no contexto de sua participação na Conferência. Os observadores mencionados no Artigo II, parágrafo 1(e) e (f) acima, terão a seu dispor meios necessários para o exercício independente de suas atividades no contexto da Conferência.

3. O pessoal cedido pelo Governo de acordo com o Artigo VIII acima gozará de imunidade em relação a qualquer processo legal relativo a opiniões verbais ou escritas e quaisquer de seus atos em sua capacidade oficial no contexto da Conferência.

4. Os representantes dos órgãos especializados ou afins, mencionados no Artigo II, parágrafo 1(d) acima gozarão dos privilégios e das imunidades das Agências Especializadas ou do Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica, conforme o caso.

5. Sem abrir mão dos direitos previstos nos parágrafos anteriores do presente Artigo, todas as pessoas que estiverem desempenhando funções no contexto da Conferência e todas as pessoas convidadas ou acreditadas junto à Conferência, inclusive representantes da imprensa ou de outros meios de comunicação, gozarão dos privilégios, das imunidades e das facilidades necessárias ao exercício independente de suas funções no contexto da Conferência.

6. Todas as pessoas mencionadas no Artigo II terão o direito de entrar e sair do Brasil, sem qualquer restrição ao trânsito de e para a área de Conferência. Os vistos e as permissões de entrada serão concedidos, conforme cada caso, a todas as pessoas convidadas para a Conferência sem quaisquer despesas, o mais rapidamente possível e dentro do prazo máximo de até duas semanas antes da data da sessão de abertura. Caso o visto não seja solicitado pelo menos duas semanas e meia antes da abertura da Conferência, o visto deverá ser concedido dentro do prazo máximo de três dias a contar da data de recebimento do respectivo formulário. Devem também ser tomadas providências no sentido de se assegurar que os vistos com duração para o período da Conferência sejam concedidos no aeroporto de chegada às pessoas que não puderam obtê-los antes de sua partida.

7. Personalidades oficialmente convidadas pelo Governo para a Conferência terão acesso à área da Conferência garantido pelas Nações Unidas.

8. Para fins de aplicação da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, os recintos da Conferência serão considerados como recintos das Nações Unidas e o acesso aos mesmos ficará sob o controle e a autoridade das Nações Unidas. Os recintos serão invioláveis durante a realização da Conferência, inclusive durante a fase preparatória e a conclusão dos trabalhos.

9. Todas as pessoas mencionadas no Artigo II acima terão direito de levar para fora do Brasil qualquer parcela não gasta dos fundos que trouxerem para o Brasil no contexto da Conferência e de reconverter quaisquer fundos dessa natureza à taxa de mercado predominante.

ARTIGO XII
Direitos Alfandegários e Imposto de Importação

O Governo deverá permitir a importação temporária, com isenção de impostos e com imunidade fiscal, de todos os equipamentos técnicos que acompanhem os representantes dos meios de informação e renunciar aos direitos alfandegários e impostos de importação sobre os materiais necessários para a Conferência. O Governo deverá expedir, sem atraso par as Nações Unidas, quaisquer licenças de importação e de exportação necessários para tal fim.

ARTIGO XIII
Solução de Controvérsias

Qualquer controvérsia entre as Nações Unidas e o Governo no que se refere à interpretação ou à aplicação do presente Acordo, que não seja resolvida por meio de negociações ou qualquer outro meio acordado, deverá ser encaminhada, mediante solicitação de qualquer das partes, a um tribunal de três árbitros, um a ser nomeado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, um a ser nomeado pelo Governo e o terceiro, que será o presidente, a ser escolhido pelos dois primeiros árbitros. Caso qualquer das Partes não designe um árbitro dentro de 60 dias a contar da designação feita pela outra Parte, ou se esses dois árbitros não acordarem a designação do terceiro árbitro dentro de 60 dias a contar da data de designação dos mesmos, o Presidente do Tribunal Internacional de Justiça poderá fazer as necessárias nomeações mediante solicitação de qualquer das Partes. Entretanto, qualquer controvérsia dessa natureza que envolva uma questão regulamentada pela Convenção sobre os Privilégios e as Imunidades das Nações Unidas será tratada de Acordo com a Seção 30 daquela Convenção.

ARTIGO XIV
Dispositivos Finais

1. O presente Acordo poderá ser modificado mediante acordo por escrito entre as Nações Unidas e o Governo.

2. O presente Acordo entrará em vigor imediatamente após sua assinatura pelas Partes e permanecerá em vigor no decorrer do encontro e durante um período posterior necessário para o acerto de todas as questões relacionadas com quaisquer de seus dispositivos.

Feito no Rio de Janeiro, aos 03 dias do Mês de outubro de 1991, em duas cópias, nos idiomas português e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: CARLOS MOREIRA GARCIA

PELAS NAÇÕES UNIDAS: Maurice Strong

ANEXO I

Rio de Janeiro, Brasil, 1 a 12 de junho de 1991

LISTA DE PESSOAL DOS FUNCIONÁRIOS DAS NAÇÕES UNIDAS

1. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

Secretário-Geral - 1

Assistentes do Secretário-Geral - 2

Secretários (as) - 2

Secretário-Geral-Adjunto - 1

Assistentes do Secretário-Geral-Adjunto - 2

Representantes especiais do Secretário-Geral - 2

Diretor do Escritório de Nova York - 1

Oficial de ligação (G-77) - 1

7Diretor do Escritório de Nairóbi - 1

Oficial de Ligação (Nairóbi) - 1

Oficial executivo - 1

Oficial administrativo - 1

Assistentes dos oficiais acima - 2

Chefe de Relações Públicas Exteriores - 1

Assistentes do Chefe de Relações Exteriores - 2

Oficial de Imprensa - 1

Assistente do oficial acima - 1

Oficial de ligação com Organizações Não Governamentais (ONGs) - 1

Assistentes do oficial acima - 2

Diretor-Secretário do Grupo de Trabalho 1 - 1

Assistente do Diretor-Secretário acima - 1

Oficiais para assuntos substantivos do Grupo de Trabalho 1 - 5

Assistentes dos oficiais acima - 2

Diretor-Secretário do Grupo de Trabalho 2 - 1

Assistente do Diretor-Secretário acima - 1

Oficiais para assuntos substantivos do Grupo de Trabalho 2 - 5

Assistentes dos oficiais acima - 2

Diretor-Secretário do Grupo de Trabalho 3 - 1

Assistente do Diretor-Secretário acima - 1

Oficiais para assuntos substantivos do Grupo de Trabalho 3 - 7

Assistentes dos Oficiais acima - 3

Oficiais para assuntos substantivos para o plenário - 5

Assistentes dos oficiais acima - 4

Consultores especiais - 8

Secretários (as) os Grupos de Trabalho e plenário - 4

Oficial de relatórios nacionais - 1

Total - 78

Custos Adicionais de Viagem

(Ver Anexo II, parte i)

2. Departamento de Serviços da Conferência

Com base na previsão de 10 reuniões por dia (4 pela manhã, 4 à tarde e, possivelmente, reuniões no final da tarde ou à noite), cada uma das quais dotada de interpretação de e para os idiomas árabe (A) Chinês (C), inglês (I), francês (F), russo (R) e espanhol (E); e com tradução datiligrafada, reprodução e distribuição de 600 páginas de documentação interna das sessões nos idiomas árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol, as necessidades seguintes:

Coordenador da Conferência - 1

Coordenadores-adjuntos - 2

Secretários (as) - 3

Oficial administrativo - 1

Assistente Administrativo - 1

Chefe de serviços relativos às reuniões - 1

Oficiais da Conferência - 4

Intérprete-Chefe - 1

Operador do Serviço de Interpretação - 1

Intérpretes (20A, 20C, 15I, 15F, 15R, 15E) - 100

Chefe dos Serviços de Tradução - 1

Auxiliares de Escritório para o Serviço de Tradução

(1A, 1C, 1I, 1F, 1R, 1E) - 6

Tradutores (8A, 8C, 1I, 8F, 8R, 8E) - 41

Revisores (4A, 4C, 4I, 4F, 4R, 4E) - 21

Supervisor da estenografia - 1

Assistentes/ Auxiliares de editoração (8A, 8C, 4I, 8F, 8R, 8E) - 44

Especialistas técnicos - 2

Oficiais de controle de documentos - 3

Oficiais de referência - 3

Oficiais de reprodução - 4

Oficiais da distribuição - 5

Total - 246

Custos Adicionais de Viagem

(Ver Anexo II, parte ii)

3. Departamento de Informações Públicas (DIP)

Os padrões normais de trabalho das Nações Unidas para conferências internacionais, no que se refere ao Departamento de Informações Públicas (DIP), foram ampliadas de maneira a se levarem em consideração requisitos relacionados com o idioma local e a expectativa de um interesse da imprensa maior que o normal em relação a esta Conferência. Os números relativos às necessidades em termos de pessoal (abaixo) se baseiam na realização de não mais de duas [reuniões abertas] simultâneas.

Escritório do Porta-Voz

Chefe de equipe do DIP e porta-voz - 1

Oficial de informações - 1

Credenciamento/Ligação com a Imprensa

Oficiais do credenciamento (imprensa/áudio-visual) - 2

Operadores do credenciamento - 2

Oficiais de documentação - 2

Ligação com o Centro de Informações das Nações Unidas (CINU)

Oficial de ligação com o CINU - 1

Cobertura de Imprensa

Com base na previsão de duas [reuniões abertas] simultâneas, o Departamento deverá fornecer duas equipes de repórteres em cada um dos três idiomas: inglês, francês e português.

Inglês

Repórteres (imprensa escrita) - dois por reunião - 4

editor - 1

supervisor de equipe de datilografia - 1

revisores - 2

datilógrafos (inglês) - 2

Francês

Repórteres (imprensa escrita) - dois por reunião - 4

editor - 1

supervisor de equipe de datilografia - 1

revisores - 2

datilógrafos (francês/inglês) - 4

Português

Repórteres (imprensa escrita) - dois por reunião - 2

editor - 1

Supervisor de equipe de datilografia - 1

revisor - 1

Radiodifusão

Repórteres de Rádio (inglês, francês, espanhol, português) - 4

Assistentes de produção - 2

Televisão

Produtores de noticiários de televisão - 2

Técnicos - 2

Cobertura Fotográfica

Fotógrafo - 1

Editor fotógrafo - 1

Coordenador de exposições - 1

Total - 49

Custos Adicionais de Viagem

(Ver Anexo II, parte iii)

4. Escritórios do Secretário-Geral das Nações Unidas

a. Escritório do Secretário-Geral

Secretário-Geral - 1

Membros graduados do gabinete do Secretário-Geral - 3

Oficiais de segurança - 3

Secretário do Secretário-Geral - 1

b. Escritório do Diretor-Geral de Desenvolvimento e Cooperação Econômica Internacional - 1

Diretor-Geral - 1

Assistente do Diretor-Geral - 1

Oficial principal - 1

c. Escritório para Assuntos Políticos e da Assembléia Geral e Serviços da Secretaria - 1

Subsecretário-Geral - 1

Oficial principal - 1

d. Escritório para Assuntos Políticos e Gerais e Divisão de Serviço da Secretaria do Conselho Econômico e Social - 1

Secretário da Conferência - 1

Secretário-Adjunto da Conferência - 1

Coordenador dos serviços da secretaria - 1

Secretário do Primeiro Comitê - 1

Secretário do Segundo Comitê - 1

Secretário do Terceiro Comitê - 1

Secretário para Consultas informais - 1

Editores - 2

Oficiais para apresentação de documentos - 2

Oficiais para registro - 2

Assistentes - 10

Total - 36

Custos adicionais de Viagem

(Ver Anexo II, parte iv)

5. Escritório de Serviços Gerais

Operadores das salas de Conferência - 10

Operadores centrais de gravação - 2

Operadores de entrevistas coletivas - 3

Técnicos de manutenção - 3

Supervisores e oficiais de segurança em geral - 58

Escritório de Serviços Gerais do Conselho Empresarial de Desenvolvimento Sustentável - 1

Total - 77

Observação:

O número necessário de técnicos em eletrônica dependerá dos equipamentos de interpretação simultânea e gravação a serem instalados e fornecidos pelo Governo e da assistência técnica dos mesmos, se estiverem incluídos operadores e técnicos, o pessoal da engenharia de radiodifusão da Conferência a ser fornecido pelas Organizações Governamentais (Ogs) poderia ser reduzido a 67.

Custos Adicionais de Viagem

(Ver Anexo II, parte v)

6. Escritório Jurídico

Assistentes jurídicos - 2

Total - 2

Custos Adicionais de Viagem

(Ver Anexo II, parte vi)

7. Missões de Planejamento

Estima-se que serão necessárias quatro missões de planejando envolvendo nove funcionários as Nações Unidas ao Rio de Janeiro e a Brasília para negociar as providências a serem tomadas em relação à Conferência, com funcionários graduados do Governo brasileiro (Vide Anexo II, parte vii).

8. Frete Aéreo

Supõe-se que grande número de equipamentos e materiais de escritório, que não são facilmente encontrados no Brasil, terão de ser trazidos para o País pelo Secretariado das Nações Unidas. Estima-se que, possivelmente, o peso desses equipamentos se elevará a 10 toneladas. A quantidade de material importado variará de acordo com o que o Governo puder fornecer localmente e poderá influir nos custos contemplados de frete aéreo (vide Anexo II, parte viii).

ANEXO II

ESTIMATIVAS DE CUSTOS ADICIONAIS

TABELA

RESUMO DOS CUSTOS

1. Secretaria da Conferência - US$ 698.600

2. Secretaria do Departamento de Serviços de Conferência - US$ 902.800

3. Secretaria do Departamento de Relações Públicas - US$ 38.800

4. Secretaria do Escritório do Secretário-Geral - US$ 21.100

5. Secretaria do Escritório de Serviços Gerais - US$ 464.600

6. Secretaria para Questões Legais - US$ 1.500

7. Missões de Planejamento - US$ 167.200

8. Frete Aéreo - US$ 95.200

9. Custos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - US$ 85.000

Total - US$ 2.474.800

10% Imprevistos - US$ 247.500

5% Apoio ao Programa - US$ 123.700

Total Final - 2.846.000

ANEXO III

ACOMODAÇÕES PARA ESCRITÓRIOS

1. Conferências das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

Serão necessários dois escritórios VIP, um para o Secretário-Geral e outro para o Secretário-Geral-Adjunto. Para o resto do pessoal, propõe-se que as acomodações sejam compartilhada. Caso os escritórios tenham dimensões de 32 metros quadrados, serão necessários 40 salas. Se as dimensões forem mais reduzidas, serão necessárias 60 salas.

Para cada membro do pessoal, serão necessárias as peças de mobília usuais de escritórios (ou seja, escrivaninhas, cadeiras, materiais de escritório em geral, etc.)

Os dois escritórios VIP e o escritório do oficial executivo deverão ser dotados de aparelhos telefônicos tipo chefe-secretária, bem como linhas diretas com capacidade para discagem direta internacional. Além disso, deverão ser fornecidos aparelhos telefônicos com extensão e capacidade para discagem direta local em cada escritório, e dez linhas adicionais com capacidade de discagem direta internacional para uso de outros funcionários graduados.

2. Departamento de Serviços da Conferência

Oficiais da Conferência

1 Escritório para o presidente da Conferência (inclusive área com mesa e cadeiras para acomodar de 15 a 20 pessoas em reuniões diárias perto do plenário).

1 Escritório, contíguo ao escritório do presidente, para acomodar uma secretária.

1 Escritório para o relator-geral da Conferência (inclusive área com mesa e cadeiras para acomodar de 15 a 20 pessoas convidadas às reuniões do relator-geral).

1 Escritório, contíguo ao escritório do relator-geral, para acomodar um (a) secretário (a).

Escritórios para os presidentes e relatores dos comitês

Departamento de Serviços da Conferência

1 Escritório VIP para o coordenador da Conferência.

12 Escritórios para os coordenadores-adjuntos , oficial administrativo, intérprete-chefe, chefe dos serviços de tradução, oficiais da conferência, supervisor da estenografia, técnicos especialistas, oficiais de controle de documentos e auxiliares dos serviços de tradução.

31 Escritórios para tradutores e revisores (cada um dos quais com dimensões de aproximadamente 12 metros quadrados).

1 Escritório de referência aos moldes de biblioteca com prateleiras para guardar documentos de referência e arquivos para uso das delegações e do pessoal da tradução, situado próximo dos escritórios dos tradutores.

1 Área de lazer para os intérpretes dotada de quadro-negro e móveis adequados. A área deverá ser suficientemente espaçosa para acomodar até 100 intérpretes.

Uma (1) sala de conferência

Para reuniões plenárias com a seguinte capacidade:

450 participantes sentados em mesas (2 por delegação)

450 assentos para consultores, além de assentos adicionais para a imprensa e o público (1100 cadeiras, sem mesas). Cerca de 200 cadeiras para uso da imprensa deverão ser do tipo carteira, dotadas de pranchas para escrever.

1 pódio de nove posições com duas filas de cadeiras atrás do mesmo para consultores.

1 atril (cadeira cerimonial dotada de sistema para recepção de interpretação usada em visitas de Chefes de Estado).

1 mesa conectada ao sistema de interpretação com 6 a 8 lugares para o pessoal encarregado dos serviços de secretariado.

1 mesa conectada ao sistema de interpretação que deverá acomodar quatro (4) funcionários dos serviços de imprensa do Dip equipada com telefone de luz pisca-pisca (sem campainha) para comunicação com a mesa do editor; uma escrivaninha e seis (6) cadeiras próximas ao pódio para Oficiais da Conferência. A escrivaninha deverá estar conectada ao sistema de interpretação e deverá ter um telefone com luz (sem campainha).

1 cabine dentro da sala com sistema de interpretação e equipada com telefone para distribuição de documentos e com prateleiras ou escaninhos para papéis.

Três (3) salas de Conferência

Cada uma das quais com a seguinte capacidade e equipamentos:

180 participantes acomodados em mesas, com dois lugares atrás reservados para consultores.

120 participantes acomodados em mesas, com um lugar atrás reservado para um consultor;, lugares adicionais para a imprensa e para púbico (200 cadeiras, sem mesas).

1 pódio de sete posições com duas filas de cadeiras reservadas para consultores na parte de trás.

1 mesa conectada ao sistema de tradução simultânea com capacidade de 6 a 8 lugares para o pessoal encarregado dos serviços de secretariado.

1 mesa conectada ao sistema de tradução simultânea com capacidade para acomodar quatro (4) funcionários dos serviços de imprensa, equipada com telefones de luz pisca-pisca (sem campainha), para comunicações com a mesa do editor.

1 escrivaninha e 3 cadeiras próximas ao pódio para funcionários da Conferência; a escrivaninha deverá estar conectada ao sistema de tradução simultânea e ter um telefone de luz pisca-pisca, (sem campainha).

1 cabine dentro das salas (com sistema de tradução simultânea e equipada com telefone) para distribuição de documentos com prateleiras ou escaninhos para papéis.

As salas da Conferência deverão ser equipadas com sistema de tradução simultânea de e para seis (6) idiomas e deverão ter instalações para gravação de áudio.

As cabines de tradução simultânea dos idiomas inglês, francês, russo e espanhol deverão acomodar confortavelmente dois intérpretes em cada uma delas. As cabinas de interpretação dos idiomas árabe e chinês deverão acomodar três intérpretes em cada uma. Pelo menos duas dessas cabines deverão ter telefones.

Os intérpretes deverão dispor de um sistema que os permita ter acesso a todos os sete (7) canais, ou seja, o idioma original e os seis canais de outros idiomas. As cabines dos idiomas árabe e chinês necessitarão de um sistema pelo qual elas possam se sobrepor à cabine de inglês ou francês, de modo que os intérpretes de árabe e chinês possam ter acesso a esses idiomas sem locomover-se fisicamente a qualquer dessas cabines.

4 - salas de Conferência para reuniões de pequenos grupos (35 participantes).

1 - salão para delegados.

ÁREAS DE SERVIÇO

6 áreas de datilografia, cinco (5) para acomodar (8) datilógrafos da Conferência em cada área e uma (1) área para acomodar quatro (4) datilógrafos da Conferência, com dimensões mínimas de cinco (5) metros quadrados por datilógrafos em mesas convencionais de datilografia e três (3) metros quadrados para materiais.

1 área de reprodução com 4 a 5 mil pés quadrados de espaço (equivalentes a 370/460 metros quadrados).

1 área de distribuição com um balcão central e bandejas para papéis e prateleiras destinadas a armazenagem de documentos.

1 depósito para armazenagem de placas de identificação e outros equipamentos das salas da Conferência.

1 área trancada para armazenagem.

3. Departamento de Informações Públicas (DIP)

Escritório do Porta-Voz

(referência: sala E, Pavilhão de Congressos)

1 escritório para o porta-voz

1 escritório contíguo ao porta-voz para o encarregado de imprensa

1 escritório para a secretária do porta-voz contíguo aos escritórios acima

1 local de trabalho para cinco (5) funcionários de ligação e credenciamento da imprensa, auxiliares e secretárias, contíguo ao do porta-voz

1 escritório para o fotógrafo e o editor de fotografia

1 escritório para o coordenador e assistente de exposições

Credenciamento da Imprensa

Deverá ser montado um local de trabalho no saguão do Pavilhão de Congressos, anterior à entrada do prédio, a ser utilizado para credenciamento de jornalistas.

Operação de Imprensa das Nações Unidas

(referência: sala F)

3 escritórios para editores de jornais

Áreas de trabalho separadas para três equipes de imprensa (nos idiomas inglês, francês e português). Cada área destinada às equipes de imprensa deverá ter sete (7) escrivaninhas para supervisores, datilógrafos e revisores.

Funcionários da Cobertura Jornalística

(referência: Sala A)

Locais para escrivaninhas diante do salão do plenário (de frente para a delegação) destinados a acomodar seis (6) funcionários de imprensa sentados. Cada par desses funcionários deverá estar equipado com telefone interno (de luz pisca-pisca), conectado ao editor que estiver trabalhando naquele idioma.

Rádio das Nações Unidas

(referência: Sala F)

Escritório compartilhado para quatro (4) produtores radiofônicos.

1 escritório contíguo para secretária

Adicionalmente:

- um estúdio radiofônico que deverá acomodar até seis (6) pessoas para programas de entrevistas com microfones e com sala de controle com misturador de áudio e três gravadores para radiodifusão, com qualidade profissional;

- dois estúdios radiofônicos de menor porte para uma ou duas pessoas com os mesmos equipamentos mencionados acima;

- sala principal de gravação de áudio capaz de gravar simultaneamente, e do começo ao fim, todos os trabalhos do plenário no idioma utilizado naquele momento e em inglês, e entrevistas coletivas de Chefes de Estado ou de Governo, bem como briefings diários (essas gravações de áudio são separadas das gravações para fins de arquivo e devem ser usadas exclusivamente por produtores radiofônicos; após a conferência essas fitas poderão ser recicladas);

- todos os estúdios radiofônicos deverão ter capacidade de edição e capacidade de alimentação para transmissões em linha ou por satélite;

- todos os estúdios radiofônicos devem ter, ao menos, conexões de entrada no plenário, nos idiomas sendo utilizados, e de inglês e duas entradas conectadas ao controle mestre de áudio;

- dez circuitos de áudio oriundos do controle principal de áudio do Riocentro para a empresa local de Correios e Telégrafos: 8 khertz de saída, 3, 4 khertz de entrada;

- todo o pessoal técnico necessário a operações radiofônicas nas mesmas condições descritas para as operações de televisão;

- multicaixas de conexão de áudio em três locais dentro da área do centro de imprensa na Sala G do segundo andar com saídas para: som do idioma utilizado naquele momento (100), árabe (5), chinês (5), inglês (75), francês (40), russo (5), espanhol (50); num total de 280 saídas.

Televisão das Nações Unidas

(referência: sala F)

Espaço de escritório compartilhado para três (3) produtores de televisão

1 escritório para o técnico

1 escritório contíguo para a secretária

Adicionalmente:

- três câmeras de estúdio de tamanho natural com unidades centrais de processamento, uma com lente 40 X 1 e duas com lente 18 X 1;

- três câmeras portáteis ENG/EFP com lente 12 X 1 e gravadores portáteis para uso em gravações independentes nas salas 1, 2 e 3 dos comitês e em eventos especiais, equipadas em unidades centrais de processamento para uso em linha;

- um gerenciador de imagens com capacidade de pelo menos 8 entradas e dois canais de saída de programa (A e B);

- um misturador de áudio com pelo menos 12 canais de entrada e dois canais de saída;

- quatro gravadores de vídeo com qualidade de radiodifusão (Betacam ou equivalente), em sala principal de gravação, para registro simultâneo de dois eventos do começo ao fim, bem como dois gravadores de 3/4 de polegada e 6 gravadores em VHS, para atender a solicitações das delegações;

- quatro salas de edição de vídeo independentes, duas das quais com um equipamento de reprodução Betacam e um gravador de vídeo Betacam cada, também duas ou três salas com capacidade de edição em 3/4 de polegada;

- um estúdio de TV com apetrechos mínimos (logotipo da conferência, duas cadeiras, mesa);

- equipamentos para conversação aos sistemas NTSC, PAL e SECAM;

- cabos ligados às seguintes áreas para cobertura de televisão ao vivo:

* quatro do salão de plenário;

* dois da sala B de entrevistas coletivas;

* um ou dois das áreas de recepção de Chefes de Estado ou de Governo com câmera voltada para a plataforma do heliporto;

30 monitores de circuito interno de televisão no centro de imprensa do segundo andar acima do salão do plenário (23 do programa A e 7 do programa B).

Todos os equipamentos auxiliares necessários, como amplificadores de distribuição, comutadores de encaminhamento, intercomunicadores, quadros de linhas, monitores de vídeo e áudio, geradores de caracteres para identificação de satélite, vetorscópio, etc., para as seguintes aplicações:

(a) cobrir todas as sessões plenárias do começo ao fim, com 3 câmeras de estúdio e uma câmera EFP na sessão de abertura, 2 câmeras de estúdio e uma Câmera EFP durante o resto da conferência, e alimentar essa cobertura simultaneamente:

- em linha para transmissão por satélite;

- para a sala de gravação principal;

- e para instalações separadas de circuito interno de televisão no canal A;

(b) para cobrir, ao vivo, entrevistas coletivas de Chefes de Estado ou de Governo na sala B contígua ao salão de plenário do primeiro andar com uma câmera de estúdio e uma câmera EFP, e alimentar essa cobertura:

- para a sala de gravação principal;

- para a alimentação de satélite;

- para circuito interno de televisão no canal B;

(c) para cobrir, ao vivo, chegada de Chefes de Estado ou de Governo desde a plataforma do heliporto até a entrada e a cerimônia de recepção, e fornecer essas imagens;

- para a sala de gravação principal;

- para circuito interno de televisão no canal B;

(d) para cobrir os trabalhos das salas 1, 2 e 3 de conferências com câmeras ENG portáteis e gravadores portáteis, montados a bordo ou carregados à mão;

(e) para cobrir entrevistas ao vivo em estúdio de TV com uma ou duas câmeras e alimentar:

- para a sala de gravação mestre;

(f) edição ponto-a-ponto simples nas quatro salas de edição independentes;

(g) alimentar a sala principal de gravação de vídeo, através de gerenciador de imagens e misturador de áudio, programações editadas ou ao vivo para transmissão em linha ou por satélite no programa B sem alimentar o circuito interno de televisão, simultaneamente com a cobertura ao vivo, integral, da sessão plenária;

(h) providenciar pontos de alimentação de vídeo para 20 gravadores de vídeo portáteis numa estrutura fixa na área de imprensa com chave para áudio;

Todo o pessoal técnico, inclusive diretor de câmera, para desempenhar essas funções durante as horas regulares da Conferência e também nas reuniões de final de tarde do plenário (caso os clientes da radiodifusão necessitem equipamentos, instalações e pessoal em outras horas, as taxas de horas extras devem ser pagas diretamente à organização que estiver fornecendo o pessoal);

Área de Trabalho da Imprensa Credenciada

(referência: sala G)

Espaço de trabalho para 200 jornalistas

Deve-se providenciar alguma [mobília ocasional] entre as salas G e D para o conforto da imprensa e do pessoal das Nações Unidas que estiver trabalhando na área.

Sala de [briefing] da Imprensa

(referência: sala D)

Espaço para [briefings] com cadeiras e instalações próprias para o trabalho escrito de 200 membros do pessoal da imprensa.

Distribuição de Documentos da Imprensa

(área de referência entre as salas G e D)

Deverá ser construída uma parede entre as salas G e D - na extremidade das salas H e C - no sentido de se criar um espaço de trabalho de bom tamanho, com um balcão com 3 metros de comprimento na frente (e pelo menos 1 metro de largura), para distribuição de documentos e fotografias.

Unidade de Reprodução do DIP

(referência: sala D)

Deve ser criado um espaço para equipamentos de reprodução de alta velocidade para a produção de comunicados de imprensa na extremidade da sala D, próxima às salas H e C. Essa área deverá incluir um espaço de trabalho para quatro (4) operadores de fotocopiadoras. O espaço total necessário dependerá do tipo dos equipamentos de reprodução escolhidos.

Laboratório Fotográfico (para uso exclusivo das Nações Unidas)

(referência: uma extremidade da sala G)

Área de trabalho para um técnico de laboratório fotográfico.

Estúdio de Gravação com Isolamento Acústico

(referência: extremidade da sala D mais próxima das salas F e E)

Sala com isolamento acústico para a gravação de entrevistas televisivas ou radiofônicas.

4. Escritórios do Secretário-Geral

a. Escritório do Secretário-Geral

1 escritório para uso do Secretário-Geral com pequena sala de espera.

3 escritório para funcionários que estiverem acompanhando o Secretário-Geral

1 escritório contíguo ao do Secretário-Geral para sua secretária

b. Escritório do Diretor-Geral de Desenvolvimento e Cooperação Econômica Internacional

1 escritório para o Diretor-Geral

1 escritório para o Secretário-Geral-Adjunto

1 escritório para o oficial principal

c. Escritório para Questões Políticas e da Assembléia-Geral e Serviços da Secretaria

1 escritório para uso do Subsecretário-Geral

1 escritório para o chefe de gabinete

d. Escritório para Questões Políticas e Assuntos Gerais e Serviços de Secretaria (Divisão de Assuntos Econômicos e Sociais)

1 escritório para o Secretário da Conferência

contíguo ao escritório do Secretário da Conferência para acomodar dois (2) assistentes

1 escritório capaz de acomodar duas (2) pessoas sentadas para o Secretário-Adjunto da Conferência e um assistente

1 escritório para o Coordenador dos serviços da Secretaria e um (1) assistente

1 escritório para o Secretário do Primeiro Comitê e dois (2) assistentes

1 escritório para o Secretário do Segundo Comitê e dois (2) assistentes

1 escritório para o Secretário do Terceiro Comitê e dois (2) assistentes

1 escritório para os editores e uma secretária local (este escritório deve ficar próximo do escritório do relator-geral)

1 escritório para dois (2) oficiais de registro (localizado em espaço próximo da área de registro)

1 escritório para dois (2) oficiais de apresentação de documentos

1 escritório para acomodar seis (6) datilógrafos locais

Os escritórios alocados ao Escritório para Questões Políticas e Gerais e Serviços da Secretaria/Conselho Econômico e Social devem ficar próximos do salão de plenário e das três salas de conferência. Se a localização de qualquer das três salas do Comitê Principal for um pouco distante, devem ser providenciados dois escritórios contíguos para o Secretário daquele Comitê Principal, dois (2) assistentes e pessoal local.

5. Escritório de Serviços Gerais

O presente Acordo ficará sujeito a quaisquer requisitos adicionais que possam ser propostos em discussões ante o Sr. Charles Wright, Arquiteto-Chefe das Nações Unidas, e seus homólogos brasileiros no que se refere ao espaço dos escritórios da Conferência e outros requisitos das Organizações Governamentais.

ANEXO IV

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

1. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

2 fotocopiadoras para serviços pesados, tamanho xerox 1075 com capacidade de retro-verso, conferência e grampeamento

5 fotocopiadoras de mesa

30 microcomputadores AT modelos IBM AT-286 com 640K de memória e disco rígido de 20 MB, monitor VGA, unidades de disco 5 1/4] e 3 1/2] e teclado de 101 teclas para cada digitador. Deverão estar carregados com o programa de processamento de textos wor-Perfect 5.1

15 impressoras LaserJet III da Hewlett-Packard

15 caixas de distribuição e cabos para impressoras (uma impressora para cada 2 microcomputadores)

8 máquinas de escrever eletrônicas com teclado internacional

5 aparelhos de fac-símile com capacidade de discagem direta internacional a serem instalados no escritório do assistente do Oficial Executivo, um no escritório do Assistente do Secretário-Geral da Conferência e dois no escritório do Oficial de Ligação com ONGs e um no escritório do Oficial de Imprensa

2 calculadoras de mesa de pequeno porte

estoque de papel para fotocópias, blocos de escrever, blocos de memorandos e recados, tesouras, corretivos líquidos e adesivos, lápis, borrachas, apontadores, grampeadores, extratores de grampos, máquinas de grampear, cestas de papéis, bandejas de entrada e saída de documentos, fitas de máquina de escrever, cabides para casacos, mesas para computadores, etc.

Projeto de Estratégia de Informações

Serão necessários para o local da Conferência:

1. Uma sala com ar condicionado na qual será instalado um sistema de rede local (local área network-LAN), com 30 a 40 estações de trabalho e pelo menos dez impressoras. Estima-se que o tamanho desta sala deva ser de cerca de 100 metros quadrados. Presume-se que a sala se localizará numa área de livre acesso a participantes devidamente registrados (ONGs, jornalistas, etc.). A sala será administrada por técnicos indicados pela Secretaria da Conferência.

2. Uma conexão de alta velocidade (56/64 Kbaud entre a sala mencionada acima e a rede do Rio da Internet brasileira. O ponto mais próximo do Riocentro à Internet do Rio são as instalações da Gávea, da Pontifícia Universidade Católica (PUC/RJ). Essas instalações devem estar em condições de operacionalidade até janeiro de 1992, no mais tardar.

3. Pelo menos uma (preferivelmente três) linhas telefônicas regulares na sala do Riocentro.

4. Mesas e cadeiras de computadores (30 e 40) para salas de trabalho compatíveis com microcomputadores e dez impressoras. Além disso, pelo menos duas mesas de escritório e dois arquivos para o pessoal da administração.

5. Instalações elétricas embutidas próprias para computadores com [no-break] de 5 KVA e tomadas adequadamente espaçadas dentro da sala.

6. Uma conexão de alta velocidade (56/64 Kbaud) do local da AlterNex em Botafogo até o nó mais próximo da Internet do Rio ( provavelmente o Laboratório Nacional de Computação Científica, LNCC), que deverá estar em condições de operacionalidade até setembro de 1991, no mais tardar.

7. Além do que foi especificado acima, o projeto como um todo precisa de 70 a 80 microcomputadores (do tipo 386) e 20 impressoras a laser, além da instalação de redes, materiais em geral (cabos, conectores, etc.) e [software] de rede.

8. Há planos para a instalação de um sofisticado sistema computadorizado de registro e transmissão interna de mensagens no local da conferência. Este projeto só poderá progredir mediante apoio adequado de empresas. Mais detalhes estarão disponíveis no final de agosto.

2. Departamento de Serviços da Conferência

62 ditafones

44 transcritores com cassetes

7 fotocopiadoras (pelo menos uma das quais de alta velocidade)

Equipamento para processamento de textos para os digitadores nos idiomas árabe, inglês, francês, russo e espanhol;

1 microcomputador de modelo compatível com IBM AT-286 com 640K de memória e disco rígido de 20MB, monitor VGA, unidades de disco 5 1/4] e 3 1/2] e teclado com 101 teclas para cada digitador, (o IBM PS/2 é uma alternativa aceitável)

54 microcomputadores serão necessários

1 impressora a laser, de preferência HP LaserJet III, a ser compartilhada por até três digitadores, juntamente com uma caixa de distribuição eletrônica em paralelo e cabos

24 impressoras

100 disquetes

O [software], a instalação e os serviços de apoio técnico serão oferecidos pelas Nações Unidas

8 computadores chineses tipo [laptop] (a serem fornecidos pelas Nações Unidas)

5 máquinas de escrever elétricas com teclados internacionais trilíngues

fitas de máquina para as máquinas de escrever

2 aparelhos de fac-símile, um com uma linha exclusiva e um com capacidade de discagem direta internacional

2 conexões de comunicação de dados com a Sede de Nova York, inclusive moduladores/desmoduladores (Hayes ou compatíveis) operando a 2400 Baud

* O tamanho das áreas de serviço necessárias para a reprodução de documentos e comunicados de imprensa para a Conferência será determinado pelo tamanho e tipos dos equipamentos de reprodução selecionados.

Equipamentos de reprodução:

2 duplicadores digitais - modelo Gestetner número 5230

3 AM Multigraphics (multicopiadoras) - (um sistema imprimindo TCS-7 ou TCS-9 em folha única e os outros dois em folha dupla) com um gerador de imagens mestre 2-2400 com torres de intercalação 1 67360

1 2-ITEK 975 (comercializado pela empresa Ryobi), com gravadores de chapas eletrostáticos e torres de intercalação adequadas é uma alternativa aceitável. Exige-se contrato de assistência técnica para esses equipamentos

1 pequena copiadora xerográfica com uma variável de um por cento de redução/ampliação para produção de gráficos ou originais sobredimensionados

1 sistema de intercalação Bourg AE10, AGR-P e PAP, com capacidade de costura e dobragem de 50 a 60 páginas

3 pequenos intercaladores para intercalação de folhas individuais

2 dobradeiras de mesa e diversos grampeadores

Os operadores do AM Multigraphics ou ITEK 975 PFA devem ser técnicos bem treinados

O papel dever ser testado previamente para ver se corre bem no equipamento.

A voltagem deve ser levada em consideração para a escolha das máquinas.

Materiais de reprodução:

Pré-impressão: lápis, corretivos branco e azul não fotográficos, réguas, fita transparente, fita litográfica, estiletes, tesouras e extratores de grampos

Pós impressão: grampos, grampeadores, cordão ou fio torcido, arame de costurar para intercalação

Papel: 4 mil resmas apenas para operações com folhas individuais

2 mil resmas apenas para operações de folhas duplas

A operação 50/50 exigiria o seguinte:

2 mil resmas 8-1/2], 1000 resmas 11/17] com rendimento de 3,8 milhões de impressões com 5% de perdas

Gestetner: 30 caixas matrizes para plena operação em folhas individuais rendem 15 mil matrizes com 100 caixas de tinta, com rendimento de 4 milhões de impressos

Sistema AM: operação de folha dupla

7500 matrizes, rendimento de 7500 matrizes

2 conjuntos de rolos de reserva

6 mechas de rolo de reserva

4 conjuntos de cobertas de reserva

2 caixas de toner de alto rendimento

25 galões (cerca de 95 litros) de solução eletrostática

25 galões de solução para lavagem de cobertas

1 kit de limpeza de impressora

2 caixas de solvente para verniz

100 latas de tinta (de 1 1b, cada)

ITEK 975 PFA: plena operação de folha dupla

20 latas de tinta (5 1bs, cada)

4 cobertas

15 galões de solução fonte

15 galões de solução para limpeza e cobertas

1 conjunto de rolos

Câmera: masters 7500

uma caixa de pó de toner

Equipamentos de distribuição:

1 balcão de distribuição (de aproximadamente 3 metros de comprimento)

300 escaninhos para distribuição de documentos para as delegações

4 carrinhos de mão para transportar documentos

500 pés lineares (cerca de 150 metros lineares) de prateleiras para armazenagem de documentos

Equipamentos das salas de conferência:

- quadros dos programas em todos os pontos de entrada

- placas de identificação com suportes para as salas de conferência

blocos e martelos (do tipo usado por leiloeiros ou juízes) para todas as salas de conferência

- relógios

- apontadores elétricos ou manuais

- blocos, lápis, cinzeiros, cestas de papéis, jarras de água, copos e bandejas para as salas de conferência e cabinas dos intérpretes

106 abajures de mesa para os datilógrafos e tradutores da Conferência

- placas para as portas dos escritórios

12 armários de materiais

12 armários de arquivo com tranca

35 mesas (aproximadamente com as dimensões 1,50m x 0,75cm); 20 para a área de reprodução e 15 para a área de distribuição

8 grandes cestas de papéis para reprodução

- A área dos intérpretes deve estar mobiliada com poltronas, uma ou duas escrivaninhas e cadeiras, escaninhos e quadro-negro

- papel para fotocópias

- fitas e/ou cassetes para gravação de arquivos

- Bandeiras das Nações Unidas e do país que está sediando a Conferência

- crachás de identificação

- para cada membro do pessoal estarão à disposição, peças de mobília usuais de escritório (escrivaninha, cadeiras, etc.)

Serão necessárias mesas e cadeiras para máquinas de escrever para secretárias, auxiliares de escritório e datilógrafos. As salas VIPS necessitam de ter jarras de água e copos em bandejas.

- Cada escritório deverá ter um telefone a ser usado principalmente nas comunicações entre os diferentes escritórios.

- Alguns funcionários necessitarão telefone com discagem direta internacional.

- Cada escritório deverá ter material de escritório em geral, inclusive cestas para papéis, bandejas de entrada e saída de documentos, cinzeiros e cabideiros.

3. Departamento de Informações Públicas (DIP)

Laboratório fotográfico:

Todas as instalações necessárias para um laboratório fotográfico

Outros:

1 aparelho de fac-símile com discagem direta internacional

2 copiadoras de mesa

2 copiadoras de alta velocidade

2 máquinas de escrever com teclado internacional trilíngue

fitas para essas máquinas

31 microcomputadores (compatíveis com IBM, AT-286 com 640K de memória e disco rígido de 20MB; monitor VGA, unidades de disco 5 1/4] e 3 1/2]; teclado de 101 teclas para cada operador, o IBM PS/2 é uma alternativa aceitável.)

4 impressoras a laser (três na sala F, cada uma das quais conectada a quatro terminais - um para cada equipe de idioma, com caixa de distribuição eletrônica em paralelo e cabos)

100 disquetes de 3 1/2]

[Software], instalação e serviços de assistência técnica

1conexão de comunicações de dados com Nova York, inclusive modulador/desmodulador (Hayes ou compatível), trabalhando em 2.400 baud

2 duplicadores Digitais - Gestetner modelo 5230 (para uso exclusivo das operações de imprensa das Nações Unidas)

1 copiadora de mesa para uso interno do DIP

2 mesas com grandes superfícies para preparação de comunicados de imprensa

6 linhas telefônicas internas entre os escritórios de imprensa das salas de reunião e as mesas dos editores

telefones com discagem direta internacional

telefones com discagem direta local

2 câmeras de TV com qualidade de radiodifusão

iluminação fixa para as câmeras

1 caixa de Áudio-MULT com 16 extensões

2 câmeras ENG (Sony-7) para gravação de sons e imagens com qualidade de radiodifusão

Instalações e equipamentos para edição de fita de áudio

Instalações e equipamen