(D. O. 05-09-1994)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.013, de 29/03/2017, art. 541 (Revogação total).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, Decreta:
(D. O. 05-09-1994)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.013, de 29/03/2017, art. 541 (Revogação total).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, Decreta:
Art. 1º- O art. 507 do Decreto 30.691, de 29/03/1952, que regulamenta a Lei 1.283, de 18/12/1950, passa a ter a seguinte redação:
Decreto 30.691, de 29/03/1952, art. 507 (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02/09/1994, 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Synval Guazzelli