(D. O. 30-07-1996)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, da Constituição, Decreta:
(D. O. 30-07-1996)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O inciso VI do art. 2º do Decreto 1.791, de 15/01/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Israel Vargas