DECRETO 1.965, DE 29 DE JULHO DE 1996

(D. O. 30-07-1996)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º do Decreto 1.791, de 15/01/1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, da Constituição, Decreta:

DECRETO 1.965, DE 29 DE JULHO DE 1996

(D. O. 30-07-1996)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º do Decreto 1.791, de 15/01/1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O inciso VI do art. 2º do Decreto 1.791, de 15/01/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 1.791/1996, art. 2º - [...]
[VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. ]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Israel Vargas