(D. O. 23-12-1996)
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Não houve.
Decreto 1.855, de 10/04/1996 (Convenção 158/OIT. Promulgada)(D. O. 23-12-1996)
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Não houve.
Decreto 1.855, de 10/04/1996 (Convenção 158/OIT. Promulgada)O Presidente da República, torna público que deixará de vigorar para o Brasil, a partir de 20/11/97, a Convenção da 158/OIT, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 20/11/96.
Brasília, 20/12/96; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia