DECRETO 2.289, DE 04 DE AGOSTO DE 1997

(D. O. 06-08-1997)

(Revogado pelo Decreto 6.370, de 01/02/2008, art. 4º). Administrativo. Dá nova redação ao Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 45, I, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:

DECRETO 2.289, DE 04 DE AGOSTO DE 1997

(D. O. 06-08-1997)

(Revogado pelo Decreto 6.370, de 01/02/2008, art. 4º). Administrativo. Dá nova redação ao Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 45, I, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O inciso I do art. 45 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 45 - [...]
[...]
[I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie].

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 95.804, de 9/03/1998.

Brasília, 4/08/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Antonio Kandir