(D. O. 06-08-1997)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:
(D. O. 06-08-1997)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O inciso I do art. 45 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 95.804, de 9/03/1998.
Brasília, 4/08/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Antonio Kandir