DECRETO 2.497, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

(D. O. 13-02-1998)

(Revogado pelo Decreto 5.026, de 30/03/2003, art. 3º). Administrativo. Altera a redação do Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 47 que «dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, DECRETA:

DECRETO 2.497, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

(D. O. 13-02-1998)

(Revogado pelo Decreto 5.026, de 30/03/2003, art. 3º). Administrativo. Altera a redação do Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 47 que «dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O art. 47 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 93.872/1986, art. 47 - A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos para atender peculiaridades da Presidência e Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Departamento de Polícia Federal, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim militares e de inteligência, obedecerão a regime especial de execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa militar e pelo Secretário-Geral da Presidência da República, sendo vedada a delegação de competência. ]

Art. 2º

- Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/02/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende - Pedro Malan