DECRETO 3.285, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 10-12-1999)

Administrativo. Programa Nacional de Desestatização – PND. Dispõe sobre a não aplicação do Decreto 1.068, de 02/03/94, às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 1.068/95 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias)
(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O disposto no Decreto 1.068, de 2/03/1994, não se aplica às participações acionárias detidas por instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União para fins de privatização ou extinção.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/99; 178º da Independência e 111º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - Pedro Malan - Alcides Lopes Tápias - Martus Tavares