(D. O. 03-07-2000)
@NOTAFONTE = Atualizado até:
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revogação total).
Decreto 4.698, de 16/05/2003, art. 1º (Prorroga prazo)O Vice-Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:
(D. O. 03-07-2000)
@NOTAFONTE = Atualizado até:
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revogação total).
Decreto 4.698, de 16/05/2003, art. 1º (Prorroga prazo)O Vice-Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.
Decreto 3.708, de 27/12/2000, art. 1º (Prorroga o prazo até 31/12/2001)§ 1º - O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2000. Marco Antonio de Oliveira Maciel