DECRETO 3.528, DE 30 DE JUNHO DE 2000

(D. O. 03-07-2000)

(Revogado pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revogação total).

Decreto 4.698, de 16/05/2003, art. 1º (Prorroga prazo)
(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

DECRETO 3.528, DE 30 DE JUNHO DE 2000

(D. O. 03-07-2000)

(Revogado pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revogação total).

Decreto 4.698, de 16/05/2003, art. 1º (Prorroga prazo)
(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.

Decreto 3.708, de 27/12/2000, art. 1º (Prorroga o prazo até 31/12/2001)

§ 1º - O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2000. Marco Antonio de Oliveira Maciel