(D. O. 15-02-2001)
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Não houve
Decreto 1.068/94 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 1.068, de 2/03/1994, Decreta:
- O disposto no art. 1º do Decreto 1.068, de 2/03/1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE - Companhia Nacional de Seguros Gerais.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/02/2001. Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan - Martus Tavares.