(D. O. 14-09-2001)
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Decreto 1.068/95 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, Decreta:
- O disposto no Decreto 1.068, de 02/03/94, não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/09/2001. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Tavares - Pimenta da Veiga.