DECRETO 3.918, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 14-09-2001)

Administrativo. Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclui das disposições do Decreto 1.068, de 02/03/94, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 1.068/95 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O disposto no Decreto 1.068, de 02/03/94, não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/09/2001. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Tavares - Pimenta da Veiga.