(D. O. 01-04-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.794, de 14/05/2019, art. 24 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam transferidas da estrutura da Casa Civil da Presidência da República para a da Corregedoria-Geral da União a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Parágrafo único - Os direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República ficam transferidos para a Secretaria Federal de Controle Interno da Corregedoria-Geral da União.
- Ficam transferidas para a Corregedoria-Geral da União as competências de controle interno e auditoria pública da Casa Civil da Presidência da República.
- Ficam transferidas para a Corregedoria-Geral da União as competências de ouvidoria-geral do Ministério da Justiça.
Parágrafo único - O disposto no caput não abrange as competências de ouvidoria-geral de direitos humanos.
- A Casa Civil da Presidência da República, a Corregedoria-Geral da União, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até o dia 10 de maio de 2002, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.
Parágrafo único - No período de que trata o caput o Ministério da Fazenda continuará prestando apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.
- Os arts. 3º, 16, 17 e 29 do Decreto 4.118, de 07/02/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O § 1º do art. 30 do Decreto 4.118, de 07/02/2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se o Decreto 4.113, de 05/02/2002, e o inc. II do art. 2º do Decreto 4.118, de 07/02/2002.
Brasília, 28/03/2002. 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Aloysio Nunes Ferreira - Pedro Malan - Martus Tavares - Pedro Parente - Anadyr de Mendonça Rodrigues.