(D. O. 20-06-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve..
Decreto 3.431/2000 (REFIS I)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
(D. O. 20-06-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve..
Decreto 3.431/2000 (REFIS I)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
Art. 1º- A exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, deverá ser atendida até 31/08/2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.064, de 26/12/2001.
Brasília, 19/06/2002. Fernando Henrique Cardoso