DECRETO 4.271, DE 19 DE JUNHO DE 2002

(D. O. 20-06-2002)

Tributário. Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Atualizada(o) até:

Não houve..

Decreto 3.431/2000 (REFIS I)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:

DECRETO 4.271, DE 19 DE JUNHO DE 2002

(D. O. 20-06-2002)

Tributário. Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Atualizada(o) até:

Não houve..

Decreto 3.431/2000 (REFIS I)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- A exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, deverá ser atendida até 31/08/2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 4.064, de 26/12/2001.

Brasília, 19/06/2002. Fernando Henrique Cardoso