(D. O. 07-11-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.203, de 21/09/2022 (Revogação total. Vigência em 10/10/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, e no art. 3º do Decreto 3.642, de 25/10/2000, Decreta: [[Decreto 3.642/2000, art. 3º. Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58.]]
(D. O. 07-11-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.203, de 21/09/2022 (Revogação total. Vigência em 10/10/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, e no art. 3º do Decreto 3.642, de 25/10/2000, Decreta: [[Decreto 3.642/2000, art. 3º. Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58.]]
Art. 1º- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Cultural Palmares - FCP, dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - O quantitativo de FCT referido no caput destina-se a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001. [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/11/2002; 181º da Independência e 114º de República. Fernando Henrique Cardoso - Guilherme Gomes Dias - Francisco Weffort
FUNÇÃO | QUANTITATIV |
FCT 2 | 1 |
FCT 3 | 8 |
FCT 5 | 3 |
FCT 6 | 3 |
FCT 10 | 1 |
TOTAL | 16 |