(D. O. 29-11-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 10.453, de 13/05/2002, decreta:
- A prorrogação de que trata o art. 7º da Lei 10.453, de 13/05/2002, fica estendida até 31/12/2002.
Parágrafo único - Fica estipulado o prazo limite de até 20/12/2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º da Lei 10.453/2002.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.292, de 28/06/2002.
Brasília, 29/11/2002. Fernando Henrique Cardoso