DECRETO 4.537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 23-12-2002)

(Revogado pelo Decreto 11.234, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto 4.300, de 12/07/2002. [[Decreto 4.300/2002, art. 2º. Decreto 4.300/2002, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 4.537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 23-12-2002)

(Revogado pelo Decreto 11.234, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto 4.300, de 12/07/2002. [[Decreto 4.300/2002, art. 2º. Decreto 4.300/2002, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Os arts. 2º e 6º do Decreto 4.300, de 12/07/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 4.300/2002, art. 2º - [...]
§ 1º - A renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do primeiro decreto que, observado o regime instituído pela Lei 10.411, de 26/02/2002, nomear diretor da Comissão de Valores Mobiliários cuja indicação tenha sido aprovada pelo Senado Federal.
[...][(NR)
[Decreto 4.300/2002, art. 6º - O decreto de nomeação de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei 10.411, de 26/02/2002, o prazo do respectivo mandato. ] (NR) [[Lei 10.411/2002, art. 2º.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan