(D. O. 29-04-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 03/07/2002, em Brasília, o Acordo de Complementação Econômica 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 21/02/2003, a Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica 53; decreta :
(D. O. 29-04-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 03/07/2002, em Brasília, o Acordo de Complementação Econômica 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 21/02/2003, a Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica 53; decreta :
Art. 1º- A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/04/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
Na cidade de Montevidéu, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro - Que a Delegação Permanente do Brasil, mediante Notas 20 e 23, de 11/02/2003, comunicou à Representação Permanente do México e a esta Secretaria-Geral, respectivamente, a constatação de um erro na versão em português do Acordo de Complementação Econômica 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos em 03/07/2002 e solicitou a elaboração de uma Ata de Retificação.
Segundo - Que o erro constatado pela Delegação Permanente do Brasil consiste em:
No Anexo I - item 8301.40.10 Fechaduras, na coluna [Observações]: onde se lê: [somente puxador ou maçaneta] leia-se: [somente de puxador ou maçaneta]
No Anexo II - item 8301.40.10 Fechaduras, na coluna [Observações]: onde se lê: [somente de pomo ou perilla] leia-se: [somente de puxador ou maçaneta]
Terceiro - Em virtude do exposto, esta Secretaria-Geral, na versão em português do Acordo de Complementação Econômica 53, no item 8310.40.10 do Anexo I, na coluna [Observações], procedeu a intercalar na expressão [somente puxador ou maçaneta] a preposição [de] após o advérbio [somente], e no mesmo item no Anexo II, na coluna [Observações], após a preposição [de] procedeu a riscar [pomo ou perilla] e intercalar [puxador ou maçaneta].
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original no idioma português.