(D. O. 24-12-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.473, de 27/06/2002, decreta:
(D. O. 24-12-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.473, de 27/06/2002, decreta:
Art. 1º- O prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto 4.465, de 13/11/2002, fica prorrogado até o dia 31/12/2004.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva