DECRETO 4.935, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 24-12-2003)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Prorroga o prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto 4.465, de 13/11/2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências. [[Decreto 4.465/2002, art. 8º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.473, de 27/06/2002, decreta:

DECRETO 4.935, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 24-12-2003)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Prorroga o prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto 4.465, de 13/11/2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências. [[Decreto 4.465/2002, art. 8º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.473, de 27/06/2002, decreta:

Art. 1º

- O prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto 4.465, de 13/11/2002, fica prorrogado até o dia 31/12/2004.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva