DECRETO 5.043, DE 08 DE ABRIL DE 2004

(D. O. 12-04-2004)

(Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação à alínea «f » do inc. III do art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

DECRETO 5.043, DE 08 DE ABRIL DE 2004

(D. O. 12-04-2004)

(Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação à alínea «f » do inc. III do art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- A alínea [f] do inc. III do art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[f) um representante indicado pelas igrejas evangélicas de âmbito nacional, organizadas segundo suas convenções, concílios gerais ou sínodos;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/04/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires