(D. O. 17-06-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
(D. O. 17-06-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
Art. 1º- O Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
- Ficam transformados:
I - a 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em 2ª Brigada de Infantaria de Selva; e
II - o Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva.
- Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inc. I do art. 1º do Decreto 92.170, de 18/12/85.
Brasília, 16/06/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Viegas Filho