DECRETO 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 17-06-2004)

Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a 2ª Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

DECRETO 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 17-06-2004)

Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a 2ª Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.


Art. 2º

- Ficam transformados:

I - a 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em 2ª Brigada de Infantaria de Selva; e

II - o Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva.


Art. 3º

- Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Fica revogado o inc. I do art. 1º do Decreto 92.170, de 18/12/85.

Brasília, 16/06/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Viegas Filho