DECRETO 5.132, DE 07 DE JULHO DE 2004

(D. O. 08-07-2004)

(Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.800, de 12/09/2012). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (Revogação total. Vigência a partir de 14/09/2012).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

DECRETO 5.132, DE 07 DE JULHO DE 2004

(D. O. 08-07-2004)

(Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.800, de 12/09/2012). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (Revogação total. Vigência a partir de 14/09/2012).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, até 31/12/2004, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda, devendo constar no ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva