DECRETO 5.382, DE 03 DE MARÇO DE 2005

(D. O. 04-03-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.678, de 08/12/2008). Administrativo. Aprova o VI Plano Setorial para os Recursos do Mar - VI PSRM.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.678, de 08/12/2008 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:

DECRETO 5.382, DE 03 DE MARÇO DE 2005

(D. O. 04-03-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.678, de 08/12/2008). Administrativo. Aprova o VI Plano Setorial para os Recursos do Mar - VI PSRM.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.678, de 08/12/2008 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Fica aprovado o VI Plano Setorial para os Recursos do Mar - VI PSRM, que define as diretrizes e as prioridades para o setor, na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se os Decs. 98.479, de 07/12/89, 1.203, de 28/07/94, e 2.956, de 03/02/99.

Brasília, 03/03/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

A N E X O
VI PLANO SETORIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

1. INTRODUÇÃO

A Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização, exploração e aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial, da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental, de acordo com os interesses nacionais, de forma racional e sustentável para o desenvolvimento socioeconômico do País, gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção social.

A implementação das atividades relativas aos recursos do mar ocorre no âmbito de vários Ministérios, Estados, Municípios, instituições de pesquisa, comunidade científica e iniciativa privada, de modo descentralizado, por meio de ações executadas por diversos agentes, de acordo com as suas respectivas competências e em consonância com as diretrizes estabelecidas na PNRM.

O Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), com vigência plurianual, constitui um dos desdobramentos da PNRM. O planejamento de todas as atividades relacionadas com os recursos do mar, nos diversos organismos envolvidos com esta área, deve guardar conformidade com o estabelecido no PSRM.

O I PSRM, com vigência no período de 1982 a 1985, possibilitou melhor estruturação das atividades de pesquisa dos recursos do mar e orientou interesses significativos da sociedade brasileira para a incorporação desses recursos ao sistema produtivo nacional.

O II PSRM, abrangendo o período de 1986 a 1989, estabeleceu objetivos que visavam a contribuir, de maneira imediata e eficaz, para a superação das dificuldades socioeconômicas do País e concorreu para melhor capacitação técnica e científica das organizações e dos recursos humanos envolvidos nos seus projetos.

O III PSRM, vigente entre 1990 e 1993, considerou, basicamente, que as diretrizes e prioridades do II PSRM continuavam válidas para aquele período e levou em conta os efeitos da ratificação, pelo Brasil, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), estabelecendo como meta principal a investigação e explotação racional dos recursos da Zona Econômica Exclusiva, concebendo, então, programa específico para operacionalizar a consecução dessa meta, denominado [Programa para o Levantamento dos Potenciais Sustentáveis de Captura de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva] (REVIZEE).

O IV PSRM, com vigência entre 1994 e 1998, foi uma adequação do III PSRM. Mantendo o mesmo objetivo, estabeleceu como meta principal a implementação do Programa REVIZEE, o qual, ganhando novo impulso institucional, foi reestruturado e definido como [Programa de Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos na ZEE]. Ainda no contexto do IV PSRM, tendo em vista a importância do conhecimento geológico sobre a margem continental brasileira, inclusive subsidiando outras áreas de pesquisa, foi instituído o Programa de Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC).

O V PSRM, vigente entre 1999 e 2003, constituiu atualização do IV PSRM, adequando-se à conjuntura prevista para o período.

O VI PSRM, de acordo com o estabelecido na PNRM e na Política Marítima Nacional (PMN), constitui atualização do V PSRM, e foi elaborado em conformidade com as normas do Plano Plurianual (PPA) 2004-2007, do Governo Federal.

2. VIGÊNCIA

O VI PSRM vigorará até 2007.

3. BASE LEGAL

Além da Política Nacional para os Recursos do Mar, o VI PSRM é condicionado e está em consonância com os atos internacionais de que o Brasil é parte, os quais definem a moldura jurídica global e balizam as ações que cada país deve desenvolver para que seja alcançada a meta comum de uso sustentável dos recursos do mar, tais como:

- Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM);

- Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da CNUDM;

- Agenda 21, adotada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD);

- Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;

- Código de Conduta para a Pesca Responsável e os planos internacionais de ação correlatos;

- Acordo para a Implementação das Disposições da CNUDM sobre Estoques de Peixes Tranzonais e de Peixes Altamente Migratórios;

- Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL);

- Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias (Convenção de Londres);

- Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo (OPRC 90);

- Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC-69);

- Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (Convenção de Basiléia);

- Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional, Especialmente como Hábitat de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar);

- Convenção sobre Mudanças Climáticas;

- Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT);

- Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES);

- Convenção Internacional para Regulamentação da Pesca da Baleia; e

- Convenção Interamericana para Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas.

O VI PSRM é condicionado, ainda, pela legislação nacional, como a própria Constituição Federal de 1988, que considera o Mar Territorial e os recursos da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental como bens da União. São também relevantes os seguintes instrumentos legais:

- Lei 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação;

- Lei 7.661, de 16/05/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;

- Lei 8.617, de 04/01/93, que dispõe sobre o Mar Territorial, a Zona Contígua, a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental Brasileiros;

- Lei 9.433, de 08/01/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

- Lei 9.537, de 11/12/97, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (LESTA);

- Lei 9.605, de 12/02/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais;

- Lei 9.636, de 15/05/98, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União;

- Lei 9.966, de 28/04/2000 [Lei do Óleo];

- Lei 9.985, de 18/07/2000 - Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;

- Decreto-Lei 221, de 28/02/67, que institui o Código de Pesca;

- Decreto-Lei 227, de 28/02/67, que institui o Código de Mineração;

- Decreto 3.939, de 26/09/2001, que dispõe sobre a CIRM;

- Decreto 96.000, de 02/05/88, que estabelece as normas para a realização de pesquisa e investigação científica na Plataforma Continental e em águas sob jurisdição brasileira;

- Decreto de 05/01/94, que atribui funções a serem exercidas pelo Comando da Marinha e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI) da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO);

- Decreto 1.265, de 11/10/94, que aprova a Política Marítima Nacional;

- Decreto 4.136, de 20/02/2002, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;

- Decreto 4.703, de 21/05/2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO) e a Comissão Nacional da Biodiversidade;

- Resolução 3/94/CIRM, de 22/07/94, que aprova o Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva (REVIZEE);

- Resolução 1/96/CIRM, de 11/12/96, que aprova o Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo;

- Resolução 4/97/CIRM, de 03/12/97, que aprova o Programa de Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC);

- Resolução 1/97/CIRM, de 30/04/97, que aprova o Programa Piloto do Sistema Global de Observação dos Oceanos/Brasil (GOOS/Brasil) e o Programa Nacional de Bóias (PNBOIA);

- Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente; e

- Portaria 1A, de 15/03/84, da CIRM, que cria a Subcomissão para o PSRM.

4. RECURSOS DO MAR

Os recursos do mar são todos os recursos vivos e não-vivos que ocorrem nas águas sobrejacentes ao leito do mar, no leito do mar e seu subsolo, bem como nas áreas costeiras adjacentes, cujo aproveitamento sustentável é relevante sob os pontos de vista econômico, social e ecológico.

É condição fundamental para a correta utilização sustentável dos recursos do mar o conhecimento global e integrado sobre os elementos que compõem os diversos ecossistemas, e ainda sobre as relações antrópicas que neles atuam.

4.1. RECURSOS VIVOS

A importância dos recursos vivos do mar advém não apenas de sua explotação com a finalidade de produção de alimentos, sob enfoque de recursos pesqueiros, mas também de sua biodiversidade, enquanto patrimônio genético, e como fonte potencial para a utilização na biotecnologia. Os recursos vivos do mar fazem parte de sistema produtivo complexo, com componentes bióticos e abióticos de alto dinamismo, sendo imperativo, portanto, que se tenha presente o papel diversificado de todos os componentes do sistema.

A zona costeira vem sofrendo diversos processos de deterioração da sua qualidade ambiental, em função, principalmente, da: ocupação desordenada, supressão de vegetação nativa, da contaminação e da alteração de corpos d'água, e da sobrexplotação dos recursos naturais. Os ecossistemas mais frágeis e complexos, como os manguezais, recifes de coral e estuários, vêm sofrendo alterações estruturais, muitas delas irreversíveis, afetando de forma direta e indireta o potencial de geração de benefícios econômicos, sociais e ambientais.

A utilização dos recursos vivos do mar, como objeto da atividade pesqueira, tem ocorrido, ao longo de sua história, de modo desordenado e mal planejado, estando centrada, quase que exclusivamente, sobre os recursos costeiros. Como conseqüência, grande parte dos estoques pesqueiros marinhos encontra-se, atualmente, em situação de evidente sobrepesca. Em função do declínio da produtividade, o setor pesqueiro vem enfrentando grave crise econômica e social.

Além da precária condição de muitos estoques, sob intenso esforço de pesca, métodos inadequados de manuseio, beneficiamento, conservação e transporte contribuem para reduzir drasticamente a qualidade do pescado. Isso ocorre tanto a bordo como ao longo do trajeto produtor-consumidor, elevando o índice de perdas e reduzindo, conseqüentemente, o seu valor.

A insuficiência de dados estatísticos consistentes sobre a atividade pesqueira constitui grave problema para o País, dificultando, sobremaneira, o diagnóstico adequado da real condição dos estoques pesqueiros e do próprio processo de sua explotação. Apesar do aporte de informações técnico-científicas consistentes e atualizadas pelo Programa REVIZEE, persiste a necessidade de obtenção e disponibilização de dados oceanográficos e biológicos que subsidiem permanentemente o setor pesqueiro nas decisões afetas à pesca e ao potencial sustentável dos estoques pesqueiros das áreas marítimas sob jurisdição nacional.

O cenário apresentado demonstra a necessidade de reestruturação do segmento pesqueiro nacional, cujo soerguimento deverá ocorrer de modo sustentável, sendo, para tanto, imprescindível planejamento integrado, participativo e co-responsável nas ações deste segmento.

A maricultura, por sua vez, é alternativa capaz de trazer importante contribuição para o incremento da produção pesqueira nacional. Todavia, sua viabilização, em escala nacional, não pode se dar fora do contexto do gerenciamento costeiro e da avaliação de seus impactos ambientais derivados da poluição, da degradação dos ecossistemas naturais e do perigo potencial de introdução de espécies exógenas ou geneticamente modificadas. Deve-se observar, também, as interações potenciais de projetos de maricultura com outras atividades tradicionais de extrativismo costeiro, incluindo as suas repercussões socioeconômicas.

4.2. RECURSOS NÃO-VIVOS

Os recursos não-vivos das áreas marítimas sob jurisdição nacional envolvem desde os recursos minerais existentes na água do mar, no solo e no subsolo marinhos até recursos energéticos advindos do aproveitamento dos ciclos de marés, ondas, correntes, ventos e gradientes térmicos.

Os recursos minerais existentes na água do mar, como cloreto de sódio, bromo, magnésio, cálcio, potássio e boro, têm sido explorados economicamente em vários países, inclusive no Brasil, para utilização na agropecuária e na suplementação alimentar humana.

Os recursos minerais do solo e do subsolo marinhos de maior interesse econômico são, principalmente, petróleo e gás natural. A indústria petrolífera nacional, desenvolvida no mar, tem obtido êxito notável em sua produção, suprindo a maior parte da demanda do País. Ressalta-se, ainda, a possibilidade de ocorrência, na Plataforma Continental Brasileira, de hidratos de gás, cujo potencial como fonte energética ainda é objeto de estudo no mundo.

Os recursos minerais marinhos de águas rasas que apresentam potencialidade econômica são representados pelos granulados, constituídos pelos depósitos siliciclásticos (areias e cascalhos), bioclásticos (carbonatos), fosfáticos, placeres e outros sedimentos. Os granulados marinhos que apresentam valor econômico têm sido pesquisados e explotados há vários anos.

No mar profundo, associados aos platôs marginais e à Cadeia Vitória-Trindade, existem indícios da ocorrência de nódulos polimetálicos e crostas manganesíferas. Em torno do Arquipélago de São Pedro e São Paulo existem indícios da ocorrência de sulfetos polimetálicos. Esses minérios, dependendo de sua composição, são importantes fontes de cobre, níquel, cobalto, manganês e outros elementos metálicos de valor econômico.

Os recursos energéticos advindos do aproveitamento das marés, ondas, correntes, ventos e gradientes térmicos, que apresentam possibilidades de aproveitamento econômico, precisam, no País, de estímulo e recursos para o fomento às pesquisas.

Ademais, é importante que o Brasil participe das atividades de prospecção e exploração na [Área] (grandes fundos marinhos fora das jurisdições nacionais), conforme definida na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a fim de garantir o direito de explotação desses recursos.

O conhecimento geológico sobre a margem continental brasileira exige, ainda, levantamentos geológicos e geofísicos em escala adequada, não só para avaliar a potencialidade mineral da plataforma continental, como também para subsidiar outras áreas de conhecimento.

5. OBJETIVOS

Conhecer e avaliar as potencialidades do mar e monitorar os recursos vivos e não-vivos e os fenômenos oceanográficos e climatológicos das áreas marinhas sob jurisdição e de interesse nacional, visando à gestão, ao uso sustentável desses recursos e à distribuição justa e eqüitativa dos benefícios derivados dessa utilização.

6. PROGRAMAS DO PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO FEDERAL

O VI PSRM, além de definir as pesquisas prioritárias a serem desenvolvidas, com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos na PNRM, subsidiará as atualizações dos Programas e Ações do Plano Plurianual do Governo Federal afetos aos recursos do mar.

Os seguintes Programas do PPA contemplam ações com objetivos comuns aos estabelecidos no VI PSRM:

PROGRAMA – 0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS

Objetivo: promover o uso sustentável dos recursos pesqueiros, conciliando os interesses da exploração comercial com a necessidade de sua conservação.

PROGRAMA – 0460 FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA PESQUISA

Objetivo: ampliar a capacidade de resposta do sistema nacional de ciência e tecnologia às demandas de conhecimentos e de serviços técnico-científicos da sociedade, mediante a formação e capacitação de pesquisadores.

PROGRAMA – 0461 PROMOÇÃO DA PESQUISA E DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

Objetivo: expandir e aperfeiçoar a infra-estrutura técnico-científica e apoiar a execução de pesquisas científicas e tecnológicas que possam contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País.

PROGRAMA – 0466 BIOTECNOLOGIA

Objetivo: desenvolver produtos e processos biotecnológicos relevantes para a produção industrial, a agropecuária, a saúde humana e o meio ambiente.

PROGRAMA – 0474 RECURSOS DO MAR

Objetivo: levantar e compilar dados e informações relativas ao relevo e aos recursos do mar na plataforma continental brasileira, a fim de atender aos interesses nacionais e à exploração comercial desses recursos.

PROGRAMA – 1115 GEOLOGIA DO BRASIL

Objetivo: gerar e difundir informações geológicas e hidrológicas para subsidiar o planejamento do uso do solo e subsolo e induzir o aumento dos investimentos no setor mineral.

PROGRAMA – 1122 CIÊNCIA, NATUREZA E SOCIEDADE

Objetivo: ampliar o conhecimento técnico-científico sobre as interações entre a natureza, a ciência e a sociedade, que contribuam para o entendimento das mudanças globais e para a melhoria da qualidade de vida da população.

PROGRAMA – 1224 AQÜICULTURA E PESCA DO BRASIL

Objetivo: aumentar a produção nacional de pescados.

7 - MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO

Cabe à Subcomissão para o PSRM supervisionar o processo de avaliação e integração dos programas e ações, com periodicidade que não exceda um quadrimestre, buscando a otimização dos resultados a serem alcançados, a utilização eficaz dos recursos disponibilizados e melhoria constante dos padrões das pesquisas a serem desenvolvidas, adotando, se necessário, as medidas cabíveis para minimizar os problemas identificados.

A coordenação das ações será conduzida por comitês executivos e grupos de trabalho estabelecidos no âmbito da CIRM, com a eventual participação de consultores ad hoc.

Os dados e informações obtidos com recursos de qualquer ordem, alocados pelas ações de governo, são de propriedade do Governo Federal, cabendo à CIRM o estabelecimento da política de utilização e segurança das informações. As instituições e os membros da comunidade científica partícipes das ações previstas no VI PSRM deverão comprometer-se, formalmente, com a política estabelecida.

Considera-se essencial para o recrutamento dos pesquisadores nos vários níveis e para o estímulo à produção do conhecimento, a participação, tanto em âmbito nacional quanto em âmbito estadual, das agências de fomento por meio da indução de projetos de pesquisas com o aporte de bolsas e auxílios.

Os órgãos governamentais, em especial os responsáveis pela pesquisa científica, conhecimento e gestão dos recursos do mar, deverão induzir pesquisas que contribuam diretamente para a implementação dos programas e ações do VI PSRM.

8. PESQUISAS PRIORITÁRIAS - AÇÕES A EMPREENDER

8.1. AVALIAÇÃO DO POTENCIAL SUSTENTÁVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS

O Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva (REVIZEE) está sendo concluído, podendo ser considerado como o maior esforço integrado desenvolvido no País para a avaliação de estoques pesqueiros. Como resultado desta avaliação, foi possível a identificação de alguns estoques até então desconhecidos, com a abertura de novas fronteiras para a pesca no País, em áreas mais afastadas da Zona Econômica Exclusiva, o que pode contribuir para a diversificação da atividade pesqueira nacional, com a conseqüente geração de emprego e renda e o alívio da pressão sobre as espécies tradicionais, em geral sobrexplotadas.

Em continuidade àquele Programa, será imprescindível uma ação permanente de monitoramento dos principais estoques pesqueiros, a fim de permitir a geração contínua de informações essenciais para a definição de política de pesca que possa garantir a sustentabilidade da atividade, incluindo medidas de ordenamento.

8.1.1. FINALIDADE

Avaliar o potencial sustentável e monitorar de forma sistemática os estoques presentes nas áreas marítimas sob jurisdição nacional, com vistas a subsidiar políticas pesqueiras que garantam a sustentabilidade e a rentabilidade da atividade.

A avaliação e o monitoramento dos principais estoques pesqueiros marinhos permitirão o ordenamento da atividade, assegurando o aproveitamento sustentável dos estoques pesqueiros, e beneficiarão o setor pesqueiro nacional, neste incluídos os segmentos industrial e artesanal, e contribuirão, também, para a produção de alimentos e a geração de emprego e renda, além da necessária conservação dos ecossistemas marinhos, beneficiando, assim, a sociedade brasileira como um todo.

8.1.2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

Serão identificados os recursos vivos marinhos, oceânicos e costeiros, que deverão ser avaliados ou monitorados, assim como os dados oceanográficos, biológicos e pesqueiros a serem coletados e acompanhados de forma sistemática. No sentido de possibilitar o gerenciamento adequado da sua explotação, os recursos pesqueiros selecionados deverão ter os seus estoques avaliados periodicamente, por meio da realização de prospecção pesqueira, pesca exploratória e do uso de modelos de dinâmica populacional que permitam a obtenção das estimativas necessárias.

O acompanhamento do esforço de pesca ao longo do litoral brasileiro deverá ser mensurado a partir dos seguintes dados: quantificação dos desembarques totais, localização das áreas de captura e registro das condições de comercialização do pescado.

Para tal, deverão ser definidos modelos de coleta de dados padronizados para pescarias de pequena escala e industriais. Em paralelo, deverá ser desenvolvido sistema de gerenciamento de dados sobre a atividade pesqueira, envolvendo a coleta, o armazenamento, a análise e a disseminação de dados de captura, o esforço de pesca, a comercialização e as informações biológicas e socioeconômicas que se mostrarem pertinentes, bem como definidas as estratégias de disponibilização da informação, buscando-se reduzir, ao mínimo, o tempo decorrido entre a coleta dos dados, os procedimentos de crítica e seu efetivo acesso pelas instituições interessadas e as com responsabilidades na gestão desses recursos.

8.1.3. PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO PRODUTO

Produto/especificação do produto: avaliação e monitoramento dos estoques das espécies selecionadas; e monitoramento das condições ambientais do Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva que exercem influência sobre o comportamento dos estoques pesqueiros.

Unidade de medida: estoques avaliados ou monitorados; áreas monitoradas quanto às condições ambientais e ao percentual do sistema nacional de informações implementado.

8.1.4. METAS E HORIZONTE TEMPORAL

Seguindo-se a estratégia da descentralização, a quantidade de espécies a serem monitoradas e, conseqüentemente, o número de avaliações de estoques a serem realizadas a cada ano deverão ser definidas para cada região da Zona Econômica Exclusiva brasileira (Norte, Nordeste, Central e Sudeste/Sul), observando-se, evidentemente, a distribuição do estoque em questão com um mínimo de quatro estoques avaliados por ano, por região.

8.1.5. FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Para a implementação desta ação será constituído um comitê executivo, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do IBAMA, como parte integrante da Subcomissão para o PSRM, da CIRM, com a participação de instituições afetas a esta ação.

O comitê executivo deverá estabelecer os mecanismos de coordenação e gestão, inclusive com a participação do setor privado.

8.1.6. LOGÍSTICA

8.1.6.1. RECURSOS FINANCEIROS

As estimativas de recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na planilha abaixo:

 

 

ANO

2005

2006

2007

R$5.000.000,00

R$5.000.000,00

R$5.000.000,00

Ao Ministério do Meio Ambiente, por meio do IBAMA, compete incluir a ação no PPA. Os recursos necessários para implementar a ação poderão ser complementados pelos Ministérios e instituições envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e parcerias com a iniciativa privada.

As seguintes ações do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no item 8.1:

- Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva;

- Prospecção, Monitoramento e Avaliação dos Estoques Pesqueiros;

- Implantação do Sistema de Informação de Aqüicultura e Pesca - SIAPESC;

- Fomento à Pesquisa em Aqüicultura e Pesca;

- Fomento a Projetos de Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros; e

- Fomento à Implantação de Recifes Artificiais e Atratores.

8.1.6.2. RECURSOS MATERIAIS

Os recursos materiais necessários ao desenvolvimento desta ação, tais como aquisição e aluguel, recuperação, reaparelhamento e manutenção de navios e embarcações, equipamentos científicos e outros, serão viabilizados a partir dos recursos previstos no item anterior e com o emprego da infra-estrutura existente nas instituições participantes.

Além disso, espera-se viabilizar o fornecimento do combustível para as embarcações de pesquisas engajadas nas campanhas de prospecção pesqueira e pesca exploratória, a partir de parcerias a serem estabelecidas no âmbito da CIRM.

8.1.6.3. RECURSOS HUMANOS

A ação deverá utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica e o treinamento de recursos humanos nas áreas carentes.

8.1.7. GERENCIAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES

Os dados coletados, após processados, deverão ser disponibilizados de forma qualificada aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros nacionais.

8.2. MARICULTURA SUSTENTÁVEL

A maricultura, pelas suas peculiaridades e por se desenvolver em ecossistemas de características próprias, principalmente no que diz respeito ao seu caráter público e ao uso difuso destes espaços, exige a definição de estratégia que combine ações com as seguintes finalidades específicas: manter a dinâmica ecossistêmica, preservar as condições e a qualidade do meio e aproveitar a potencialidade econômica da maricultura.

O crescimento dessa atividade é importante, desde que desenvolvida de modo sustentável nos aspectos econômico, social e ambiental. Para tanto, a maricultura deve ser planejada em consonância com os princípios de gestão integrada dos ambientes costeiros e marinhos, de forma a evitar os conflitos de uso entre as atividades que competem pela ocupação dos espaços e utilização dos recursos naturais costeiros e marinhos, tais como: extrativismo, pesca, turismo, tráfego aquaviário etc.

8.2.1. FINALIDADE

- Cadastrar os empreendimentos de maricultura já existentes;

- Implementar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação de áreas propícias ao uso sustentável dos ecossistemas costeiros e marinhos para fins de maricultura, inclusive aqueles já empregados para esse fim;

- Avaliar o potencial e os limites de uso de cada área identificada, considerando sua relação com as principais atividades nelas existentes;

- Desenvolver mecanismos de gestão da atividade de maricultura nas áreas identificadas, buscando a inclusão social e a conservação da qualidade ambiental; e

- Desenvolver sistema de monitoramento da atividade, incluindo os seus aspectos sanitários e ambientais.

8.2.2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

Em consonância com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro deverão ser cadastrados todos os empreendimentos de maricultura existentes no litoral brasileiro, na vigência do VI PSRM. Concomitantemente, ao longo da costa, deverão ser implementadas pesquisas que possibilitem a identificação de áreas propícias ao uso sustentável dos ecossistemas costeiros e marinhos para fins de maricultura, devendo ser coletadas as seguintes informações: localização geo-referenciada, área, classificação do ambiente, destinos e usos, características hidrobiológicas, aspectos físico-químicos da água e condições geoclimáticas.

A partir da análise dos dados coletados, deverão ser definidos o potencial e os limites de uso de cada área e as atividades que nelas poderão ser desenvolvidas.

8.2.3. PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO PRODUTO

Produto/especificação do produto: banco de dados com o cadastro dos empreendimentos de maricultura existentes; quantidade de áreas, no litoral, com potencial para o desenvolvimento da maricultura; mecanismos de gestão implementados; e sistema de monitoramento dos empreendimentos.

Unidade de medida: número de empreendimentos cadastrados por extensão de linha de costa; número de áreas identificadas por extensão de linha de costa; percentual de mecanismos de gestão; e percentual do sistema de monitoramento implementado.

8.2.4. METAS E HORIZONTE TEMPORAL

Ao longo da ação deverão ser cadastrados todos os empreendimentos de maricultura existentes e identificadas as áreas com potencial para a maricultura. Anualmente, deverão ser cobertos pelo menos 500 km de costa de cada uma das seguintes regiões: Norte, Nordeste, Central e Sudeste/Sul.

Nesse período, também deverá ser elaborado modelo de sistema de monitoramento da atividade.

8.2.5. FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Para a implementação desta ação será constituído um subcomitê executivo, coordenado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, como parte integrante do Comitê Executivo para Aqüicultura e Pesca, a ser criado no âmbito da CIRM, coordenado por aquela Secretaria, com a participação de instituições afetas a esta ação.

O subcomitê executivo deverá estabelecer os mecanismos de coordenação e gestão, inclusive com a participação do setor privado.

8.2.6. LOGÍSTICA

8.2.6.1. RECURSOS FINANCEIROS

As estimativas de recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na planilha abaixo:

 

 

ANO

2005

2006

2007

R$4.000.000,00

R$4.000.000,00

R$4.000.000,00

À Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República compete incluir a ação no PPA. Os recursos necessários para implementar a ação poderão ser complementados pelos Ministérios e instituições envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e parcerias com a iniciativa privada.

As seguintes ações do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no item

8.2:

- Implantação de Parques Aqüícolas; e

- Instalação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura.

8.2.6.2. RECURSOS MATERIAIS

Os recursos materiais necessários para o desenvolvimento desta ação, tais como equipamentos científicos, laboratórios, produtos de sensoriamento remoto e geoprocessamento, sistema de base de dados em rede e outros, serão viabilizados a partir dos recursos financeiros previstos no item anterior e com o emprego da infra-estrutura existente nas instituições partícipes.

8.2.6.3. RECURSOS HUMANOS

A ação deverá utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica e o treinamento de recursos humanos nas áreas carentes.

8.2.7. GERENCIAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES

Os dados coletados, após processados, deverão ser disponibilizados de forma qualificada aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão e ordenamento desses recursos e divulgados em formato acessível aos diversos segmentos do setor pesqueiro, com vistas a potencializar seu efeito multiplicador.

8.3. CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONAL NA ATIVIDADE PESQUEIRA

O setor pesqueiro nacional, em função da forma desordenada e mal planejada com que se desenvolveu historicamente, com forte ênfase na explotação dos recursos costeiros, vem enfrentando grave crise econômica e social, vivenciada de forma particularmente aguda pelas comunidades pesqueiras artesanais. Diante do estado de esgotamento dos estoques, tal situação não poderá ser mitigada a partir de ampliação da produção, devendo-se, nesse caso, buscar redução do esforço de pesca e diminuição das perdas, aumentando-se, em contrapartida, o valor do produto capturado.

Do ponto de vista tecnológico, as comunidades artesanais empregam, em muitos casos, métodos de captura e processamento ineficientes, com elevados índices de desperdício e deterioração da qualidade, ocasionando não só a redução de valor do produto como prejuízos aos estoques pesqueiros explotados e ao ecossistema como um todo.

Iniciativas voltadas para a solução desses problemas, como a capacitação e treinamento profissional e tecnológico, mostram-se fundamentais para viabilizar o aumento dos níveis de emprego e renda das comunidades pesqueiras artesanais, com vistas a melhorar a qualidade de vida dessas comunidades, permitindo a sua necessária e justa inclusão social.

8.3.1. FINALIDADE

Desenvolver e aprimorar métodos de captura voltadas para: a redução da fauna acompanhante, incluindo os aspectos relativos à economicidade da atividade; o manuseio e o processamento do pescado a bordo e em terra, possibilitando a redução das perdas e a maior valorização do produto; a comercialização do pescado, que propicie o aumento da qualidade, a redução da intermediação, a agregação de valor ao produto capturado e o acesso e abertura de mercados alternativos; e a capacitação e treinamento profissional e tecnológico do setor pesqueiro.

As iniciativas acima descritas beneficiarão diretamente não apenas as comunidades pesqueiras artesanais, mas, também, os consumidores do pescado produzido e, assim, a sociedade como um todo. O desenvolvimento desta ação deverá contribuir, ainda, para a recuperação dos estoques explotados e, por conseguinte, do ecossistema marinho.

8.3.2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

Inicialmente serão selecionadas as comunidades pesqueiras artesanais nas quais a presente ação deverá ser desenvolvida, devendo essa seleção fundamentar-se em critérios que priorizem aquelas que se encontrem em situação econômico-social e ambiental mais degradadas. Entre as comunidades selecionadas, algumas mais representativas serão escolhidas para o desenvolvimento inicial da ação, em escala experimental. Nas comunidades escolhidas, será realizado diagnóstico prévio dos problemas por elas enfrentados em relação a todos os elos da cadeia produtiva do pescado, incluindo os processos de aquisição dos insumos, métodos de captura, níveis de seletividade e incidência de fauna acompanhante, manuseio e processamento a bordo e em terra e comercialização. Deverão ser considerados, também, aspectos relativos à legislação pertinente e eventuais conflitos de uso dos recursos existentes. Uma vez identificados e hierarquizados os problemas enfrentados pela comunidade, serão propostos e implementados projetos específicos para a solução desses problemas.

8.3.3. PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADES DE MEDIDA DO PRODUTO

Produto/especificação do produto: diagnóstico do estado das artes de pesca empregadas e da situação socioeconômica e ambiental das comunidades selecionadas; capacitação e treinamento profissional e tecnológico, com o apoio de recursos audiovisuais de divulgação (vídeos, cartilhas, manuais, folderes e outros); alternativas tecnológicas e de processos de comercialização que resultem em agregação de valor ao pescado capturado, com o conseqüente melhoramento dos níveis de emprego e renda da comunidade.

Unidade de medida: percentual de melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano das comunidades atendidas.

8.3.4. METAS E HORIZONTE TEMPORAL

No primeiro ano, em escala piloto, um mínimo de duas comunidades deverá ser atendida em cada região da Zona Econômica Exclusiva (Norte, Nordeste, Central e Sudeste/Sul), devendo este número ser ampliado para oito comunidades, por região, durante a vigência deste Plano, totalizando, assim, trinta e duas em todo o País, até 2007.

8.3.5. FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Para a implementação desta ação será constituído um subcomitê executivo, coordenado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, como parte integrante do Comitê Executivo para Aqüicultura e Pesca, a ser criado no âmbito da CIRM, coordenado por aquela Secretaria, com a participação de instituições afetas a esta ação.

O subcomitê executivo deverá estabelecer os mecanismos de coordenação e gestão, inclusive com a participação do setor privado.

8.3.6. LOGÍSTICA

8.3.6.1. RECURSOS FINANCEIROS

As estimativas de recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na planilha abaixo:

 

 

ANO

2005

2006

2007

R$2.000.000,00

R$2.000.000,00

R$2.000.000,00

À Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República compete incluir a ação no PPA. Os recursos necessários para implementar a ação poderão ser complementados pelos Ministérios e instituições envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e parcerias com a iniciativa privada.

As seguintes ações do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no item 8.3:

- Capacitação e Treinamento de Profissionais em Aqüicultura e Pesca; e

- Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura e Pesca.

8.3.6.2. RECURSOS MATERIAIS

Os recursos materiais necessários para o desenvolvimento desta ação, como aquisição e aluguel, recuperação, reaparelhamento e manutenção de navios e embarcações, equipamentos científicos e outros, serão viabilizados a partir dos recursos previstos no item anterior e com o emprego da infra-estrutura existente nas instituições participantes da ação.

Além disso, espera-se viabilizar o fornecimento do combustível para as embarcações de pesquisa engajadas nas campanhas de avaliação e difusão de metodologias de captura e de manuseio e processamento do pescado a bordo, a partir de parcerias a serem estabelecidas no âmbito da CIRM.

8.3.6.3. RECURSOS HUMANOS

A ação deverá utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica e o treinamento de recursos humanos nas áreas carentes.

8.3.7. GERENCIAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES

Os dados coletados, após processados, deverão ser disponibilizados de forma qualificada aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros e divulgados em formato acessível às comunidades pesqueiras, com vistas a potencializar seu efeito multiplicador.

8.4. DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS DE PESCA E DO PESCADO

As pesquisas já realizadas no âmbito do Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva (REVIZEE), e por iniciativa própria de outros órgãos, identificaram algumas espécies desconhecidas ou pouco explotadas. A Ação de Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos, com foco nessas espécies, permitirá continuar o inventário dos recursos vivos; determinar a sua biomassa e estabelecer os potenciais sustentáveis de captura. Dessa forma, novas tecnologias de pesca e do pescado serão fundamentais para o manejo adequado desses recursos e conseqüente introdução desses novos estoques no mercado nacional ou internacional, contribuindo, inclusive, para a constituição de sistema de informações de pesca. Por outro lado, determinados estoques, tradicionalmente explotados, são capturados por métodos que podem ser melhorados. Assim, introduzir métodos de pesca que diminuam a fauna acompanhante é fundamental à sustentabilidade dos estoques, à conservação dos ecossistemas marinhos e, conseqüentemente, à funcionalidade de toda a cadeia produtiva envolvida nas pescarias tradicionais.

8.4.1. FINALIDADE

Promover o desenvolvimento e a difusão de novas tecnologias de pesca e do pescado voltadas para o aproveitamento sustentável dos estoques de recursos não explotados ou subexplotados e a sua adequada colocação no mercado consumidor.

Identificar pescarias tradicionais para as quais possam ser desenvolvidos e implementados métodos de captura mais seletivos, visando ao melhor funcionamento de todos os elos da cadeia e a manutenção da integridade dos ecossistemas costeiro e marinho.

8.4.2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

Serão identificados os estoques não, ou pouco, explotados e geo-referenciadas suas áreas de ocorrência. A partir das características comportamentais das espécies-alvo e levando-se em consideração os parâmetros ambientais relevantes para a compreensão da sua dinâmica, serão definidas as técnicas mais apropriadas ao máximo rendimento de captura, qualidade do pescado e aspectos econômicos.

O processamento do pescado partirá da identificação das suas características, sua fragilidade ao manuseio, das técnicas de condicionamento a bordo e do processamento em terra ou a bordo, e objetivará atender às necessidades atuais de consumo ou criar novos mercados para os produtos gerados.

Uma vez identificadas pescarias com possibilidade de introdução de novas técnicas de pesca, deverão ser desenvolvidos estudos que demonstrem a viabilidade técnica e econômica da substituição do petrecho tradicional por um mais seletivo e que possibilite a produção em escala industrial.

8.4.3. PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO PRODUTO

Produto/especificação do produto: novas técnicas de captura, de processamento de pescados e de petrechos introduzidos ou aperfeiçoados, devidamente testados quanto à viabilidade técnica, econômica e ambiental.

Unidade de medida: número de técnicas de captura e de processamento de pescado introduzidas; número de petrechos introduzidos ou aperfeiçoados nas pescarias tradicionais.

8.4.4. METAS E HORIZONTE TEMPORAL

Todos os estoques novos ou subexplotados que apresentem potencial de exploração econômica deverão ser alvo de estudo. Para o desenvolvimento desta ação deverão ser realizados cruzeiros de pesca exploratória de forma integrada com as atividades de prospecção pesqueira e avaliação de estoques. No que se refere à avaliação e ao aperfeiçoamento de petrechos, deverá ser atendida pelo menos um tipo de pescaria por região (Norte, Nordeste, Central e Sudeste/Sul).

Esta ação deverá ser desenvolvida durante a vigência do VI PSRM.

8.4.5. FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Para a implementação desta ação será constituído um subcomitê executivo, coordenado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, como parte integrante do Comitê Executivo para Aqüicultura e Pesca, a ser criado no âmbito da CIRM, coordenado por aquela Secretaria, com a participação de instituições afetas a esta ação.

O subcomitê executivo deverá estabelecer os mecanismos de coordenação e gestão, inclusive com a participação do setor privado.

8.4.6. LOGÍSTICA

8.4.6.1. RECURSOS FINANCEIROS

As estimativas de recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na planilha abaixo:

 

 

ANO

2005

2006

2007

R$3.000.000,00

R$1.500.000,00

R$1.500.000,00

À Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República compete incluir a ação no PPA. Os recursos necessários para implementar a ação poderão ser complementados pelos Ministérios e instituições envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e parcerias com a iniciativa privada.

As seguintes ações do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no item 8.4:

- Capacitação e Treinamento de Profissionais em Aqüicultura e Pesca; e

- Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura e Pesca.

8.4.6.2. RECURSOS MATERIAIS

Os recursos materiais necessários ao desenvolvimento desta ação, como aquisição e aluguel, recuperação, reaparelhamento e manutenção de navios e embarcações, equipamentos científicos e outros, serão viabilizados a partir dos recursos previstos no item anterior e com o emprego da infra-estrutura já existente nas instituições participantes da ação. Poderá, também, ser necessário adaptar embarcações de pesquisa ou pesca para a atividade. Deverão ainda ser adquiridos petrechos de pesca no Brasil e no exterior. No que se refere ao processamento do pescado, os laboratórios deverão ser adaptados à atividade e estabelecidas parcerias com as empresas de pescado que têm plantas de processamento e industrialização.

Além disso, espera-se viabilizar o fornecimento do combustível para as embarcações de pesquisa engajadas nas campanhas de prospecção pesqueira e pesca exploratória, a partir de parcerias a serem estabelecidas no âmbito da CIRM.

8.4.6.3. RECURSOS HUMANOS

A ação deverá utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica e o treinamento de recursos humanos nas áreas carentes.

A iniciativa privada deverá ser convidada e incentivada a participar no desenvolvimento de novas técnicas de captura, de processamento do pescado e de atualização e aperfeiçoamento de petrechos.

8.4.7. GERENCIAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES

Os dados coletados, após processados, deverão ser disponibilizados, de forma qualificada, aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros e divulgados em formato acessível aos diversos segmentos do setor pesqueiro, com vistas a potencializar seu efeito multiplicador.

8.5. AVALIAÇÃO DA POTENCIALIDADE MINERAL DA PLATAFORMA CONTINENTAL JURÍDICA BRASILEIRA (REMPLAC)

Os resultados das pesquisas realizadas por meio dos levantamentos sistemáticos desenvolvidos pelas operações de Geologia Marinha, pelo Programa de Reconhecimento Global da Margem Continental Brasileira, pelo Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e pelos diversos levantamentos efetuados no âmbito do Programa de Geologia e Geofísica Marinha e as potencialidades já identificadas reforçam a necessidade da avaliação do potencial mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira.

O conhecimento oriundo do REMPLAC possibilitará o estabelecimento de políticas e estratégias governamentais relativas à utilização dos recursos naturais não-vivos do mar, bem como viabilizará atualização da legislação brasileira referente à pesquisa e à explotação dos recursos minerais ocorrentes na Plataforma Continental Jurídica Brasileira.

O acompanhamento das atividades de exploração e de explotação de recursos minerais de bacias e cordilheiras meso oceânicas muito contribuem para a implementação desta ação.

O desenvolvimento desta ação possibilitará ao Brasil adquirir conhecimento científico e tecnológico nas áreas de exploração e mineração submersa, essenciais para assegurar a explotação dos recursos minerais existentes no fundo do mar, gerando emprego, renda e divisas, beneficiando, assim, a sociedade brasileira como um todo, contribuindo para maior inclusão social.

8.5.1. FINALIDADE

Avaliar a potencialidade mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira.

8.5.2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

Proceder ao levantamento dos recursos minerais marinhos da Plataforma Continental Jurídica Brasileira, por meio de levantamento geológico-geofísico sistemático básico e detalhamento de sítios de interesse geo-econômico-ambiental, visando à avaliação e à identificação de novas fontes de matérias-primas minerais.

8.5.3. PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO PRODUTO

Produto/especificação do produto: mapas temáticos (mapas geológicos, geofísicos, batimétricos, geomorfológicos, geoquímicos, de recursos minerais e de áreas promissoras para a prospecção mineral); banco de dados e relatórios técnico-científicos sobre a geologia, a geofísica e a potencialidade mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira.

Unidade de medida: km2 de área levantada.

8.5.4. METAS E HORIZONTE TEMPORAL

Será realizada a integração de compilações e digitalizações de dados já coletados, além de estudos texturais, composicionais e mineralógicos em amostras obtidas em programas anteriores.

Serão realizados, ainda, imageamento do fundo marinho e levantamentos geofísicos, geológicos básicos e geológico-geomorfológicos em escalas diversas.

Posteriormente, durante a vigência do VI PSRM, terão início os projetos temáticos, em escalas adequadas, em áreas de interesse geo-econômico-ambiental.

8.5.5. FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO

A implementação desta ação será conduzida por um comitê executivo, no âmbito da CIRM, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, com a participação de Ministérios e instituições afetas à ação, contando com uma assessoria científica a cargo do Programa de Geologia e Geofísca Marinha. O planejamento e a gerência operacional serão realizados pela Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais – Serviço Geológico do Brasil.

8.5.6. LOGÍSTICA

8.5.6.1. RECURSOS FINANCEIROS

As estimativas de recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na planilha a seguir:

 

 

ANO

2005

2006

2007

R$10.000.000,00

R$10.000.000,00

R$10.000.000,00

Ao Ministério de Minas e Energia compete incluir a ação no PPA. Os recursos necessários para implementar a ação poderão ser complementados pelos Ministérios e instituições envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e parcerias com a iniciativa privada.

As seguintes ações do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no item 8.5:

- Avaliação dos Recursos Não-Vivos da Zona Econômica Exclusiva;

- Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental;

- Avaliação dos Recursos Minerais do Brasil; e

- Levantamentos Geológicos.

8.5.6.2. RECURSOS MATERIAIS

Os recursos materiais necessários para o desenvolvimento desta ação, tais como aquisição e aluguel, recuperação, reaparelhamento e manutenção de navios e embarcações e equipamentos de geofísica e geologia marinha, de oceanografia geológica, química e física, serão viabilizados a partir dos recursos previstos no item anterior e com o emprego da infra-estrutura existente nas instituições participantes.

Além disso, espera-se viabilizar o fornecimento do combustível para as embarcações de pesquisa engajadas nas campanhas geológicas e geofísicas, a partir de parcerias a serem estabelecidas no âmbito da CIRM.

8.5.6.3. RECURSOS HUMANOS

A ação deverá utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica e o treinamento de recursos humanos nas áreas carentes.

8.5.7. GERENCIAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES

Os dados coletados, após processados, deverão ser disponibilizados, de forma qualificada, aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão e ordenamento dos recursos minerais marinhos e divulgados por meio de mapas e relatórios específicos.

8.6. MONITORAMENTO OCEANOGRÁFICO E CLIMATOLÓGICO

Os principais efeitos das mudanças climáticas associadas aos oceanos são sentidos na zona costeira, onde se concentram as grandes populações urbanas. Entretanto, esses efeitos são causados por processos integrados em escalas local, regional e global. Portanto, o estudo, o monitoramento e a previsão desses efeitos devem ser realizados nessas três escalas.

As interações entre os diferentes componentes do sistema climático, em particular do oceano e da atmosfera, têm impacto direto nas atividades associadas aos ambientes costeiro e oceânico. A variabilidade sazonal e decadal, associada ao deslocamento anômalo da Zona de Convergência Intertropical, tem influência direta no tempo e no clima regional do Brasil e, dessa forma, nas condições oceanográficas locais.

No Atlântico Sul, variações da temperatura da superfície do mar, associadas às variações latitudinais da região de confluência entre a Corrente do Brasil e a Corrente das Malvinas, podem estar associadas a anomalias na produtividade da cadeia trófica. Para a compreensão desses fenômenos, devem ser incentivadas atividades de coleta de dados operacionais e de modelagem numérica, tanto dos processos de interação oceano-atmosfera, como da circulação oceânica.

A coleta de dados oceanográficos de superfície sobre extensas áreas e com alta repetitividade temporal apresenta grandes dificuldades logísticas. Essa coleta, realizada convencionalmente por navios, estações costeiras, por bóias de deriva ou fundeadas, dentre outras, pode ter sua eficiência aumentada ou complementada empregando-se tecnologia espacial hoje disponível.

Com o lançamento de satélites operando na faixa de microondas, tornou-se possível a coleta de dados dos campos de onda, de ventos oceânicos, de nível do mar, bem como a detecção de poluição por óleo sob praticamente qualquer condição meteorológica. A disponibilização de tais produtos para o setor pesqueiro ou de pesquisa na área de pesca deve ser incentivada.

Como ponto de partida para o monitoramento oceanográfico e climatológico amplo e rotineiro no Atlântico Sul e Tropical, foi criado, por meio da Resolução no 001/97, da CIRM, o Programa Piloto GOOS/Brasil, cuja finalidade é implementar, sistematizar e tornar plenamente operacional a coleta, a análise, a geração e a disseminação de produtos de impacto socioeconômico e ambiental na área marítima de interesse do Brasil.

O Programa Nacional de Bóias, como atividade que contribui para o desenvolvimento desta ação, visa à coleta de dados oceanográficos e meteorológicos, a fim de atender às necessidades de caracterização do meio ambiente e prover informações que atendam à segurança da navegação nas áreas marítimas sob a responsabilidade do Brasil, para efeito de previsão meteorológica marinha e salvaguarda da vida humana no mar.

8.6.1. FINALIDADE

Coletar dados oceanográficos, climatológicos e meteorológicos, a fim de produzir conhecimento e fornecer previsões oceanográficas, climatológicas e meteorológicas para as áreas marinhas sob jurisdição e de interesse nacional, indispensáveis aos processos decisórios sobre a utilização eficaz dos recursos do mar.

8.6.2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

O monitoramento do Atlântico Sul e Tropical será desenvolvido por meio das seguintes atividades: estabelecimento de redes de bóias fixas e de deriva; estabelecimento de rede de marégrafos ao longo da costa brasileira e em ilhas oceânicas; estabelecimento, operação e manutenção de rede de ondógrafos ao longo da costa Sudeste e Sul do Brasil; monitoramento, por satélite, das áreas marítimas; monitoramento in situ de feições e variáveis meteo-oceanográficas; monitoramento de florações de microalgas marinhas nocivas; monitoramento da orla costeira por meio de imagens geradas por sensores aerotransportados e orbitais; determinação do transporte de sedimentos; identificação de compartimentos de sedimentação; e obtenção de dados oceanográficos e meteorológicos, a serem coletados por navios de oportunidade.

O uso combinado de dados coletados por sensores instalados em navios, bóias derivantes e fixas, estações meteorológicas costeiras e oceânicas e por satélites permitirá operar sistema de aquisição, recepção, processamento, análise e disseminação de dados para a zona costeira e oceânica de interesse nacional.

8.6.3. PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO PRODUTO

Produto/especificação do produto: previsão climática das secas e inundações no Nordeste, Sul e Sudeste brasileiro, previsão meteorológica marinha, determinação dos índices de precipitação pluviométrica, monitoramento do nível médio do mar, previsão da propagação de ondas em águas rasas, fundamental para a determinação das taxas de erosão e acumulação em segmentos costeiros com tendência à instabilidade morfológica; indicação da direção e da taxa de deslocamento da linha de costa; monitoramento das anomalias da temperatura da superfície do mar, determinação da concentração de clorofila, como subsídio à atividade da pesca, determinação de florações de algas nocivas perigosas à vida humana, em apoio ao cultivo de organismos marinhos, classificação morfodinâmica das praias; e obtenção de dados oceanográficos, climáticos e meteorológicos em gera