(D. O. 14-04-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.985, de 08/02/2017 (Revogação total. Vigência em 02/03/2017).
Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Revoga anexo III).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.6; um DAS 101.5; e três DAS 101.3;
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 102.4; e
III - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; um DAS 102.5; e três DAS 102.3.
- Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 4.689, de 07/05/2003, e o Anexo II ao Decreto 5.135, de 07/07/2004, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.
- O art. 2º e o caput do art. 8º do Anexo I ao Decreto 5.135, de 07/07/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados o Decreto 4.903, de 01/12/2003, e o inc. IV do art. 1º do Decreto 4.939, de 29/12/2003.
Brasília, 13/04/2005. José Alencar Gomes da Silva
Anexo III revogado pelo Decreto 6.188, de 17/08/2007.