DECRETO 5.441, DE 05 DE MAIO DE 2005

(D. O. 06-05-2005)

(Revogado pelo Decreto 8.770, de 11/05/2016). Administrativo. Profissão. Dá nova redação ao § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto 64.704, de 17/06/1969.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.770, de 11/05/2016, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -
Médico veterinário
Veterinário
Decreto 64.704, de 17/06/1969 (Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.517, de 23/10/1968, decreta:

DECRETO 5.441, DE 05 DE MAIO DE 2005

(D. O. 06-05-2005)

(Revogado pelo Decreto 8.770, de 11/05/2016). Administrativo. Profissão. Dá nova redação ao § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto 64.704, de 17/06/1969.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.770, de 11/05/2016, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -
Médico veterinário
Veterinário
Decreto 64.704, de 17/06/1969 (Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.517, de 23/10/1968, decreta:

Art. 1º

- O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto 64.704, de 17/06/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 64.704, de 17/06/1969, art. 19 (Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária)
[§ 3º - São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/05/2005. Luiz Inácio Lula da Silva