(D. O. 06-05-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.770, de 11/05/2016, art. 3º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.517, de 23/10/1968, decreta:
(D. O. 06-05-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.770, de 11/05/2016, art. 3º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.517, de 23/10/1968, decreta:
Art. 1º- O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto 64.704, de 17/06/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 64.704, de 17/06/1969, art. 19 (Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/05/2005. Luiz Inácio Lula da Silva