(D. O. 14-12-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 9º (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, decreta: [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58. Decreto 4.941/2003, art. 6º.]]
(D. O. 14-12-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 9º (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, decreta: [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58. Decreto 4.941/2003, art. 6º.]]
Art. 1º- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, vinte e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 1º.]]
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva
size="1">FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | size="1">TOTAL | size="1">DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO | size="1">UNIDADE DE DESTINO |
02 | 02 | Analista em Modernização e Informática I | Coordenação-Geral de Modernização e Informática |
03 | 01 | Analista em Modernização e Informática II | Coordenação-Geral de Modernização e Informática |
03 | 02 | Analista em Gestão de Pessoas I | Coordenação-Geral de Recursos Humanos |
05 | 01 | Analista em Rede de Computadores | Coordenação-Geral de Modernização e Informática |
05 | 02 | Analista em Recursos Logísticos I | Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
06 | 02 | Analista em Gestão de Pessoas II | Coordenação-Geral de Recursos Humanos |
06 | 01 | Analista em Recursos Logísticos II | Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
09 | 03 | Técnico em Modernização e Informática I | Coordenação-Geral de Modernização e Informática |
11 | 04 | Técnico em Gestão de Pessoas | Coordenação-Geral de Recursos Humanos |
13 | 07 | Técnico em Recursos Logísticos | Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
15 | 01 | Técnico em Modernização e Informática II | Coordenação-Geral de Modernização e Informática |
TOTAL | face="Arial" size="1">26 |