DECRETO 5.643, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 28-12-2005)

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a tutoria na Fundação Universidade Federal da Grande Dourados pela Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.153/2005 (Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. Criação)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e na Lei 11.153, de 29/07/2005, decreta:

DECRETO 5.643, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 28-12-2005)

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a tutoria na Fundação Universidade Federal da Grande Dourados pela Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.153/2005 (Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. Criação)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e na Lei 11.153, de 29/07/2005, decreta:

Art. 1º

- Fica atribuída à Universidade Federal de Goiás a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças e controle interno da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9º da Lei 11.153, de 29/07/2005.

§ 1º - As atividades atribuídas à Universidade Federal de Goiás serão encerradas até o dia 30/06/2006, podendo ser antecipado o encerramento, quando deverão ser designados Reitor e Vice-Reitor pro tempore.

§ 2º - No exercício das responsabilidades atribuídas nos termos do caput, compete à Universidade Federal de Goiás:

I - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inscrição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, e nos demais sistemas de utilização obrigatória pela administração federal;

II - ativar e gerir a unidade gestora da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;

III - praticar os atos atinentes à execução orçamentária e financeira da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9º da Lei 11.153/2005;

IV - criar grupo de trabalho, cujos integrantes serão nomeados nos Cargos de Direção e Funções Gratificadas remanejados para a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, que deverá indicar as necessidades materiais para o funcionamento inicial da Fundação;

V - providenciar e realizar, com os recursos destinados à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, os concursos públicos que venham a ser autorizados para o provimento dos cargos previstos no art. 6º da Lei 11.153/2005, e praticar os atos necessários à investidura dos candidatos aprovados;

VI - promover licitação, dispensa ou inexigibilidade;

VII - celebrar e gerir os contratos e convênios necessários ao cumprimento do disposto neste artigo; e

VIII - apresentar proposta de estatuto da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados e submetê-lo à aprovação do Ministério da Educação, na forma da lei.

§ 3º - O estatuto referido no inc. VIII do § 2º vigorará até a sua revisão, nos termos da lei, por iniciativa do Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, regularmente instalado.

§ 4º - O Reitor da Universidade Federal de Goiás poderá delegar ao grupo de trabalho mencionado no inc. IV do § 2º competência para praticar os atos atinentes à aquisição de bens e serviços indicados como necessários ao funcionamento inicial da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, de acordo com a lei.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva