(D. O. 11-01-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incs. IV a VII, e § 1º da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:
(D. O. 11-01-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incs. IV a VII, e § 1º da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:
Art. 1º- Fixa, para o ano-base de 2005, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos, distribuídos pelo Decreto 5.395, de 14/03/2005:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes 1/10
Primeiros-Tenentes 1/20
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes 1/10
Primeiros-Tenentes 1/20
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva