(D. O. 16-01-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:
(D. O. 16-01-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:
Art. 1º- Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2005, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, previstos no Decreto 1.145, de 20/05/94:
Quadro de Oficiais Aviadores:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 20/73 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Engenheiros:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel - 9/20 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Médicos:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Dentistas:
Tenente-Coronel - 11/25 do efetivo do posto; e
Major - 1/15 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Farmacêuticos:
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e
Major - 1/15 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e
Major - 1/15 do efetivo do posto;
Quadros de Oficiais Especialistas em Aviões, Comunicações, Armamento, Fotografia, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e em Suprimento Técnico:
Major - 1/10 do efetivo do posto; e
Capitão - 1/15 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
Capitão - 1/10 do efetivo do posto; e
Primeiro-Tenente - 1/20 do efetivo do posto.
- Não será aplicado, para o ano-base 2005, o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Alencar Gomes da Silva