(D. O. 14-03-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.757, de 12/04/2006 (art. 3º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:
I - do Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5, um DAS 102.4 e quatro DAS 102.2;
II - da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 102.5, quatro DAS 102.4, seis DAS 102.3, sete DAS 102.2 e oito DAS 102.1; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 101.6, seis DAS 101.5, quatro DAS 101.4, um DAS 102.4, seis DAS 102.3, onze DAS 102.2 e oito DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 31 de maio de 2006.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, até 31/05/2006, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. »
Art. 4º - O regimento interno da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/03/2006.
Art. 6º - Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 5º do Anexo I e os quadros «b », «c », «e » e «f » do Anexo II do Decreto 4.597, de 17/02/2003, as alíneas «b » e «c » do inciso I do art. 1º e os quadros «b », «c », «e » e «f » do Anexo II do Decreto 5.097, de 02/06/2004.
Brasília, 13/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff
(D. O. 14-03-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.757, de 12/04/2006 (art. 3º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:
I - do Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5, um DAS 102.4 e quatro DAS 102.2;
II - da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 102.5, quatro DAS 102.4, seis DAS 102.3, sete DAS 102.2 e oito DAS 102.1; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 101.6, seis DAS 101.5, quatro DAS 101.4, um DAS 102.4, seis DAS 102.3, onze DAS 102.2 e oito DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 31 de maio de 2006.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, até 31/05/2006, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. »
Art. 4º - O regimento interno da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/03/2006.
Art. 6º - Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 5º do Anexo I e os quadros «b », «c », «e » e «f » do Anexo II do Decreto 4.597, de 17/02/2003, as alíneas «b » e «c » do inciso I do art. 1º e os quadros «b », «c », «e » e «f » do Anexo II do Decreto 5.097, de 02/06/2004.
Brasília, 13/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff
- A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere à:
a) cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b) comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e dos temas que lhe forem afetos;
c) promoção do esclarecimento dos programas e políticas do Governo na sociedade, contribuindo para sua compreensão e assimilação; e
d) divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;
II - assistência ao Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa doméstica e internacional;
III - coordenação do credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;
IV - articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;
V - prestação do apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;
VI - promoção e divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e
VII - prestação de apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
- A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete; e
II - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Mídia Nacional;
b) Departamento de Mídia Internacional;
c) Departamento de Mídia Regional; e
d) Departamento de Fotografia.
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, de administração geral e das atividades de tecnologia da informação da Secretaria;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria;
VII - coordenar as relações com as demais assessorias de comunicação dos Ministérios e instituições governamentais, com vistas a promover a divulgação de atos, programas e políticas do Governo junto à mídia e à sociedade;
VIII - articular a resposta institucional a reportagens e artigos que expressem opiniões consideradas desinformadas sobre programas e políticas do Governo;
IX - assegurar suporte técnico nas atividades:
a) dos eventos e viagens em território nacional com a presença do Presidente da República, registrando em áudio, os discursos, entrevistas e informes;
b) de apoio a eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República;
c) de vídeo-difusão nos eventos realizados no Palácio do Planalto; e
d) operacionais durante eventos e viagens presidenciais em território nacional; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
- Ao Departamento de Mídia Nacional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública, com entidades da área da mídia nacional e com as organizações da sociedade civil organizada;
II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área da mídia nacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa nacional;
V - subsidiar a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia nacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
- Ao Departamento de Mídia Internacional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia internacional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
II - subsidiar a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia internacional;
III - participar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da República ao exterior;
IV - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Brasil, também em articulação com os órgãos governamentais de comunicação social;
V - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
- Ao Departamento de Mídia Regional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área da mídia regional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa regional; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
- Ao Departamento de Fotografia compete:
I - produzir os registros fotográficos dos eventos e viagens presidenciais;
II - organizar os arquivos fotográficos dos eventos e viagens presidenciais, bem como os das visitas ao Brasil de chefes de estado e governo estrangeiros;
III - divulgar, por meio do sítio da Presidência da República na internet, os registros fotográficos enunciados nos incisos I e II; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
- Aos Secretários-Adjuntos, Diretores de Departamento e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive a promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
- O desempenho de função na Secretaria constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.
- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DEIMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO N | DENOMINAÇÃO/ FUNÇÃO/CARGO | DAS |
1 | Secretário | 101.6 | |
2 | Secretário-Adjunto | 101.5 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
GABINETE | 1 | Assessor | 102.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Núcleo deAcompanhamento e Resposta | 1 | Chefe | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
Núcleo deInformação Eletrônica | 1 | Chefe | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTODE MÍDIA NACIONAL | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTODE MÍDIA INTERNACIONAL | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
DEPARTAMENTODE MÍDIA REGIONAL | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
DEPARTAMENTODE FOTOGRAFIA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente | 102.2 | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIADE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃOATUAL (SIDPR + PORTA-VOZ/PR) | SITUAÇÃONOVA | |||
VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | |||
6,15 | 1 | 6,15 | 1 | 6,15 | |
5,16 | 4 | 20,64 | 6 | 30,96 | |
3,98 | - | - | 4 | 15,92 | |
5,16 | 2 | 10,32 | - | - | |
3,98 | 5 | 19,90 | 1 | 3,98 | |
1,28 | 6 | 7,68 | 6 | 7,68 | |
1,14 | 11 | 12,54 | 11 | 12,54 | |
1,00 | 8 | 8,00 | 8 | 8,00 | |
37 | 85,23 | 37 | 85,23 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DAS- UNITÁRIO | DOPORTA-VOZ/PR P/ A SEGES/MP | DA SIDPR P/A SEGES/PR | DA SEGES/MP P/SI-PV/PR | ||||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS101.6 | 6,15 | - | - | 1 | 6,15 | 1 | 6,15 |
DAS101.5 | 5,16 | 3 | 15,48 | 1 | 5,16 | 6 | 30,96 |
DAS101.4 | 3,98 | - | - | - | - | 4 | 15,92 |
DAS102.5 | 5,16 | - | - | 2 | 10,32 | - | - |
DAS102.4 | 3,98 | 1 | 3,98 | 4 | 15,92 | 1 | 3,98 |
DAS102.3 | 1,28 | - | - | 6 | 7,68 | 6 | 7,68 |
DAS102.2 | 1,14 | 4 | 4,56 | 7 | 7,98 | 11 | 12,54 |
DAS102.1 | 1,00 | - | - | 8 | 8,00 | 8 | 8,00 |
8 | 24,02 | 29 | 61,21 | 37 | 85,23 |