DECRETO 5.739, DE 30 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 31-03-2006)

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2006, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º e art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:

DECRETO 5.739, DE 30 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 31-03-2006)

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2006, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º e art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:

Art. 1º

- Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2006, na forma a seguir:

I - CORPO DA ARMADA

a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):

Almirantes-de-Esquadra 5

Vice-Almirantes 16

Contra-Almirantes 28

Capitães-de-Mar-e-Guerra 202

Capitães-de-Fragata 443

Capitães-de-Corveta 522

Capitães-Tenentes 571

Primeiros-Tenentes 324

Segundos-Tenentes 223

b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):

Capitães-Tenentes 31

Primeiros-Tenentes 20

Segundos-Tenentes 12

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

Almirante-de-Esquadra 1

Vice-Almirantes 2

Contra-Almirantes 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra 53

Capitães-de-Fragata 118

Capitães-de-Corveta 37

Capitães-Tenentes 162

Primeiros-Tenentes 111

Segundos-Tenentes 62

b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):

Capitães-Tenentes 18

Primeiros-Tenentes 7

Segundos-Tenentes 6

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

Vice-Almirante 1

Contra-Almirantes 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra 47

Capitães-de-Fragata 135

Capitães-de-Corveta 134

Capitães-Tenentes 157

Primeiros-Tenentes 85

Segundos-Tenentes 59

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):

Capitães-Tenentes 48

Primeiros-Tenentes 44

Segundos-Tenentes 26

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Vice-Almirante 1

Contra-Almirantes 3

Capitães-de-Mar-e-Guerra 32

Capitães-de-Fragata 94

Capitães-de-Corveta 96

Capitães-Tenentes 118

Primeiros-Tenentes 67

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md):

Vice-Almirante 1

Contra-Almirantes 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra 35

Capitães-de-Fragata 86

Capitães-de-Corveta 111

Capitães-Tenentes 167

Primeiros-Tenentes 159

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 10

Capitães-de-Fragata 55

Capitães-de-Corveta 73

Capitães-Tenentes 90

Primeiros-Tenentes 57

c) - Quadro de Apoio à Saúde (S):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 9

Capitães-de-Fragata 54

Capitães-de-Corveta 70

Capitães-Tenentes 78

Primeiros-Tenentes 63

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico (T):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 23

Capitães-de-Fragata 147

Capitães-de-Corveta 316

Capitães-Tenentes 313

Primeiros-Tenentes 190

b) Quadro de Capelães Navais (CN):

Capitão-de-Mar-e-Guerra 1

Capitães-de-Fragata 3

Capitães-de-Corveta 7

Capitães-Tenentes 8

Primeiros-Tenentes 12

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):

Capitães-Tenentes 140

Primeiros-Tenentes 132

Segundos-Tenentes 62

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

Capitães-Tenentes 52

Primeiros-Tenentes 60

Segundos-Tenentes 26


Art. 2º

- Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino:

I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 100%

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0%

II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos 30%

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 20%

c) Quadro de Apoio à Saúde 16%

§ 1º - Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

§ 2º - Na admissão aos Quadros de Médicos, Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados no inciso II deste artigo.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 30/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Alencar Gomes da Silva