(D. O. 31-03-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º e art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:
(D. O. 31-03-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º e art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:
Art. 1º- Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2006, na forma a seguir:
I - CORPO DA ARMADA
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Almirantes-de-Esquadra 5
Vice-Almirantes 16
Contra-Almirantes 28
Capitães-de-Mar-e-Guerra 202
Capitães-de-Fragata 443
Capitães-de-Corveta 522
Capitães-Tenentes 571
Primeiros-Tenentes 324
Segundos-Tenentes 223
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):
Capitães-Tenentes 31
Primeiros-Tenentes 20
Segundos-Tenentes 12
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Almirante-de-Esquadra 1
Vice-Almirantes 2
Contra-Almirantes 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra 53
Capitães-de-Fragata 118
Capitães-de-Corveta 37
Capitães-Tenentes 162
Primeiros-Tenentes 111
Segundos-Tenentes 62
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):
Capitães-Tenentes 18
Primeiros-Tenentes 7
Segundos-Tenentes 6
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Vice-Almirante 1
Contra-Almirantes 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
Capitães-de-Fragata 135
Capitães-de-Corveta 134
Capitães-Tenentes 157
Primeiros-Tenentes 85
Segundos-Tenentes 59
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):
Capitães-Tenentes 48
Primeiros-Tenentes 44
Segundos-Tenentes 26
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Vice-Almirante 1
Contra-Almirantes 3
Capitães-de-Mar-e-Guerra 32
Capitães-de-Fragata 94
Capitães-de-Corveta 96
Capitães-Tenentes 118
Primeiros-Tenentes 67
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md):
Vice-Almirante 1
Contra-Almirantes 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra 35
Capitães-de-Fragata 86
Capitães-de-Corveta 111
Capitães-Tenentes 167
Primeiros-Tenentes 159
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 10
Capitães-de-Fragata 55
Capitães-de-Corveta 73
Capitães-Tenentes 90
Primeiros-Tenentes 57
c) - Quadro de Apoio à Saúde (S):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 9
Capitães-de-Fragata 54
Capitães-de-Corveta 70
Capitães-Tenentes 78
Primeiros-Tenentes 63
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 23
Capitães-de-Fragata 147
Capitães-de-Corveta 316
Capitães-Tenentes 313
Primeiros-Tenentes 190
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
Capitão-de-Mar-e-Guerra 1
Capitães-de-Fragata 3
Capitães-de-Corveta 7
Capitães-Tenentes 8
Primeiros-Tenentes 12
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
Capitães-Tenentes 140
Primeiros-Tenentes 132
Segundos-Tenentes 62
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
Capitães-Tenentes 52
Primeiros-Tenentes 60
Segundos-Tenentes 26
- Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0%
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos 30%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 20%
c) Quadro de Apoio à Saúde 16%
§ 1º - Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.
§ 2º - Na admissão aos Quadros de Médicos, Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados no inciso II deste artigo.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de 30/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Alencar Gomes da Silva