DECRETO 5.784, DE 24 DE MAIO DE 2006

(D. O. 24-05-2006)

Forças Armadas. Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os VI, «a », e XIII do art. 84 da Constituição, Decreta:

DECRETO 5.784, DE 24 DE MAIO DE 2006

(D. O. 24-05-2006)

Forças Armadas. Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os VI, «a », e XIII do art. 84 da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

a) do posto de Tenente-Brigadeiro:

1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

2. Comandante-Geral de Apoio;

3. Comandante-Geral de Operações Aéreas;

4. Comandante-Geral do Pessoal;

5. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

6. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

7. Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

b) do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro:

1. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e

2. Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

c) do posto de Major-Brigadeiro:

1. Comandante da Universidade da Força Aérea;

2. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

3. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

4. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

5. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

6. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

7. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

8. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

9. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

10. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

11. Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

12. Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

13. Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

14. Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;

15. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

16. Vice-Diretor de Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

17. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

d) do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

1. Chefe da 1a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

2. Chefe da 2a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

3. Chefe da 3a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

4. Chefe da 4a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

5. Chefe da 5a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

6. Chefe da 6a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

7. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;

8. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

9. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Operações Aéreas;

10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

11. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

12. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

13. Comandante da Primeira Força Aérea;

14. Comandante da Segunda Força Aérea;

15. Comandante da Terceira Força Aérea;

16. Comandante da Quarta Força Aérea;

17. Comandante da Quinta Força Aérea;

18. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

19. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

20. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

21. Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

e) do posto de Brigadeiro:

1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;

2. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas;

3. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;

4. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

5. Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

6. Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

7. Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

8. Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

9. Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

10. Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

11. Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

12. Chefe do Subdepartamento de Planejamento e Controle do Departamento de Aviação Civil;

13. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

14. Chefe do Subdepartamento de Serviços Aéreos do Departamento de Aviação Civil;

15. Chefe do Sudepartamento Técnico-Operacional do Departamento de Aviação Civil;

16. Comandante da Academia da Força Aérea;

17. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

18. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

19. Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

20. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;

21. Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

22. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; e

23. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional; e

f) do posto de Oficial-General:

1. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional; e

2. Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;

II - Quadro de Oficiais Engenheiros, do posto de Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

III - Quadro de Oficiais Intendentes:

a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;

b) do posto de Brigadeiro:

1. Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência;

2. Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;

3. Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência; e

4. Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;

IV - Quadro de Oficiais Médicos:

a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;

b) do posto de Brigadeiro:

1. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

2. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;

3. Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;

4. Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;

5. Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

6. Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; e

7. Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a) do posto de Major-Brigadeiro:

1. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

2. Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; e

3. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

b) do posto de Brigadeiro:

1. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

2. Subdiretor de Funções do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

3. Subdiretor de Desenvolvimento e Programas do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

4. Chefe do Subdepartamento de Infra-Estrutura do Departamento de Aviação Civil;

5. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

6. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;

7. Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;

8. Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;

9. Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

10. Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

11. Subdiretor de Planejamento da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

12. Subdiretor Técnico da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

13. Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

14. Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; e

15. Subdiretor de Empreendimentos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

VI - Quadro de Oficiais Aviadores ou Intendentes, do posto de Brigadeiro:

a) Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

b) Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

c) Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

VII - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

a) do posto de Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

b) do posto de Oficial-General: Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;

VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres.


Art. 2º

- Em casos especiais de conveniência para o serviço, a critério do Comandante da Aeronáutica, o Major-Brigadeiro-do-Ar recém-promovido poderá permanecer no exercício de cargo privativo do posto anterior por período não superior a oito meses.


Art. 3º

- As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão efetivadas em ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.


Art. 4º

- Os cargos de natureza militar privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Comando da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Revogam-se os Decs. de 30/08/2004 e de 08/03/2006, que fixam cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

Brasília, 24/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires