DECRETO 5.822, DE 29 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 30-06-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.028, de 30/01/2007). Servidor público. Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.847, de 14/07/2006 (Anexo. Revogado na parte referente ao Ministério da Integração Nacional).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 5.822, DE 29 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 30-06-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.028, de 30/01/2007). Servidor público. Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.847, de 14/07/2006 (Anexo. Revogado na parte referente ao Ministério da Integração Nacional).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31/01/2007, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.


Art. 2º

- Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados os Decs. 5.568, de 27/10/2005, e 5.627, de 22/12/2005.

Brasília, 29/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO

Anexo revogado na parte referente ao Ministério da Integração Nacional pelo Decreto 5.847, de 14/07/2006.

ÓRGÃO/ENTIDADEDAS 101.5DAS 101.4DAS 101.3DAS 101.2DAS 101.1DAS 102.5DAS 102.4DAS 102.3DAS 102.2DAS 102.1TOTAL
Advocacia-Geral da União-8--21----11
>Ministério da Integração Nacional24416----2-28
Ministério da Saúde--19184---2245
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-1--------1
Ministério da Fazenda---23-----5
Ministério dos Transportes122---1--1319
Ministério de Minas e Energia-----131310--36
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-------11911
Casa Civil da Presidência da República1-------113