(D. O. 30-06-2006)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 30-06-2006)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31/01/2007, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
- Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Ficam revogados os Decs. 5.568, de 27/10/2005, e 5.627, de 22/12/2005.
Brasília, 29/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Anexo revogado na parte referente ao Ministério da Integração Nacional pelo Decreto 5.847, de 14/07/2006.
ÓRGÃO/ENTIDADE | DAS 101.5 | DAS 101.4 | DAS 101.3 | DAS 101.2 | DAS 101.1 | DAS 102.5 | DAS 102.4 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | DAS 102.1 | TOTAL |
Advocacia-Geral da União | - | 8 | - | - | 2 | 1 | - | - | - | - | 11 |
>Ministério da Integração Nacional | 2 | 4 | 4 | 16 | - | - | - | - | 2 | - | 28 |
Ministério da Saúde | - | - | 19 | 18 | 4 | - | - | - | 2 | 2 | 45 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
Ministério da Fazenda | - | - | - | 2 | 3 | - | - | - | - | - | 5 |
Ministério dos Transportes | 1 | 2 | 2 | - | - | - | 1 | - | - | 13 | 19 |
Ministério de Minas e Energia | - | - | - | - | - | 13 | 13 | 10 | - | - | 36 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 9 | 11 |
Casa Civil da Presidência da República | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 3 |