(D. O. 10-10-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.928, de 06/08/2009 (Revogação total).
Decreto 6.315, de 20/12/2007 (art. 1º, I, «e »).
Decreto 6.147, de 06/07/2007 (art. 1º, VIII).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta:
(D. O. 10-10-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.928, de 06/08/2009 (Revogação total).
Decreto 6.315, de 20/12/2007 (art. 1º, I, «e »).
Decreto 6.147, de 06/07/2007 (art. 1º, VIII).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta:
Art. 1º- São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
a) do posto de Tenente-Brigadeiro:
1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
2. Comandante-Geral; e
3. Diretor-Geral;
b) do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;
c) do posto de Major-Brigadeiro:
1. Comandante da Universidade da Força Aérea;
2. Comandante de Comando Aéreo Regional;
3. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
4. Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal;
5. Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
6. Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
7. Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;
8. Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
9. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; e
10. Vice-Diretor de Departamento;
d) do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1. Chefe de Estado-Maior de Comando-Geral;
2. Chefe de Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
3. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
4. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
5. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
6. Comandante de Força Aérea;
7. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
8. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
9. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e
10. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
e) do posto de Brigadeiro:
1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;
2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional;
3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas;
4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
8. Comandante da Academia da Força Aérea;
9. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
10. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
11. Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
12. Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;
13. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;
14. Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
15. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; e
16. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;
Item acrescentado pelo Decreto 6.315, de 20/12/2007.
II - Quadro de Oficiais Engenheiros, do posto de Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
III - Quadro de Oficiais Intendentes:
a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;
b) do posto de Brigadeiro: Subdiretor da Diretoria de Intendência;
IV - Quadro de Oficiais Médicos:
a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;
b) do posto de Brigadeiro:
1. Diretor do Hospital da Força Aérea;
2. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e
4. Subdiretor da Diretoria de Saúde;
V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) do posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e
2. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
b) do posto de Brigadeiro:
1. Chefe de Subdepartamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
2. Diretor de Parque de Material Aeronáutico, Categoria A;
3. Subdiretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
4. Subdiretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
5. Subdiretor do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e
6. Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
VI - Quadro de Oficiais Aviadores ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Subsecretário da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
VII - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres.
Inc. VIII acrescentado pelo Decreto 6.147, de 06/07/2007.
- O cargo de Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica é exercido por Oficial-General, da ativa ou da inatividade, ou civil com as qualificações exigidas para o exercício do cargo.
- Os cargos de natureza militar privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Comando da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.
- Em casos especiais de conveniência para o serviço, a critério do Comandante da Aeronáutica, o Oficial-General recém-promovido poderá permanecer no exercício de cargo privativo do posto anterior por período não superior a oito meses.
- As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão efetivadas em ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica em tempo de paz.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
- Revoga-se o Decreto 5.784, de 24/05/2006.
Brasília, 09/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
Waldir Pires