(D. O. 27-03-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.903, de 20/07/2009 (Convenção).
Decreto 6.486/2008 (Retificação. Acordo de complementação econômica 62. Mercosul e CubaO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Córdoba, em 21 de julho de 2006, o Acordo de Complementação Econômica 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba; Decreta:
- O Acordo de Complementação Econômica 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/03/2007; 186º da Independência e 119ª da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim
Anexos retificados pelo Decreto 6.903, de 20/07/2009.