DECRETO 6.089, DE 23 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 24-04-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2007, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, II, e § 2º do art. 9º, e art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:

DECRETO 6.089, DE 23 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 24-04-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2007, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, II, e § 2º do art. 9º, e art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:

Art. 1º

- Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2007, na forma a seguir:

I - CORPO DA ARMADA:

a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Almirantes-de-Esquadra - 5;

Vice-Almirantes - 16;

Contra-Almirantes - 28;

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 202;

Capitães-de-Fragata - 443;

Capitães-de-Corveta - 522;

Capitães-Tenentes - 576;

Primeiros-Tenentes - 324;

Segundos-Tenentes - 218;

b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):

Capitães-Tenentes - 38;

Primeiros-Tenentes - 19;

Segundos-Tenentes - 12;

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

Almirante-de-Esquadra - 1;

Vice-Almirantes - 2;

Contra-Almirantes - 4;

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 53;

Capitães-de-Fragata - 126;

Capitães-de-Corveta - 156;

Capitães-Tenentes - 175;

Primeiros-Tenentes - 109;

Segundos-Tenentes - 63;

b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):

Capitães-Tenentes - 15;

Primeiro-Tenente - 1;

Segundos-Tenentes - 6;

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

Vice-Almirante - 1;

Contra-Almirantes - 4;

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 45;

Capitães-de-Fragata - 125;

Capitães-de-Corveta - 142;

Capitães-Tenentes - 154;

Primeiros-Tenentes - 79;

Segundos-Tenentes - 65;

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):

Capitães-Tenentes - 56;

Primeiros-Tenentes - 40;

Segundos-Tenentes - 26;

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):

Vice-Almirante 1;

Contra-Almirantes 3;

Capitães-de-Mar-e-Guerra 33;

Capitães-de-Fragata 94;

Capitães-de-Corveta 96;

Capitães-Tenentes 127;

Primeiros-Tenentes 57;

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a) Quadro de Médicos (Md):

Vice-Almirante - 1;

Contra-Almirantes - 4;

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 35;

Capitães-de-Fragata - 93;

Capitães-de-Corveta - 121;

Capitães-Tenentes - 150;

Primeiros-Tenentes - 154;

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9;

Capitães-de-Fragata - 55;

Capitães-de-Corveta - 70;

Capitães-Tenentes - 88;

Primeiros-Tenentes - 63;

c) Quadro de Apoio à Saúde (S):

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9;

Capitães-de-Fragata - 50;

Capitães-de-Corveta - 77;

Capitães-Tenentes - 80;

Primeiros-Tenentes - 61;

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

a) Quadro Técnico (T):

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 23;

Capitães-de-Fragata - 147;

Capitães-de-Corveta - 280;

Capitães-Tenentes - 313;

Primeiros-Tenentes - 190;

b) Quadro de Capelães Navais (CN):

Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1;

Capitães-de-Fragata - 4;

Capitães-de-Corveta - 7;

Capitães-Tenentes - 8;

Primeiros-Tenentes - 12;

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):

Capitães-Tenentes - 156;

Primeiros-Tenentes - 134;

Segundos-Tenentes - 65;

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

Capitães-Tenentes - 66;

Primeiros-Tenentes - 55;

Segundos-Tenentes - 22.


Art. 2º

- Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino:

I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 0%

II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos - 26%;

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas - 21%;

c) Quadro de Apoio à Saúde - 27%.

§ 1º - Os percentuais mínimos ora estabelecidos deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

§ 2º - Na admissão aos Quadros de Médicos, Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados no inciso II deste artigo.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires