DECRETO 6.145, DE 03 DE JULHO DE 2007

(D. O. 04-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Servidor público. Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

Decreto 6.154, de 11/07/2007 (art. 1º).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:

DECRETO 6.145, DE 03 DE JULHO DE 2007

(D. O. 04-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Servidor público. Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

Decreto 6.154, de 11/07/2007 (art. 1º).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:

Art. 1º

- Ficam majorados, até 30/08/ 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, e do Anexo II ao Decreto 3.643, de 26/10/2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

[Caput] com redação do Decreto 6.154, de 11/07/2007.

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo do Decreto 5.992, de 19/12/2006, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.]

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública tenha disponibilizado hospedagem.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva