(D. O. 23-08-2007)
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Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16/11/1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai (Estados Partes do MERCOSUL) e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai (Estados Partes do MERCOSUL) e dos Estados Unidos Mexicanos, publicado pelo Decreto 4.458, de 05/11/2002;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai (Estados Partes do MERCOSUL) e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de julho de 2007, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai (Estados Partes do MERCOSUL) e dos Estados Unidos Mexicanos; Decreta:
- O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai (Estados Partes do MERCOSUL) e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim
Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
Considerando a importância de fortalecer o processo de integração da América Latina, a fim de alcançar os objetivos do Tratado de Montevidéu 1980;
Convencidos da importância de contar com um marco jurídico que propicie o desenvolvimento das relações comerciais entre as Partes;
Reiterando a conveniência de oferecer aos agentes econômicos regras claras e previsíveis, que possibilitem o desenvolvimento do comércio e a complementação econômica;
Confirmando as disposições referentes ao acesso recíproco dos bens automotivos previstos nos Apêndices I, II e IV do Acordo de Complementação Econômica No 55; e
Conscientes da importância de preservar e de ampliar as correntes de comércio existentes entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos, CONVÊM EM:
Artigo 1º - Modificar o Artigo 5º do Acordo de Complementação Econômica 55, celebrado entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos (ACE 55), que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor entre o México e cada Estado Parte do MERCOSUL, respectivamente, em um prazo não superior a trinta (30) dias contados da data da correspondente notificação à Secretaria-Geral da ALADI, por parte dos Estados Unidos Mexicanos e do Estado Parte do MERCOSUL de que se trate, da conclusão das formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação.
Artigo 3º - A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de julho de 2007, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: Marcelo Scappini Ricciardi; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Perla Carvalho.