(D. O. 19-10-2007)
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Não houve.
Decreto 1.068/95 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritáriasO Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O disposto no Decreto 1.068, de 02/03/94, não se aplica às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. decorrentes da transformação dos títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuro - BM&F em ações da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F S.A. e às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. na BOVESPA HOLDING S.A.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva