DECRETO 6.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 19-10-2007)

Administrativo. Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclui das disposições do Decreto 1.068, de 02/03/94, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 1.068/95 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias
(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O disposto no Decreto 1.068, de 02/03/94, não se aplica às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. decorrentes da transformação dos títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuro - BM&F em ações da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F S.A. e às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. na BOVESPA HOLDING S.A.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva