DECRETO 6.275, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 29-11-2007)

Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (arts. 2º, 12-B, 19 e Anexo II. Vigência em 13/11/2018).

Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (arts. 2º e 12-A e Anexo II. Vigência em 11/10/2016).

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (arts. 2º, 14 e Anexo II. Vigência em 25/02/2016).

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (arts. 1º, 2º, 6º, 8º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 16-A, 18 e Anexo II, «a ». Vigência em 20/03/2013).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 12-A - 12-B - 13 - 14 - 15 - 16 - 16-A - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 22-A - 22-B - 22-C - 22-D -

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Direção e Nomeação (Art. 3)

Capítulo IV - Das Competências dos Órgãos (Art. 5)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente (Art. 5)
Seção II - Dos Órgãos Seccionais (Art. 9)
Seção III - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 13)
Seção IV - Dos Órgãos Descentralizados (Art. 17)

Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 18)

Capítulo VI - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 20)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INMETRO: nove DAS 101.2; e

II - do INMETRO para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: nove DAS 102.2.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do INMETRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogados os Decs. 5.842, de 13/07/2006, e 5.965, de 14/11/2006.

Brasília, 28/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º

- O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, autarquia federal criada pela Lei 5.966, de 11/12/1973, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, e tem por competência:

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - elaborar e expedir regulamentos técnicos nas áreas determinadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;

II - elaborar e expedir regulamentos técnicos sobre o controle metrológico legal e instrumentos de medição;

III - exercer o poder de polícia administrativa na área de metrologia legal, que poderá ser delegado a órgãos ou entidades de direito público;

IV - exercer poder de polícia administrativa, e expedir regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, desde que não constituam objeto da competência de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, quanto a:

a) segurança;

b) proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal;

c) proteção do meio ambiente; e

d) prevenção de práticas enganosas de comércio;

V - executar, coordenar e supervisionar as atividades de metrologia legal e de avaliação da conformidade compulsória por ele regulamentadas ou exercidas por delegação;

VI - atuar como órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade;

VII - registrar objetos sujeitos a avaliação da conformidade compulsória;

VIII - planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia, avaliação da conformidade e áreas afins;

IX - prestar serviços de transferência tecnológica e de cooperação técnica voltados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em metrologia, avaliação da conformidade e áreas afins;

X - prestar serviços voltados ao fortalecimento técnico e à inovação nas empresas nacionais;

XI - produzir e alienar materiais de referência, padrões metrológicos e produtos relacionados;

XII - realizar contribuições a entidades estrangeiras congêneres, cujos interesses estejam amparados em acordos firmados entre si ou entre os respectivos países, como uma única ação;

XIII - designar entidades públicas ou privadas para executar atividades técnicas nas áreas de metrologia legal e de avaliação da conformidade, no âmbito de sua competência regulamentadora;

XIV - atuar como órgão oficial de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório;

XV - conceder bolsas de pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento de tecnologia de produto ou de tecnologia de processo, de caráter contínuo, diretamente ou por intermédio de parceria com instituições públicas ou privadas;

XVI - estabelecer parcerias com entidades de ensino para a formação e especialização profissional nas áreas de sua atuação, inclusive para programas de residência técnica;

XVII - anuir no processo de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo; e

XVIII - representar o País em foros regionais, nacionais e internacionais sobre avaliação da conformidade.

Redação anterior: [Art. 1º - O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autarquia federal criada pela Lei 5.966, de 11/12/73, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, e tem por finalidade:
I - executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;
II - verificar e fiscalizar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos;
III - manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário, à sua aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;
IV - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e avaliação da conformidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;
V - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, assim como aos seus comitês de assessoramento, atuando como sua Secretaria-Executiva;
VI - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;
VII - planejar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de avaliação da conformidade e de outros necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País;
VIII - coordenar, no âmbito do SINMETRO, a atividade de avaliação da conformidade, voluntária ou compulsória, de produtos, serviços, processos e pessoas;
IX - planejar e executar as atividades de pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico em metrologia e avaliação da conformidade; e
X - desenvolver atividades de prestação de serviços e transferência de tecnologia e cooperação técnica, quando voltadas à inovação, à pesquisa científica e tecnológica em metrologia e avaliação da conformidade.]


Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade;

c) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e

d) Coordenação-Geral de Acreditação;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal;

c) Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional;

Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/10/2016).

Redação anterior (do Decreto 7.938, de 19/02/2013): [c) Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional; e]

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [c) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento; e]

d) Diretoria de Administração e Finanças; e

Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/10/2016).

Redação anterior: [d) Diretoria de Administração e Finanças;]

e) Ouvidoria;

Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/10/2016).

d) Diretoria de Administração e Finanças;

Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 13/11/2018).

e) Ouvidoria; e

Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 13/11/2018).

f) Corregedoria;

Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 13/11/2018).

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Avaliação da Conformidade;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [a) Diretoria da Qualidade;]

b) Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia;

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;]

c) Diretoria de Metrologia Legal; e

d) Diretoria de Inovação e Tecnologia;

e) Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida; e

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta a alínea).

IV - órgãos descentralizados: Superintendências.


Capítulo III - DA DIREçãO E NOMEAçãO (Ir para)
Art. 3º

- O INMETRO é administrado por seu Presidente e por seus Diretores.


Art. 4º

- O cargo de Presidente do INMETRO e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação em vigor.


Capítulo IV - DAS COMPETêNCIAS DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE(Ir para)
Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;

II - acompanhar a tramitação dos atos legais de interesse do INMETRO, em especial daqueles que tramitam no Congresso Nacional;

III - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do INMETRO;

IV - coordenar as atividades de comunicação social;

V - providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do INMETRO;

VI - coordenar o sistema de gestão da qualidade do INMETRO;

VII - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do INMETRO, para o exercício do encargo de Secretário-Executivo do Conmetro;

VIII - supervisionar as atividades da Comissão Permanente de Licitação; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do INMETRO.


Art. 6º

- À Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade compete:

I - assessorar o Presidente no estabelecimento do direcionamento estratégico e os diretores, nas orientações específicas setoriais para os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade -INMETRO (RBMLQ-I);

II - supervisionar e controlar a definição e a elaboração dos termos dos convênios e contratos necessários para a delegação e execução das atividades delegadas pelo INMETRO no País;

III - coordenar as ações de acompanhamento e supervisão das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I;

IV - apoiar o Presidente na coordenação das atividades das Superintendências do INMETRO;

V - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I;]

VI - coordenar a elaboração dos planos anuais de investimento para a RBMLQ-I;

VII - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades, bem como de implementação do desenvolvimento e capacitação da força de trabalho dos órgãos da RBMLQ-I;

VIII - propor, desenvolver e implementar projetos de modernização e uniformização da execução das atividades delegadas pelo INMETRO, especialmente as atividades de informatização e implantação do sistema de gestão da qualidade para a RBMLQ-I;

IX - coordenar a aquisição e a distribuição do material necessário para a execução das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I; e

X - coordenar a ação integrada das câmaras setoriais e regionais com o conselho gestor e reuniões plenárias da RBMLQ-I; e

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior: [X - coordenar a ação integrada das câmaras setoriais e regionais com o conselho gestor e reuniões plenárias da RBMLQ-I.]

XI - fiscalizar a observância das normas técnicas e legais quanto a unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos.

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XI).

Art. 7º

- À Coordenação-Geral de Articulação Internacional compete:

I - coordenar, planejar e articular as atividades voltadas para o relacionamento internacional do INMETRO;

II - acompanhar as negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades estrangeiras e internacionais, além da participação do INMETRO em eventos internacionais;

III - supervisionar e controlar a realização de programas de cooperação técnica e de intercâmbio com organizações internacionais e estrangeiras, nas áreas de metrologia, da avaliação da conformidade e de regulamentação técnica, inclusive para o desenvolvimento de recursos humanos;

IV - coordenar a harmonização de regulamentos técnicos no âmbito do Mercosul e demais blocos econômicos, bem como apoiar tecnicamente as reuniões negociais na área de comércio internacional, em nível regional e plurilateral;

V - propor, coordenar e acompanhar, em articulação com as demais áreas do INMETRO, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais; e

VI - coordenar, planejar e articular, no âmbito do INMETRO, as negociações internacionais de caráter técnico, científico e comercial, que envolvam as áreas de metrologia, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, atuando como Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações, com o intuito de auxiliar as pequenas e médias empresas em seu esforço exportador, visando à superação de barreiras técnicas.


Art. 8º

- À Coordenação-Geral de Acreditação compete:

I - planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de acreditação;

II - atuar como órgão acreditador de organismos de avaliação da conformidade e de outros organismos necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País, em conformidade com as normas, guias e regulamentos internacionalmente reconhecidos;

III - capacitar profissionais para sua atuação nas atividades de acreditação;

IV - credenciar avaliadores e especialistas para a execução das atividades técnicas, materiais e acessórias aos serviços de avaliação de organismos de avaliação da conformidade;

V - coordenar as ações de reconhecimento internacional e regional relacionadas às atividades de acreditação;

VI - coordenar a interação com os foros relacionados às atividades de sua área de atuação, em âmbitos nacional, regional e internacional, acompanhando e avaliando as tendências mundiais;

VII - participar de foros internacionais e regionais relacionados às atividades de acreditação; e

VIII - identificar oportunidades e captar recursos junto às instituições de fomento, para financiamento de programas de acreditação.

IX - planejar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de avaliação da conformidade e de outros necessários ao desenvolvimento da infraestrutura de serviços tecnológicos no País.

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescentga o inc. IX).

Seção II - DOS ÓRGãOS SECCIONAIS(Ir para)
Art. 9º

- À Auditoria Interna compete:

I - verificar a conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinado pelo Presidente, das ações de caráter técnico-operacional;

II - criar condições necessárias para ratificar a eficácia dos controles interno e externo, procurando a regularidade na utilização dos recursos públicos;

III - examinar a legislação específica e as normas correlatas, orientando quanto à sua observância;

IV - realizar inspeções regulares nas áreas de atuação do INMETRO, para verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros, bem como acompanhar os resultados dos compromissos pactuados no contrato de gestão;

V - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas com o propósito de avaliar e mensurar a exatidão e regularidade das contas da Autarquia, bem como da RBMLQ-I, avaliando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos; e

VI - executar auditorias extraordinárias de cunho específico que, no interesse da administração, venham a ser determinadas pelo Presidente do INMETRO.


Art. 10

- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - exercer a representação judicial e extrajudicial do INMETRO, atuando nos processos em que a Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;

II - cumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Advocacia-Geral da União;

III - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da Estrutura Regimental do INMETRO, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10/02/1993;

IV - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo INMETRO;

V - analisar e emitir pareceres e manifestações sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo INMETRO;

VI - examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo INMETRO, quando contiverem matéria jurídica; e

VII - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pelo INMETRO, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.


Art. 11

- À Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional compete:

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 11 - À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento compete:]

I - coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com a organização e a modernização administrativa do INMETRO;

II - negociar, em articulação com as áreas pertinentes do governo, e administrar o orçamento do INMETRO;

III - gerenciar os projetos e as ações sob responsabilidade do INMETRO no Plano Plurianual - PPA;

IV - coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, e planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, no âmbito do Inmetro;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;]

V - coordenar as ações relativas à elaboração e implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas do INMETRO;

VI - coordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e implantar ações de difusão da cultura de metrologia, normalização, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para a modernização tecnológica do País;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - implantar ações de difusão da cultura de metrologia e de avaliação da conformidade no País;]

VII - negociar o contrato de gestão; e

VIII - formular orientações estratégicas institucionais; e

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - formular orientações estratégicas institucionais.]

IX - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras.

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o IX).

Art. 12

- À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas aos Sistemas de Serviços Gerais, de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do Inmetro; e

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações concernentes aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do INMETRO; e]

II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas a projetos e estudos relacionados aos serviços de engenharia, obras e instalações dos imóveis do INMETRO e daqueles por ele administrados.


Art. 12-A

- À Ouvidoria compete:

Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/10/2016).

I - coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade;

II - moderar e mediar, frente ao público interno e externo, a busca de solução ou harmonização para os conflitos e crises;

III - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos do INMETRO;

IV - coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO RBMLQ-I;

V - coordenar e supervisionar os serviços prestados pelo seu call center, por meio de Discagem Direta Gratuita - DDG;

VI - coordenar a revisão, a divulgação e a disponibilização Carta de Serviços do INMETRO; e

VII - coordenar o atendimento às demandas oriundas da Lei 12.527, de 18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação, por meio de atendimentos presenciais ou por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC.


Art. 12-B

- À Corregedoria compete:

Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 13/11/2018).

I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro;

II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;

III - encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;

IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;

V - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e

VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.] (NR)


Seção III - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 13

- À Diretoria de Avaliação da Conformidade compete:

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 13 - À Diretoria da Qualidade compete:]

I - planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de avaliação da conformidade;

II - articular-se com os diferentes segmentos da sociedade, objetivando identificar e priorizar as demandas por programas de avaliação da conformidade;

III - coordenar a atividade de avaliação da conformidade, voluntária ou compulsória, de produtos, serviços, processos e pessoas, e efetuar estudos de viabilidade, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de avaliação da conformidade, no âmbito do Sinmetro;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - efetuar estudos de viabilidade, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de avaliação da conformidade, no âmbito do SINMETRO;]

IV - realizar ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes;

V - orientar e educar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas à avaliação da conformidade, qualidade e relações de consumo;

VI - incentivar o desenvolvimento da normalização nacional;

VII - executar a política nacional e elaborar regulamentos técnicos, na área da qualidade;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior: [VII - elaborar regulamentos técnicos na área da qualidade;]

VIII - coordenar ações de reconhecimento internacional dos programas de avaliação da conformidade; e

IX - coordenar as atividades de registro dos produtos, serviços e processos submetidos a regulamentos e programas de avaliação da conformidade de sua competência.

X - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras; e

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. X).

XI - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais e no intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais, no âmbito da avaliação da conformidade.

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XI).

Art. 14

- À Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia compete:

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 25/02/2016).

Redação anterior: [Art. 14 - À Diretoria de Metrologia Científica e Industrial compete:]

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da metrologia básica;

II - estabelecer diretrizes de atuação no âmbito da metrologia científica e industrial, em conformidade com políticas consolidadas no Conmetro;

III - realizar ou reproduzir as unidades de medida, bem como manter e conservar os padrões metrológicos nacionais;

IV - referenciar, direta ou indiretamente, os padrões metrológicos nacionais aos internacionais, visando à harmonização através de comparações-chaves, comparações suplementares, comparações internacionais, comparações regionais e rastreabilidade das medições;

V - disseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidades - SI, os seus múltiplos e submúltiplos, por intermédio de metodologias metrológicas adequadas;

VI - conservar os padrões das unidades de medida, e implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões metrológicos dos diversos laboratórios do País, referenciada aos padrões internacionais;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - prover rastreabilidade aos padrões metrológicos dos diversos laboratórios do País;]

VII - desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas relativas à metrologia e áreas correlatas;

VIII - prestar serviços de natureza metrológica, inclusive designando laboratório de referência nacional, para uma dada grandeza, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução 3, de 23/07/2002, do Conmetro, e acompanhar o desempenho das atividades relativas à sua atuação como “Laboratório Designado”;

IX - prestar apoio às áreas de metrologia legal, avaliação da conformidade e acreditação, no âmbito da metrologia básica;

X - participar dos foros internacionais e regionais relacionados às atividades de metrologia científica e industrial, bem como representar o Brasil no Bureau International de Poids et Mesures - BIPM e em outras instâncias internacionais de metrologia;

XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI;

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 25/02/2016).

Redação anterior: [XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional, relacionadas à padronização das unidades do SI; e]

XII - disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade por meio de cursos, publicações de material instrucional, metodologias e apresentações de trabalhos em eventos técnicos e científicos;

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Nova redação ao inc. XII. Vigência em 25/02/2016).

Redação anterior: [XII - disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade, através de cursos, publicação de material instrucional, metodologias e apresentação de trabalhos em eventos técnicos e científicos.]

XIII - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, de análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro, relacionadas com inovação tecnológica;

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Acrescenta o inc. XIII. Vigência em 25/02/2016).

XIV - apoiar as demais Diretorias do Inmetro na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos;

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Acrescenta o inc. XIV. Vigência em 25/02/2016).

XV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades destinadas à inovação tecnológica e à modernização do setor industrial;

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Acrescenta o inc. XV. Vigência em 25/02/2016).

XVI - orientar, planejar e coordenar ações destinadas ao desenvolvimento do Polo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do Inmetro;

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Acrescenta o inc. XVI. Vigência em 25/02/2016).

XVII - planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no Inmetro; e

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Acrescenta o inc. XVII. Vigência em 25/02/2016).

XVIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do Inmetro e gerir a sua política de inovação, nos termos do art. 17 do Decreto 5.563, de 11/10/2005.

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Acrescenta o inc. XVIII. Vigência em 25/02/2016).

Art. 15

- À Diretoria de Metrologia Legal compete:

I - orientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de metrologia legal;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - orientar, planejar, dirigir, coordenar, e controlar a execução de atividades no âmbito da metrologia legal;]

II - propor projetos de regulamentos técnicos metrológicos;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [II - propor projetos de regulamentos técnicos;]

III - propor programas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em metrologia legal;

IV - especificar os requisitos dos modelos de instrumentos de medição, examinando-os, definindo-os e aprovando-os;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - especificar os requisitos que os modelos de medidas materializadas e de instrumentos de medição deverão atender, examinando-os, definindo-os e aprovando-os;]

V - enunciar os requisitos e especificações que os produtos pré-medidos deverão satisfazer;

VI - estabelecer as especificações de equipamentos, padrões e instalações a serem utilizados pelos órgãos da RBMLQ-I;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - estabelecer as especificações de equipamentos, padrões e instalações a serem utilizados pelos órgãos executores das atividades operacionais de metrologia legal; e]

VII - participar de foros internacionais e regionais relacionados a metrologia legal, e representar o Brasil na Organização Internacional de Metrologia Legal e em outras instâncias internacionais de metrologia legal;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior: [VII - participar dos foros internacionais e regionais relacionados com as atividades de metrologia legal.]

VIII - participar de cooperações técnicas com órgãos governamentais, institutos de metrologia, centros de pesquisa e universidades no âmbito da metrologia legal;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. VIII).

IX - disseminar conhecimentos de metrologia legal para a sociedade;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. IX).

X - estabelecer diretrizes de ação no âmbito da metrologia legal, em conformidade com políticas consolidadas do Conmetro; e

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. X).

XI - avaliar tecnicamente os processos de autuação de infrações em grau de recurso, advindos do controle metrológico legal.

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XI).

Art. 16

- À Diretoria de Inovação e Tecnologia compete:

I - apoiar as ações da política industrial, estimulando a inovação e a competitividade do setor produtivo;

II - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no INMETRO, relevantes para a inovação tecnológica;

III - apoiar as demais Diretorias do INMETRO na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e desenvolvimento de novos produtos;

IV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades voltadas para a inovação tecnológica e a modernização do setor industrial;

V - coordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e de apoio à difusão da informação em metrologia, normalização, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para o processo de modernização tecnológica do País;

VI - orientar, planejar e coordenar ações voltadas para o desenvolvimento do Pólo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do INMETRO;

VII - planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia no INMETRO; e

VIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do INMETRO, gerindo a política de inovação da Autarquia, nos termos previstos no art. 17 e parágrafo único, do Decreto 5.563, de 11/10/2005.


Art. 16-A

- À Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida compete:

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de atividades no âmbito da metrologia aplicada às ciências da vida;

II - estabelecer diretrizes de atuação no âmbito da metrologia aplicada às áreas da ciência da vida;

III - criar e preservar materiais de referência relacionados a ciências da vida;

IV - desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas relativas à metrologia aplicada às ciências da vida;

V - disseminar conhecimentos para a sociedade na sua área de atuação, através de cursos, publicação de material institucional, metodologias e apresentação de trabalhos em eventos técnicos e científicos;

VI - criar mecanismos de interação entre o Inmetro e outras instituições de ensino e de pesquisa científica e tecnológica, para fortalecer o complexo científico institucional, na área biológica;

VII - gerenciar a implantação de infraestrutura nacional de apoio à área biológica, incluindo a manutenção de coleções padrão de cultura de células procariontes e eucariontes, de plasmídeos e de animais de experimentação;

VIII - criar mecanismos de interação do Inmetro com agências de fomento à atividade em ciência, tecnologia e inovação, na área biológica;

IX - auxiliar a indústria brasileira na caracterização e determinação das propriedades de materiais biológicos e materiais de uso na área da saúde; e

X - auxiliar o setor de segurança pública no desenvolvimento de materiais de referência, metodologias e serviços de ensaio úteis em atividades de criminalística.


Seção IV - DOS ÓRGãOS DESCENTRALIZADOS(Ir para)
Art. 17

- Às Superintendências compete:

I - desempenhar as atribuições legais da Autarquia em suas respectivas circunscrições;

II - atuar no apoio ao desenvolvimento das atividades delegadas à RBMLQ-I nas suas execuções orçamentárias e financeiras, e

III - cumprir as diretrizes e determinações emanadas pela Presidência do INMETRO.


Capítulo V - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 18

- Ao Presidente do INMETRO incumbe:

I - administrar o INMETRO e praticar todos os atos de gestão operacional, orçamentária e financeira, autorizando despesas e ordenando os respectivos pagamentos;

II - representar o INMETRO em juízo ou fora dele;

III - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO;

IV - prestar contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União;

V - regulamentar os assuntos pertinentes às competências e atividades do INMETRO;

VI - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o regimento interno do INMETRO;

VII - praticar os atos de provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do INMETRO, em decorrência de habilitação em concurso público, bem como exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

VIII - conceder aposentadoria aos servidores que a ela fizerem jus;

IX - avocar, para decisão ou revisão, assuntos inerentes aos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO, sem prejuízo da continuidade do exercício, pelos mesmos órgãos, das atribuições nela previstas;

X - firmar, como representante legal do INMETRO, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros atos negociais similares;

XI - delegar qualquer de suas atribuições, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ele implementadas privativamente; e

XII - criar Escritórios de Representação, com a aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nos Estados da Federação, quando se fizer necessário para o pleno cumprimento da missão institucional; e

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior: [XII - criar Escritórios de Representação, com a aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nos Estados da Federação, quando se fizer necessário para o pleno cumprimento da missão institucional.]

XIII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conmetro e a seus comitês de assessoramento, atuando como Secretário-Executivo do Conmetro.

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta inc. XIII).

Art. 19

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.

Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 13/11/2018).

Redação anterior (original): [Art. 19 - Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do INMETRO incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INMETRO.]


Capítulo VI - DAS DISPOSIçõES GERAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 20

- O Presidente do INMETRO será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, por um dos Diretores, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


Art. 21

- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO, as competências das respectivas unidades, as atribuições dos seus dirigentes e a área de jurisdição das Superintendências.


Art. 22

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do INMETRO, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

ANEXO II
Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 13/11/2018).
Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 11/10/2016).

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

PRESIDÊNCIA1PresidenteDAS 101.6

3AssessorDAS 102.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3

2AssistenteFCPE 102.2

1
FG-3




GABINETE1ChefeDAS 101.4

1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2




COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DEMETROLOGIA LEGAL E QUALIDADE1Coordenador-GeralDAS 101.4

1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2




COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃOINTERNACIONAL1Coordenador-GeralDAS 101.4




Divisão2ChefeFCPE 101.2








COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão5ChefeFCPE 101.2

1
FG-1








AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL1DiretorDAS 101.5

1AssessorDAS 102.4




Divisão3ChefeFCPE 101.2




Coordenação-Geral de Desenvolvimento eGestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1

1
FG-2

2
FG-3




Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1




Centro de Capacitação1Coordenador-GeralFCPE 101.4




Divisão1ChefeFCPE 101.2




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1DiretorDAS 101.5




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralFCPE 101.4




Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4





2AssistenteFCPE 102.2
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1

1
FG-2

7
FG-3




OUVIDORIA1OuvidorFCPE 101.2




DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE1DiretorDAS 101.5

2AssistenteFCPE 102.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3





1
FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E TECNOLOGIA1DiretorDAS 101.5




Coordenação-Geral de InfraestruturaLaboratorial1Coordenador GeralDAS 101.4

1AssistenteFCPE 102.2

1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão8ChefeFCPE 101.2





23
FG-1

2
FG-2

3
FG-3




DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL1DiretorDAS 101.5
Divisão4ChefeFCPE 101.2

6
FG-2

1
FG-1

1
FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA APLICADA ÀS CIÊNCIASDA VIDA1DiretorDAS 101.5

5
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL1SuperintendenteFCPE 101.4




SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS1SuperintendenteFCPE 101.4

Redação anterior (do Decreto 8.671, de 12/02/2016): [

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Anexo II, tabela [a]).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS
FG

PRESIDÊNCIA1Presidente101.6

3Assessor102.4
Coordenação1Coordenador101.3

2Assistente102.2

2
FG-3




GABINETE1Chefe101.4

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2


OUVIDORIA
1Ouvidor101.2




COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DEMETROLOGIA LEGAL E QUALIDADE1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2




COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃOINTERNACIONAL1Coordenador-Geral 101.4




Divisão2Chefe 101.2








COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe 101.2

1
FG-1








AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Serviço1Chefe 101.1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Serviço2Chefe 101.1

1
FG-3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL1Diretor101.5

1Assessor102.4




Divisão3Chefe 101.2




Coordenação-Geral de Desenvolvimento eGestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe 101.2
Serviço2Chefe 101.1

1
FG-2

2
FG-3




Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1




Centro de Capacitação1Coordenador-Geral101.4




Divisão1Chefe101.2




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4





2Assistente102.2
Divisão6Chefe101.2
Serviço2Chefe 101.1

1
FG-2

8
FG-3




DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE1Diretor101.5

2Assistente102.2
Divisão3Chefe 101.2
Coordenação1Coordenador101.3

1
FG-1




DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E TECNOLOGIA1Diretor101.5




Coordenação Geral de InfraestruturaLaboratorial1Coordenador Geral101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico101.1
Divisão8Chefe 101.2





23
FG-1

2
FG-2

3
FG-3




DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL1Diretor101.5
Divisão4Chefe 101.2

6
FG-2

1
FG-1

1
FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA APLICADA ÀS CIÊNCIASDA VIDA1Diretor101.5

5
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL 1Superintendente101.4




SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS1Superintendente101.4

Redação anterior (do Decreto 7.938, de 19/02/2013): [

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo II, item [a]).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS/
FG


1Presidente101.6

3Assessor102.4

1Assistente102.2




Coordenação2Coordenador101.3




GABINETE1Chefe 101.4

1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2

1
FG-3
Ouvidoria1Ouvidor101.2




COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DEMETROLOGIA LEGAL E QUALIDADE1Coordenador-Geral101.4

2Assistente102.2




COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃOINTERNACIONAL1Coordenador-Geral 101.4

1Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão5Chefe101.2





1
FG-1

2
FG-2

4
FG-3




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Serviço2Chefe101.1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL1Diretor101.5

1Assessor102.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2




Coordenação-Geral de Desenvolvimento eGestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço2@FIM =
Art. 22-A

Redação anterior (original):

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/
FG

 1Presidente101.6
 1Diretor de Programa101.5
 1Gerente de Projeto101.4
 3Assessor102.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação2Coordenador101.3
    
GABINETE1Chefe 101.4
 1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
    
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DEMETROLOGIA LEGAL E QUALIDADE1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃOINTERNACIONAL1Coordenador-Geral 101.4
 1Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Divisão5Chefe101.2
    
 1 FG-1
 2 FG-2
 4 FG-3
    
Ouvidoria1Ouvidor101.2
    
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Serviço2Chefe101.1
    
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
    
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento deRecursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
    
Centro de Capacitação1Chefe101.4
    
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
Divisão4Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
    
 4 FG-2
 12 FG-3
    
DIRETORIA DA QUALIDADE1Diretor101.5
 3Assistente102.2
Divisão4Chefe101.2
    
 1 FG-1
 2 FG-2
 3 FG-3
    
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL1Diretor101.5
 5Assistente102.2
Divisão11Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Laboratóriose Infra-Estrutura1Coordenador-Geral101.4
    
 23 FG-1
 2 FG-2
 3 FG-3
    
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
Divisão9Chefe101.2
    
 1 FG-1
    
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA1Diretor101.5
 1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de InovaçãoTecnológica1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Estudos Estratégicose Informação1Coordenador-Geral101.4
    
SUPERINTENDÊNCIAS (GO e RS)2Superintendente101.4
Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (Nova redação a Tabela [b]).
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INMETRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,841453,76623,04
DAS 101.32,1024,2012,10
DAS 101.21,273746,99--
DAS 101.11,001010,00--






DAS 102.43,84415,36415,36
DAS 102.21,27911,43--
SUBTOTAL 183178,251877,01
FCPE 101.42,30--818,40
FCPE 101.31,26--11,26
FCPE 101.20,76--3728,12
FCPE 101.10,60--95,40






FCPE 102.20,76--96,84
FCPE 102.10,60--10,60
SUBTOTAL 2--6560,62
FG-10,20265,20255,00
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64202,40
SUBTOTAL 3589,34558,90
TOTAL141187,59138146,53

Redação anterior (Decreto 8.671, de 12/02/2016): [

Decreto 8.671, de 12/02/2016 (Nova redação ao Anexo II, tabela [b]).
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28630,24
DAS 101.43,841661,441453,76
DAS 101.32,1024,2024,20
DAS 101.21,274962,233746,99
DAS 101.11,001717,001010,00
      
DAS 102.43,84519,20415,36
DAS 102.22,101924,13911,43
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 1117230,7583178,25
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64222,64
SUBTOTAL 2589,34589,34
TOTAL (1+2)175240,09141187,59

Redação anterior: [

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25729,75729,75
DAS 101.43,231651,681651,68
DAS 101.31,9123,8223,82
DAS 101.21,274050,804962,23
DAS 101.11,001717,001717,00
      
DAS 102.43,23516,15516,15
DAS 102.21,272835,561924,13
DAS 102.11,0011,0011,00
SUBTOTAL 1117211,04117211,04
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64222,64
SUBTOTAL 2589,34589,34
TOTAL (1+2)175220,38175220,38

Art. 22-B

Redação anterior:

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/
FG

 1Presidente101.6
 1Diretor de Programa101.5
 1Gerente de Projeto101.4
 3Assessor102.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação2Coordenador101.3
    
GABINETE1Chefe 101.4
 1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
    
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DEMETROLOGIA LEGAL E QUALIDADE1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃOINTERNACIONAL1Coordenador-Geral 101.4
 1Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Divisão5Chefe101.2
    
 1 FG-1
 2 FG-2
 4 FG-3
    
Ouvidoria1Ouvidor101.2
    
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Serviço2Chefe101.1
    
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
    
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento deRecursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
    
Centro de Capacitação1Chefe101.4
    
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
Divisão4Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
    
 4 FG-2
 12 FG-3
    
DIRETORIA DA QUALIDADE1Diretor101.5
 3Assistente102.2
Divisão4Chefe101.2
    
 1 FG-1
 2 FG-2
 3 FG-3
    
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL1Diretor101.5
 5Assistente102.2
Divisão11Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Laboratóriose Infra-Estrutura1Coordenador-Geral101.4
    
 23 FG-1
 2 FG-2
 3 FG-3
    
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
Divisão9Chefe101.2
    
 1 FG-1
    
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA1Diretor101.5
 1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de InovaçãoTecnológica1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Estudos Estratégicose Informação1Coordenador-Geral101.4
    
SUPERINTENDÊNCIAS (GO e RS)2Superintendente101.4
Decreto 8.671, de 12/02/2016 (Nova redação ao Anexo II, tabela [b]).
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28630,24
DAS 101.43,841661,441453,76
DAS 101.32,1024,2024,20
DAS 101.21,274962,233746,99
DAS 101.11,001717,001010,00
      
DAS 102.43,84519,20415,36
DAS 102.22,101924,13911,43
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 1117230,7583178,25
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64222,64
SUBTOTAL 2589,34589,34
TOTAL (1+2)175240,09141187,59

Redação anterior: [

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25729,75729,75
DAS 101.43,231651,681651,68
DAS 101.31,9123,8223,82
DAS 101.21,274050,804962,23
DAS 101.11,001717,001717,00
      
DAS 102.43,23516,15516,15
DAS 102.21,272835,561924,13
DAS 102.11,0011,0011,00
SUBTOTAL 1117211,04117211,04
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64222,64
SUBTOTAL 2589,34589,34
TOTAL (1+2)175220,38175220,38

Art. 22-C

Redação anterior:

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/
FG

 1Presidente101.6
 1Diretor de Programa101.5
 1Gerente de Projeto101.4
 3Assessor102.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação2Coordenador101.3
    
GABINETE1Chefe 101.4
 1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
    
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DEMETROLOGIA LEGAL E QUALIDADE1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃOINTERNACIONAL1Coordenador-Geral 101.4
 1Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Divisão5Chefe101.2
    
 1 FG-1
 2 FG-2
 4 FG-3
    
Ouvidoria1Ouvidor101.2
    
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Serviço2Chefe101.1
    
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
    
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento deRecursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
    
Centro de Capacitação1Chefe101.4
    
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
Divisão4Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
    
 4 FG-2
 12 FG-3
    
DIRETORIA DA QUALIDADE1Diretor101.5
 3Assistente102.2
Divisão4Chefe101.2
    
 1 FG-1
 2 FG-2
 3 FG-3
    
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL1Diretor101.5
 5Assistente102.2
Divisão11Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Laboratóriose Infra-Estrutura1Coordenador-Geral101.4
    
 23 FG-1
 2 FG-2
 3 FG-3
    
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
Divisão9Chefe101.2
    
 1 FG-1
    
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA1Diretor101.5
 1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de InovaçãoTecnológica1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Estudos Estratégicose Informação1Coordenador-Geral101.4
    
SUPERINTENDÊNCIAS (GO e RS)2Superintendente101.4
Decreto 8.671, de 12/02/2016 (Nova redação ao Anexo II, tabela [b]).
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28630,24
DAS 101.43,841661,441453,76
DAS 101.32,1024,2024,20
DAS 101.21,274962,233746,99
DAS 101.11,001717,001010,00
      
DAS 102.43,84519,20415,36
DAS 102.22,101924,13911,43
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 1117230,7583178,25
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64222,64
SUBTOTAL 2589,34589,34
TOTAL (1+2)175240,09141187,59

Redação anterior: [

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25729,75729,75
DAS 101.43,231651,681651,68
DAS 101.31,9123,8223,82
DAS 101.21,274050,804962,23
DAS 101.11,001717,001717,00
      
DAS 102.43,23516,15516,15
DAS 102.21,272835,561924,13
DAS 102.11,0011,0011,00
SUBTOTAL 1117211,04117211,04
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64222,64
SUBTOTAL 2589,34589,34
TOTAL (1+2)175220,38175220,38

Art. 22-D
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INMETRO P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O INMETRO (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.21,14--911,43
      
DAS 102.21,14911,43--
TOTAL911,43911,43
Saldo do Remanejamento (a - b)00