DECRETO 6.352, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 15-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, IV a VII, e o § 1º, da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

DECRETO 6.352, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 15-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, IV a VII, e o § 1º, da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2007, os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha:

I - CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 25

Capitães-de-Fragata - 29

Capitães-de-Corveta - 26

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 7

Capitães-de-Fragata - 9

Capitães-de-Corveta - 8

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5

Capitães-de-Fragata - 8

Capitães-de-Corveta - 7

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4

Capitães-de-Fragata - 6

Capitães-de-Corveta - 4

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4

Capitães-de-Fragata - 6

Capitães-de-Corveta - 6

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2

Capitães-de-Fragata - 5

Capitães-de-Corveta - 4

c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2

Capitães-de-Fragata - 5

Capitães-de-Corveta - 5

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5

Capitães-de-Fragata - 14

Capitães-de-Corveta - 18

b) Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitão-de-Fragata - 0

Capitão-de-Corveta - 0

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes - 15

Primeiros-Tenentes - 6

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes - 7

Primeiros-Tenentes - 3


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim