DECRETO 6.465, DE 27 DE MAIO DE 2008

(D. O. 28-05-2008)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Cria destaques «Ex » para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

DECRETO 6.465, DE 27 DE MAIO DE 2008

(D. O. 28-05-2008)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Cria destaques «Ex » para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

Art. 1º

- Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque [Ex], observadas as respectivas alíquotas.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
1901.20.00Ex 01 - Pré-misturaspróprias para fabricação de pão dotipo comum0
1905.90.90Ex 01 - Pão do tipocomum 0