(D. O. 28-05-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:
(D. O. 28-05-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:
Art. 1º- Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque [Ex], observadas as respectivas alíquotas.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
1901.20.00 | Ex 01 - Pré-misturaspróprias para fabricação de pão dotipo comum | 0 |
1905.90.90 | Ex 01 - Pão do tipocomum | 0 |