DECRETO 6.470, DE 04 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 05-06-2008)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo do República do Peru.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16/11/1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo de Complementação Econômica 58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 5.651, de 29/12/2005;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006, a Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, corrigida mediante nova Ata de Retificação, de 23/10/2007; Decreta:

DECRETO 6.470, DE 04 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 05-06-2008)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo do República do Peru.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16/11/1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo de Complementação Econômica 58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 5.651, de 29/12/2005;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006, a Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, corrigida mediante nova Ata de Retificação, de 23/10/2007; Decreta:

Art. 1º

- A Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, lavrada em 19 de dezembro de 2006 e apensa por cópia ao presente Decreto, tal como corrigida pela Ata de Retificação de 23/10/2007, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

ATA DE RETIFICAÇÃO DA VERSÃO EM IDIOMA PORTUGUÊS DA ATA DE RETIFICAÇÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 58

Na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), no uso das faculdades que a Resolução 30 do Comitê de Representantes lhe confere como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:

Primeiro. - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, pela Nota 125, de 20/07/2007, comunicou terem sido identificados erros formais na versão em português da Ata de Retificação de 19/12/2006 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58.

Segundo. - Que os erros formais identificados são os seguintes:

- No primeiro parágrafo, última linha, onde se lê [comstar], leia-se [constar]; e

- Na primeira fila do Quadro do Artigo segundo, onde se lêem [Ubicacíon], [Donde dice] e [Debe decir], leiam-se [Localização], [Onde consta] e [Deve constar].

Terceiro. - Que a identificação desses erros foi levada ao conhecimento da Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, da Delegação Permanente de Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, pela nota ALADI/SUB-JRB-434/07, de 4/10/2007, fixando a Secretaria-Geral um prazo de dez dias corridos para fazer observações.

Quarto. - Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral realizou, na versão em português da Ata de Retificação de 9/12/2006 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 58, as correspondentes modificações.

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.