(D. O. 12-06-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.200, de 25/09/2024, art. 3º (arts. 1º, 2º, 3º, Anexo I, II e III. Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º).
Decreto 4.748, de 16/06/2003 ( Anexo I).
Decreto 7.227, de 01/07/2010 (Anexo II).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 7º, § 2º, da Lei 8.745, de 09/12/1993, Decreta: [[Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 3º. Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 7º.]]
- (Revogado pelo Decreto 12.200, de 25/09/2024, art. 3º. Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º)
Redação anterior (Original): [Art. 1º - O Anexo ao Dec 4.748, de 16/06/2003, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.]
- (Revogado pelo Decreto 12.200, de 25/09/2024, art. 3º. Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas [i] e [j] do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93, observará a tabela do Anexo II.] [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]
- (Revogado pelo Decreto 12.200, de 25/09/2024, art. 3º. Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º)
Redação anterior (Original): [Art. 3º - A remuneração dos contratos amparados pela alínea “l” do inc. VI do art. 2º da Lei 8.745/1993, observará a tabela do Anexo III.] [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]
- A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas [i] e [j] do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745/1993, rege-se pelo Decreto 4.748/2003. [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva