(D. O. 31-07-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4º, da Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:
- Fica prorrogado, até 31 de julho de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto 6.248, de 25/10/2007.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Pimentel