DECRETO 6.560, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 09-09-2008)

Convenção internacional. Promulga o Protocolo Complementar ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos Terrestres, celebrado em Brasília, em 27/11/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China celebraram, em Brasília, em 27 de novembro de 2002, um Protocolo Complementar ao Acordo Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos Terrestres;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo Complementar por meio do Decreto Legislativo no 1.020, de 24/11/2005;

Considerando que o Protocolo Complementar entrou em vigor no plano internacional em 20 de março de 2008, nos termos de seu Artigo 18; Decreta:

DECRETO 6.560, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 09-09-2008)

Convenção internacional. Promulga o Protocolo Complementar ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos Terrestres, celebrado em Brasília, em 27/11/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China celebraram, em Brasília, em 27 de novembro de 2002, um Protocolo Complementar ao Acordo Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos Terrestres;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo Complementar por meio do Decreto Legislativo no 1.020, de 24/11/2005;

Considerando que o Protocolo Complementar entrou em vigor no plano internacional em 20 de março de 2008, nos termos de seu Artigo 18; Decreta:

Art. 1º

- O Protocolo Complementar ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos Terrestres, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.


Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo Complementar, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

PROTOCOLO COMPLEMENTAR AO ACORDO QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACÍFICAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPAÇO EXTERIOR PARA A CONTINUIDADE DO DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE SATÉLITES DE RECURSOS TERRESTRES

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Popular da China

(doravante denominados [as Partes] e representados, respectivamente, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, da República Federativa do Brasil, e pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional, da República Popular da China),

Com o propósito de fortalecer a cooperação na área da utilização pacífica da tecnologia espacial entre as Partes;

Com o fim de promover ainda mais o papel da tecnologia espacial no desenvolvimento social, econômico e cultural de ambos os países;

Tendo presente os termos do Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, assinado em Pequim, em 8 de novembro de 1994;

No espírito do Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2000,

Acordaram o seguinte:

ARTIGO 1

1.As Partes iniciarão, no mais curto prazo, o projeto de cooperação para a extensão do Programa Sino-Brasileiro de Satélites de Recursos Terrestres (CBERS), mediante o desenvolvimento, lançamento, operação e exploração dos dados dos satélites CBERS 3 e CBERS 4 (doravante denominado “Projeto de Cooperação”).

2.As Partes estabelecerão o Comitê de Coordenação do Programa entre o Brasil e a China (doravante denominado Comitê de Coordenação) para coordenar o Programa CBERS e resolver problemas que surjam durante sua implementação.

ARTIGO 2

As Partes definirão, através de canais diplomáticos, a composição, o mecanismo operacional, os elementos de ligação e os coordenadores do Comitê de Coordenação.

ARTIGO 3

1.As Partes designam, respectivamente, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), da República Federativa do Brasil, e a Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional (COSTIND), da República Popular da China, para supervisionar o Projeto de Cooperação.

2.As Partes designam, respectivamente, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) para coordenar e gerenciar o Projeto de Cooperação.

3.A Parte brasileira designa o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) para implementar as atividades relacionadas a este Protocolo, sob a coordenação da AEB. A Parte chinesa designa a Academia de Tecnologia Espacial (CAST) para implementar as atividades relacionadas a este Protocolo, sob a coordenação da CNSA.

ARTIGO 4

As Partes concordam que, dentro de 60 dias da entrada em vigor deste Protocolo, a AEB e a CNSA estabelecerão o Comitê Conjunto do Projeto (doravante denominado “JPC”), constituído por membros de suas organizações espaciais nacionais pertinentes.

ARTIGO 5

O JPC deverá, entre outras responsabilidades:

1.elaborar a proposta orçamentária, o cronograma mestre, o planejamento e a divisão dos trabalhos do Projeto de Cooperação;

2.gerenciar o desenvolvimento e coordenar a solução dos problemas técnicos do Projeto de Cooperação;

3.coordenar as atividades dos quatro segmentos do Projeto de Cooperação: desenvolvimento dos satélites; serviços de lançamento dos satélites; telemetria, rastreio e controle (TT&C); e aplicações;

4.informar do andamento do Projeto de Cooperação ao Comitê de Coordenação.

ARTIGO 6

As Partes aprovam, neste ato, o Relatório de Trabalho do CBERS 3 e 4 (doravante denominado “Relatório de Trabalho”), transcrito no Anexo, que estabelece as características dos satélites, a divisão de trabalho, o orçamento do programa, o cronograma mestre, as responsabilidades pelo controle em órbita dos satélites, as obrigações relativas aos lançamentos dos satélites, as responsabilidades sobre os dados de aplicação, e a organização gerencial do Programa.

ARTIGO 7

De conformidade com suas respectivas leis e regulamentos, as Partes facilitarão a entrada e a saída de equipamentos e materiais provenientes da outra Parte, necessários à implementação do Projeto de Cooperação.

ARTIGO 8

De conformidade com suas respectivas leis e regulamentos, as Partes facilitarão, em base de plena reciprocidade, o fornecimento da documentação apropriada para cidadãos da outra Parte entrarem, saírem ou residirem em seu território com a finalidade de desenvolver atividades no âmbito do Projeto de Cooperação.

ARTIGO 9

As Partes concordam que cada Parte participará com 50 (cinqüenta) por cento do total do investimento do Projeto de Cooperação e assumirá as tarefas de desenvolvimento, conforme o acordado no Relatório de Trabalho.

ARTIGO 10

Caso uma das Partes necessite adquirir serviços, partes, componentes ou equipamentos que estejam sob sua responsabilidade para completar suas obrigações no âmbito do Projeto de Cooperação, a prioridade para o provimento de tais itens deverá ser dada a empresas ou instituições da outra Parte, apropriadamente certificadas pela Parte adquirente. Serão assinados contratos específicos com este propósito.

ARTIGO 11

As atividades a serem desenvolvidas para os lançamentos dos satélites CBERS 3 e 4 serão divididas em base igualitária, de acordo com o seguinte:

1.A Parte chinesa é responsável pelo lançamento do CBERS 3 e a Parte brasileira é responsável pelo lançamento do CBERS 4. Cada Parte contribuirá com 50 (cinqüenta) por cento dos custos de cada lançamento.

2.Se uma das Partes não estiver em condições de proceder ao lançamento do satélite dentro do prazo ou de cumprir os requisitos técnicos estabelecidos pelo JPC, relativos à segurança, confiabilidade e adaptabilidade, a outra Parte deverá ser considerada como primeira prioridade para assumir a responsabilidade pelo lançamento do satélite.

3.Para cada lançamento as Partes assinarão um contrato com cláusulas de “off-set” e seguro de relançamento, de acordo com as regras comerciais internacionais relacionadas a serviços de lançamento.

ARTIGO 12

As Partes, com base no princípio de investimentos de idêntica proporção, terão direitos iguais de utilização dos produtos do Projeto de Cooperação. A utilização dos produtos por um terceiro país pode ser autorizada apenas mediante consenso mútuo das Partes.

ARTIGO 13

As Partes examinarão a conveniência do estabelecimento de “joint venture” para a comercialização e/ou distribuição dos produtos do Programa CBERS a terceiros países.

ARTIGO 14

As Partes dividirão igualmente a operação e controle dos satélites CBERS 3 e 4, com responsabilidades específicas, conforme descritas no Relatório de Trabalho.

ARTIGO 15

As Partes concordam que, devido às novas características do Projeto de Cooperação, o Acordo sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, assinado em 13 de dezembro de 1995, deverá ser complementado e emendado apropriadamente.

ARTIGO 16

Os aspectos relacionados aos direitos de propriedade intelectual do Projeto de Cooperação, onde aplicáveis, serão objeto de acordos específicos que levem em consideração as legislações nacionais de cada país e as normas internacionais aceitas por ambos os países.

ARTIGO 17

Controvérsias referentes à interpretação ou aplicação deste Protocolo deverão, em princípio, ser solucionadas por consultas mútuas entre as Partes, no âmbito do JPC. Pendências oriundas de consultas ao JPC serão submetidas, sob solicitação de qualquer das Partes, ao Comitê de Coordenação, para solução final.

ARTIGO 18

As Partes trocarão notas, através de canais diplomáticos, sobre a aprovação deste Protocolo, que entrará em vigor na data em que a última notificação for recebida.

ARTIGO 19

1.Este Protocolo permanecerá em vigor por cinco anos consecutivos. Será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos de cinco anos, a não ser que uma das Partes notifique a outra Parte através de canais diplomáticos, com um mínimo de seis meses de antecedência, de sua intenção de denunciar este Protocolo.

2.Este Protocolo pode ser denunciado por qualquer das Partes através de canais diplomáticos, e seus efeitos cessarão seis meses após a data de recebimento da notificação de denúncia da outra Parte.

3.Salvo contrariamente acordado entre as Partes, a notificação de denúncia não afetará os programas e projetos em andamento.

4.Este Protocolo pode ser emendado por acordo escrito entre as Partes.

Feito em Brasília, em 27 de novembro de 2002, em dois exemplares, nos idiomas português, chinês e inglês, todos os textos sendo igualmente autênticos. Em caso de diferenças de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
CBERS 3&4
RELATÓRIO DE TRABALHO
Outubro 2002
(PROPOSTA CONJUNTA DO INPE E DA CAST PARA AS AUTORIDADES BRASILEIRAS E CHINESAS)
GRUPO DE TRABALHO CONJUNTO CBERS 3&4
CONTEÚDO

1.Introdução

2.Missão

2.1. Descrição

2.2. Requisitos de desempenho da missão

2.2.1. Radiométricos

2.2.2. Geométricos

2.2.3. Registro

2.2.4. Distorção

2.3. Dados das Imagens

2.4. Características das Imagens

2.4.1. Precisão Geométrica

2.4.2. Distorção de Distância

2.4.3. Anisomorfismo

3.Requisitos de Sistema

3.1. Concepção do Sistema

3.2. Requisitos do Segmento Espacial

3.2.1. Órbita

3.2.2. Configuração do Satélite

3.2.3. Subsistemas de Carga Útil

3.2.3.1. Câmara PanMux (PANMUX)

3.2.3.2. Câmara Multi Spectral (MUXCAM)

3.2.3.3. Câmara de Imagiamento Infra-Vermelho (IRMSS)

3.2.3.4. Câmara de Imagiamento de Campo Largo (WFI)

3.2.3.5. Transmissor de Dados de Imagens (DT)

3.2.3.6. Sistema de Coleta de Dados (DCS)

3.2.3.7. Gravador Digital de Dados (DDR)

3.2.4. Subsistemas de Serviço

3.2.4.1. Estrutura (STRU)

3.2.4.2. Controle Térmico (THER)

3.2.4.3. Controle de Órbita e Atitute (AOCS)

3.2.4.4. Propulsão (PROP)

3.2.4.5. Suprimento de Energia (PSS)

3.2.4.6. Supervisão de Bordo (OBDH)

3.2.4.7. Comunicação de TT&C em Banda S (TTCS)

3.2.4.8. Subsistema de Cablagem do Sistema (CIRC)

3.2.5. Montagem, Integração e Testes (AIT)

3.2.5.1. Equipamento de Solo de Suporte Elétrico (EGSE)

3.2.5.2. Equipamento de Solo de Suporte Mecânico (MGSE)

3.3. Requisitos do Segmento de Controle

3.4. Requisitos do Segmento de Missão

3.4.1. Centro de Missão

3.4.2. Laboratório de Processamento de Imagens

3.4.3. Estação de Recepção de Imagens

3.4.4. Estações de Recepção e Processamento DCS

3.4.5. Centro de Desenvolvimento de Aplicações

3.5. Requisitos Operacionais

3.5.1. Gerais

3.5.2. Projeto de confiabilidade e Tempo de Vida do Satélite

4.Gerenciamento Técnico

4.1. Fases do Projeto

4.1.1. Fase A: Viabilidade e Concepção da Missão

4.1.1.1. Divisão de Trabalho da Fase A

4.1.1.2. Cronograma da Fase A

4.1.2. Fase B: Definição do Projeto

4.1.2.1. Divisão de trabalho da Fase B

4.1.2.2. Documentos da Fase B

4.1.2.3. Cronograma da Fase B

4.1.2.4. Marco Final da Fase B

4.1.3. Fase C: Desenvolvimento do Projeto

4.1.3.1. Objetivos principais da Fase C

4.1.3.2. Divisão de trabalho da Fase C

4.1.4. Fase D: Produção/Fabricação

4.1.4.1. Objetivos da Fase D

4.1.4.2. Divisão de Trabalho da Fase D

4.1.4.3. Cronograma da Fase C/D

4.1.4.4. Marco Final da Fase D

4.1.5. Fase E: Utilização

4.1.5.1. Objetivos da Fase E

4.1.5.2. Divisão de Trabalho da Fase E

4.1.5.3. Cronograma da Fase E

5.Organização do Programa

5.1. Comissão de Coordenação do CBERS - CCC

5.2. Comitê Conjunto do Programa CBERS - JPC

5.3. Grupos do JPC

5.3.1. Grupo de Desenvolvimento do Satélite - SDG

5.3.2. Grupo de Coordenação de Aplicações- ACG

5.3.3. Grupo de Coordenação de Controle e Rastreio - TCG

5.3.4. Grupo de Serviços de Lançamento - LSG

6.Divisão de Trabalho

6.1. Princípios

6.2. Sumário da Divisão de Trabalho

6.2.1. Divisão de Responsabilidade para Subsistemas

6.2.2. Compartilhamento de Responsabilidade para Operação e Controle

7.Orçamento

7.1. Divisão de custos para o desenvolvimento de dois satélites

7.2. Distribuição orçamentária anual para o desenvolvimento e lançamento dos satélites

7.3. Cronograma Geral para o CBERS3&4

Introdução

Este documento é o Relatório do Grupo de Trabalho Conjunto para o CBERS 3&4 designado pela Administração Nacional Espacial Chinesa (CNSA) e pela Agência Espacial Brasileira (AEB) para estudar a viabilidade da extensão do Programa de Cooperação CBERS no sentido de incluir dois satélites mais avançados, os CBERS 3 e CBERS 4.

As definições deste documento devem servir como base para o estabelecimento da especificação, da divisão de trabalho, e do sistema de gerenciamento de todos os segmentos e partes a serem desenvolvidas para o sistema CBERS 3&4. Este documento será um anexo ao Acordo de Cooperação do CBERS 3&4 que deverá ser firmado entre os Governos do Brasil e da China.

Todos os itens assinalados como TBD e TBC deste Relatório deverão ser determinados e confirmados antes da Revisão Preliminar de Projeto (PDR).

2.A Missão

2.1. Descrição

A missão CBERS 3&4 objetiva a disponibilização às comunidades de sensoriamento remoto do Brasil e da China de um instrumento para a observação e monitoramento dos Recursos Terrestres em continuação aos satélites CBERS 1&2. As principais metas de aplicações relacionam-se à:

* agricultura

* floresta

* geologia

* cartografia

* monitoramento ambiental

* detecção, localização e estatísticas de incêndios

* gerenciamento de acidentes naturais

* hidrologia, gerenciamento costeiro

* utilização da terra

* supervisão e aplicação da lei

Para o atendimento das metas de aplicação nas áreas propostas acima, os sensores a bordo dos CBERS 3&4 devem ser melhorados com relação aos do CBERS 1&2.

Para que se possa utilizar da melhor maneira possível o potencial já disponível dos CBERS 1&2, os sensores óticos do CBERS 3&4 deverão ser compostos preferencialmente das mesmas faixas espectrais do anterior, com melhorias nas resoluções espacial, espectral e temporal. Do mesmo modo, o Sistema de Coleta de Dados para o CBERS 3&4 deve permitir a continuação do mesmo serviço de coleta de dados instalado nos CBERS 1&2.

Para que seja possível diminuir o cronograma e os custos de desenvolvimento o conceito dos satélites CBERS 3&4 deve herdar o máximo possível do que foi utilizado nos CBERS 1&2. As mudanças nas especificações do CBERS 3&4 devem ser introduzidas e justificadas para garantir a melhoria do desenvolvimento especificado ou para acomodar a atualização tecnológica de aspectos de obsolescência de algumas unidades dos CBERS 1&2.

2.2. Requisitos de Desempenho da Missão

2.2.1. Radiométricos (TBC)

Os requisitos radiométricos são os descritos abaixo:

BandaBanda Espectral  (m)
B010.51-0.75;0.51–0.85 (TBC)
B020.52–0.59
B030.63–0.69
B040.77–0.89
B050.45-0.52;1.55-1.75 (TBC)
B060.52–0.59
B070.63–0.69
B080.77–0.89
B090.76-0.90;0.76-1.10(TBC)
B101.55–1.75
B112.08–2.35
B1210.4–12.5
B130.52-0.59
B140.63–0.69
B150.77–0.89
B161.55–1.75

A Resolução Radiométrica, Radiação Máxima (mW/cm2sr), Radiação Mínima (mW/cm2sr), S/N a Radiação Máxima, S/N a Radiação Mínima e o MTF são TBD.

2.2.2. Geométricos(TBC)

Os requisitos geométricos são os seguintes:

Banda

Resolução(m)

Largura de Varredura no Solo (km)

Apontamento Lateral (Graus)

01

5

60

32

02

10

60

32

03

10

60

32

04

10

60

32

05

20

120

32/Não(TBC)

06

20

120

32/Não (TBC)

07

20

120

32/Não (TBC)

08

20

120

32/Não (TBC)

09

40

120

Não

10

40

120

Não

11

40

120

Não

12

80

120

Não

13

73

866

Não

14

73

866

Não

15

73

866

Não

16

73

866

Não

2.2.3. Registro

O registro banda-a-banda deve ser melhor do que 0.3 pixel.

2.2.4. Distorções

TBD

2.3. Dados da Imagem

Todos os dados devem ser quantizados a 8-bit (TBC), correspondendo a 256 níveis. Para cada banda espectral devem ser disponibilizados os ganhos apropriados para que a qualidade da imagem seja compatível com as exigências dos itens 2.2.1 e 2.2.2. Para solucionar a questão da exigência de alta taxa de dados, pode-se utilizar a compressão de dados, desde que não haja perda na qualidade da imagem.

A transmissão de dados de imagens deve ser efetuada em banda-X, não excedendo à taxa de 150 Mbit/s em cada canal.

2.4. Característica das Imagens

Dados relativos à geometria, efemérides do satélite e calibração radiométrica serão agregados aos dados de imagem, para que sejam possíveis processamentos adicionais.

2.4.1. Precisão de Localização

Para todo ponto observado no solo, o erro médio quadrático de uma dada posição relativa a um modo de projeção cartográfica, e a posição real, deve ser menor que:

* TBD metros excluídos os erros relativos aos relevos do terreno

2.4.2. Distorção de distância

Para uma dada imagem individual o erro médio quadrático entre a distância estimada entre dois pontos no modo de projeção cartográfica e sua distância real sobre o solo deve ser menor que 1% (TBC)

2.4.3. Anisomorfismo

O erro médio quadrático das distâncias ao longo de duas direções ortogonais quaisquer de um ponto no solo deve ser menor que:

* 0.5% (TBC), excluídos os erros devido aos relevos do terreno

3. Requisitos de Sistema

3.1. Concepção do Sistema

O Sistema de Satélites CBERS 3&4 compõe-se dos seguintes segmentos:

* Segmento Espacial, composto dos Satélites CBERS 3&4 com estabilização nos três eixos, em órbita hélio síncrona com instrumentos a bordo para observação da superfície terrestre e para coleta de dados ambientais.

* Segmento de Controle que tem a função de controlar os satélites, monitorar e analisar seus desempenhos e coordenar as operações de aquisição de imagens. O segmento de controle é composto de:

- Centro de Controle;

- Estações de Telemetria, Rastreio e Comandos.

* Segmento de Missão que tem a função de coletar e processar os dados transmitidos tornando-os disponíveis aos usuários. O segmento da missão é composto de:

- Centro da Missão;

- Estações de Recebimento de Imagens;

- Laboratórios de Processamento de Imagens;

- Estações de Coleta de Dados.

- Centro de Desenvolvimento de Aplicações.

* Segmento de Lançamento, consistindo de:

- Veículos de Lançamento;

- Base de Lançamento.

3.2. Requisitos de Segmento Espacial

3.2.1. Órbita

Os parâmetros de órbita são os seguintes:

* Tipo:recorrente e Hélio síncrona

* Altitude: 778 km

* Inclinação: 98.5o

* Ecentricidade:1.1 x 10-3

* Ciclo de Repetição:26 dias

* Nó descendente:10:30 AM

3.2.2. Configuração dos Satélites

Características básicas dos satélites:

* Dimensão:Compatíveis com o veículo lançador LM-4.

* Peso: 2000kg max.

* Potência: 1500W min.

* AOCS:estabilização em três eixos, apontamento para a Terra.

* TT&C:Banda-S.

* OBDH:sistema distribuído.

* Propulsão:hidrazina.

3.2.3. Subsistema de Carga Útil

São oito as cargas úteis dos satélites:

* Camara PanMux (PANMUX)

* Camara Multi Espectral (MUXCAM)

* Camara de Varredura Infra-Vermelho (IRMSS)

* Camara Imageadora (WFI)

* Transmissores de Dados de Imagens (DT)

* Gravador de Dados Digital (DDR)

* Sistema de coleta de Dados (DCS)

* Monitor Espacial Ambiental(SEM)

3.2.3.1. Câmara PanMux (PANMUX)

A câmara PanMux obedece aos requisitos das bandas 01, 02, 03 e 04 mostrados na seção 2.2.1. As características de desempenho são :

Banda espectral (m)B01 0.51-0.85;0.51-0.75 (TBC)
B02   0.52–0.59 
B03   0.63–0.69 
B04   0.77–0.89 
Largura da faixa imageada (km)60
Resolução Espacial (m)5(B01)/10(B02,B03,B04)
Visada lateral de espelho (graus)+ 32
Taxa bruta de dados(Mbit/s)140(B01)/100(B02,B03,B04)
MTFTBD

3.2.3.2. Câmara Multi-espectral (MUXCAM)

A Câmara Multi-espectral deve obedecer aos requisitos das bandas 05, 06, 07 e 08 mostrados na seção 2.2.1. Esta câmara será uma atualização da câmara CCD de 20m do CBERS1&2.

As características de desempenho são:

Banda espectral (m)B05 0.45–0.52;1.55-1.75(TBC) B06  0.52 - 0.59 B07 0.63 - 0.69 B08  0.77 - 0.89
Largura da faixa imageada  (km)120
Resolução Espacial (m)20
Visada lateral do espelho (graus)+ 32/Não (TBC)
Taxa bruta de dados (Mbit/s)68
MTFTBD

3.2.3.3. Câmara Imageadora Infra Vermelho (IRMSS)

A Câmara Imageadora Infra Vermelho deverá obedecer aos requisitos das bandas 09, 10, 11 e 12 mostrados na seção 2.2.1. Esta câmara será uma atualização da Câmara IRMSS do CBERS 1&2.As características de desempenho são:

Banda espectral (m)B09 0.76-0,90; 0.76-1.10  (TBC) B10  1.55 - 1.75 B11 2.08 - 2.35 B12  10.4 - 12.5
Largura da faixa imageada  (km)120
Resolução Espacial (m)40; 80 (Banda térmica)
Taxa bruta de dados (Mbit/s)16
MTFTBD

3.2.3.4. Camara de Imageamento de Campo Largo (WFI)

A Camara de Imageamento de Campo Largo deverá obedecer aos requisitos das bandas 13, 14, 15 e 16 mostrados na seção 2.2.1. Esta câmara será uma atualização da WFI do CBERS 1&2. As características de desempenho são:

Banda espectral (m)B13  0.52 - 0.59 B14  0.63 - 0.69 B15  0.77 -0.89 B16  1.55 - 1.75
Largura da faixa imageada  (km)866
Resolução Espacial (m)73
Taxa bruta de dados (Mbit/s)50
MTFTBD

A seguir encontra-se um sumário das característica das câmaras do CBERS 3&4:

 MUXCAMPANMUXIRMSSWFI
Banda espectral (m)0.45–0.52; 1.55-1.75(TBC) 0.52 – 0.59 G 0.63 –0.69 R 0.77 – 0.89 NIR  0.51–0.75 ; 0.51-0.85 (TBC) 0.52 – 0.59 G 0.63 –0.69 R 0.77 – 0.89 NIR0.76-0.90; 0.76-1.10C 1.55 – 1.75 MIR 2.08 – 2.35SWIR 10.40 – 12.50 TH0.52 – 0.59 G 0.63 – 0.69 R 0.77 – 0.89 NIR1.55 – 1.75 MIR
Resolução (m)205/1040 / 80 (TH)73
Largura da faixa Imageada (km)12060120866
Apontamento(graus)+ /- 32/Não (TBC)+ /- 32nãonão
Revisita (dias)3(TBC)5  
Revisita real (dias)26não265
MTFTBDTBDTBDTBD
Quantização (bits)88810
Taxa de Dados Bruta (Mbits/s)68140/1001650

3.2.3.5. Subsistemas de Transmissão de Dados de Imagens (DT)

Os subsistemas de Transmissão de Dados de Imagens dos satélites CBERS 3&4 devem realizar as transmissões em banda-X. O processo inclui, codificação, modulação, embaralhamento, conversão e amplificação de RF dos dados. Os subsistemas DT devem ser dimensionados de tal modo que seja possível receber os sinais dos dados de imagens com uma estação de recepção em 34.5(TBC) dB/K de G/T.

3.2.3.6. Sistema de Coleta de Dados (DCS)

O Sistema de Coleta de Dados deve ser do tipo de acesso aleatório com o propósito de obtenção de dados ambientais obtidos em solo através de Plataformas de Coleta de Dados (DCP)

O DCS deve receber sinais em UHF do solo através dos DCPs. O satélite retransmitirá estes sinais a estação solo em UHF e banda-S.

3.2.3.7. Gravador Digital de Dados (DDR)

O armazenamento a bordo de dados de imagem empregará memória de estado sólido de grande escala com desempenho e funções iguais ou melhores do que a do gravador de fitas do CBERS 1&2. A capacidade deve ser maior ou igual do que TBD Gbits.

3.2.4. Subsistemas de Serviço

3.2.4.1. Estrutura (STRU)

A estrutura do satélite consiste de uma armação em forma de um hexaedro divido em dois módulos, carga útil e serviço. O envelope máximo da estrutura deve ser compatível com um veículo lançador da classe LM-4. O painel solar é montado no painel lateral de orientação - Y(na plataforma existente do CBERS). As antenas, os propulsores e os sensores de atitude, tais como os sensores solares, sensores de terra infra-vermelho, são montados nos outros painéis.

Os requisitos específicos, tais como localização, direção e campo de visada de um determinado equipamento devem ser considerados durante a fase de projeto e arquitetura da estrutura.

A capacidade nominal da plataforma para acomodação de cargas úteis deve ser menor ou igual a 1000kg, o peso de todo o satélite deve ser menor do que 2000kg.

3.2.4.2. Controle Térmico (THER)

O subsistema de controle térmico deverá manter a temperatura ambiente própria do satélite em qualquer modo de operação. A temperatura de operação dos equipamentos dentro do satélite deve ser mantida no intervalo de –10º a 45º C. O controle térmico deve ser efetuado essencialmente através de meios passíveis utilizando-se mantas térmicas e colchões com múltiplas camadas de isolamento. Tubulações de transferência de calor e métodos ativos tais como aquecedores eletrônicos devem ser utilizados apenas em casos especiais.

3.2.4.3. Controle de Atitude e Órbita (AOCS)

As funções do AOCS são as seguintes:

* eliminar o desvio da injeção inicial e adquirir a orientação de referência a partir de qualquer atitude inicial e mantê-la daí em diante;

* controlar a orientação do painel solar mantendo-o orientado ao sol;

* manter a precisão de órbita e atitude do satélite durante as manobras de correção de órbita;

* garantir a manutenção do controle de atitude e órbita durante as operações do satélite em órbita;

* re-adquirir a orientação referencial de qualquer atitude durante perturbações na estabilização da atitude.

O AOCS inclui os sensores necessários, o computador de controle dedicado e os atuadores, exceto para os propulsores , os quais fazem parte do subsistema de propulsão. O mecanismo de apontamento do painel solar, BAPTA, é também uma parte do subsistema AOCS.

As características de desempenho do AOCS deverão ser melhoradas a partir do subsistema existente de acordo com as exigências da missão CBERS 3&4.

3.2.4.4. Propulsão(PROP)

O subsistema de propulsão compõe-se dos propulsores e dos tanques associados de hidrazina. Ele deve ser desenhado para executar as seguintes funções:

* Aquisição inicial de órbita

* Controle de órbita durante a vida útil do satélite

* Dessaturação das rodas de reação, quando necessário.

O controle do subsistema de Propulsão deve ser realizado pelo subsistema AOCS.

3.2.4.5. Suprimento de Energia (PSS)

O PSS deve gerar potência elétrica nas várias tensões exigidas assegurando que o satélite atenderá a todos os requisitos durante o dia e durante os eclipses, em toda sua vida útil.

O PSS consiste de painéis solares, regulador, regulador de descarga de baterias, conversores DC/DC e baterias. As principais características de desempenho são:

Potência do painel solar (EOL)1500 W min
Tensão do Barramento28+/-0.6V
Eficiência do conversor DC/DC Regulagem de Voltagem>73% 1% pp
Bateria Capacidade Profundidade de descarga  >60 Ah 20%

3.2.4.6. Supervisão de Bordo (OBDH)

O subsistema OBDH deve realizar as seguintes funções:

* receber, demodular e decodificar telecomando da unidade do receptor e distribuí-los aos subsistemas pertinentes

* processar os comandos diretos (tempo real) e indireto (armazenados ou roteados)

* coletar as telemetrias de cada subsistema, processá-las (codificar, comprimir, armazenar, formatar, modular) e enviá-las ao transmissor.

* Disponibilizar o tempo básico a bordo que será calibrado periodicamente pela estação de controle do solo.

* Disponibilizar os dados auxiliares, o tempo a bordo e os sinais de controle específico aos subsistemas.

Um número suficiente de canais de telemetria e de telecomandos devem ser disponibilizados para assegurar e monitoramento do estado e do comando do satélite, ao longo de sua trajetória em órbita, mesmo quando o satélite não estiver na região de visibilidade da estação TT&C.

Capacidade de tempo real e de telemetrias armazenadas devem ambas serem disponibilizadas. O dado de telemetria deve ser datado. As telemetrias podem ser analógicas, de temperatura, bi-estado e serial.

Nenhum telecomando ou seqüência de telecomandos deve causar a perda da função de telecomando.

3.2.4.7. TT&C Comunicação em Banda-S (TTC)

Os satélites CBERS 3&4 serão equipados com um subsistema de comunicação em Banda S que permitirá serviços de telemetrias e telecomandos de acordo com o item 3.2.4.6.

A estabilidade de freqüência do oscilador de bordo deve ser tal que permita o uso de técnicas de medida “Doppler” pelas estações terrenas em uma precisão compatível com as exigências do AOCS.

O receptor de telecomando deve ser do tipo redundante quente, e não deve em nenhuma circunstância permanecer desligado.

Especialistas de ambos os países estão estudando e analisando a necessidade de utilização de duas freqüências para o subsistema TTC em Banda S que deverá substituir o subsistema de uma freqüência, se aquela alternativa indicar melhor desempenho do que esta. Estes estudos levarão em consideração aspectos relacionados a imunidade de interferência de freqüência, a confiabilidade, operação e o gerenciamento global da rede TT&C .

A cobertura da antena deverá disponibilizar um padrão de omni-direcional. O subsistema deverá ser capaz de promover uma interface de solo TTC que tenha uma EIRP de 51 dBW (TBC) e um G/T de 12 dB/K.

Um receptor GPS a bordo do satélite, como uma parte desse sistema deve fornecer informação de dados de órbita adicionalmente ao sistema de telemetria do satélite (TBC)

3.2.4.8. Subsistema de Cablagem do Satélite (SCS)

O subsistema de cablagem do satélite consiste do controlador de distribuição mestre, adaptador de cablagem mestre, cablagem de pirotécnico e aterramento. As funções desse subsistema são: -o controle da distribuição de potencia principal e distribuição de potencia secundária aos subsistemas; fornecimento de cablagem para subsistemas e para interfaces elétricas com o lançador e com o equipamento de solo de suporte elétrico; fornecimento de cablagem de pirotécnico para a abertura do painel solar.

3.2.5. Montagem, Integração e Testes (AIT)

O Grupo de Desenvolvimento do satélite deve fornecer todos os documentos técnicos pertinentes para a realização do AIT dos satélites. Cada lado deve conduzir, com a participação da outra parte, a montagem, integração e testes de um satélite CBERS.

O lugar do AIT de cada satélite CBERS será decidido antes do PDR.

3.2.5.1. Equipamento de Solo de Suporte Elétrico (EGSE)

Cada parte responsável por um dado subsistema deve também fornecer seu respectivo equipamento de teste especifico (SCOE). Este SCOE deverá tanto quanto possível ser reformado ou adaptado daquele que foi produzido para os satélites CBERS 1&2.

O equipamento de teste de sistema (OCOE) deve ser reformado ou adaptado daquele existente produzido para os satélites CBERS 1&2.

3.2.5.2. Equipamento de Solo de Suporte Mecânico (MGSE)

O MGSE necessário para as atividades de AIT deve ser reformado ou adaptado daquele existente produzido para os satélites CBERS 1&2.

3.3. Requisitos do Segmento de Controle

O Centro de Controle deve controlar as operações do satélite de acordo com os objetivos da missão. Durante todas as fases da missão o Centro de Controle deve realizar as seguintes funções:

* programação das operações do satélite de acordo com os requisitos definidos pelo programa de atividade das cargas úteis;

* análise de dados das telemetrias de serviço da banda S para monitoramento do estado do satélite,

* tratamento das anomalias detectadas pelo monitoramento do satélite;

* planejamento e programação das atividades das Estações de Telemetria, Rastreio e Telecomando, incluindo as estações estrangeiras de Telemetria, Rastreio e Telecomando que possam ser necessárias para o apoio da aquisição das órbitas iniciais.

O Centro de Controle deve também ter funções relacionadas à orbitografia do satélite com os seguintes requisitos funcionais:

* restituição diária dos parâmetros de órbita na forma de dados de efemérides para serem entregues ao Centro de Missão e às estações estrangeiras, para permitir o processamento dos dados de imagem.

* extrapolação diária dos parâmetros orbitais para as próximas 72 horas na forma de dados de efemérides para serem entregues ao Centro de Missão para permitir a preparação da programação das atividades das cargas úteis.

* preparação e execução das manobras de atitude e órbita do satélite.

A Estação de Telemetria, Rastreio e Telecomando deve:

* receber e gravar os dados de telemetria de serviço do satélite;

* realizar as medidas de distância e velocidade;

* configurar e transmitir telecomandos.

3.4. Requisitos do Segmento Missão

As funções do Segmento Missão são realizadas através:

* o Centro de Missão, juntamente com as Estações de Recepção de Imagens, Laboratórios de Processamento de Imagens, Estações de Recepção de Coleta de Dados e Centro de Desenvolvimento de Aplicações.

3.4.1. Centro de Missão

O Centro de Missão deve entregar os dados necessários para as atividades dos outros componentes do Segmento Missão:

* As Estações de Recepção de Imagens

* Os Laboratórios de Processamento de Imagens

* As Estações de Recepção e Processamento DCS

* O Centro de Desenvolvimento de Aplicações

O Centro de Missão deve realizar as seguintes funções:

* coletar os pedidos dos usuários de imagens;

* submeter o programa de atividade da carga útil ao Centro de Controle;

* receber os dados enviados pela Estação de Recepção de Imagens antes de passá-los ao laboratório de Processamento de Imagens para pré processamento;

* transmitir ao Laboratório de Processamento de Imagens as informações necessárias para processar e armazenar os dados de imagem. O Centro de Missão deve estabelecer uma conta para trabalho realizado no Laboratório de Processamento de Imagens para que possa gerar um arquivo e reprogramar as cenas consideradas de baixa qualidade;

* receber as imagens, levando em conta, os pedidos vindo dos usuários e transmitir a eles as informações necessárias para o processamento dos dados de tais imagens;

* receber e encaminhar para o Laboratório de Processamento de Imagens os dados de órbita e atitude do satélite vindos do Centro de Controle. Esses dados suportarão o processamento dos dados de imagem e a programação das atividades da carga útil;

* distribuir os dados processados do DCS aos usuários;

* gerar produtos com valor agregado para aplicações finais, incluindo imagens mosaicos, mapas de uso do solo e de cobertura da terra;

* desenvolver produtos finais para as imagens do CBERS para as aplicações listadas no item 2.1.

O Centro de Missão deve constituir e manter um banco de dados de imagens, na forma de arquivos de computador contendo pelo menos as seguintes informações:

- o dado bruto recebido;

- os dados auxiliares e efemérides do satélite;

- os dados de correção geométrica e radiométrica;

- os dados com a identificação das características das cenas adquiridas;

- um “quick-look” fornecendo uma visão resumida da imagem processada.

O banco de dados de imagens deve ser acessado pela Internet e deve ter um mecanismo de busca para os pedidos dos usuários.

3.4.2. Laboratório de Processamento de Imagens

O Laboratório de Processamento de Imagens deve processar o dado bruto recebido para produtos solicitados pelos usuários, incluindo o desenvolvimento de produtos com valor agregado tais como imagens mosaicos, mapas de uso do solo e de cobertura da terra. Os produtos básicos a serem gerados incluem pelo menos:

* Uma imagem nível 0 (“raw data”).

* Uma imagem-sistema corrigida com aplicações de correções geométricas e radiométricas, usando os dados de efemérides e de atitude do satélite, e as tabelas de calibração dos sensores.

* Uma imagem corrigida com precisão usando GCPs (pontos de controle no solo) para garantir a aderência das projeções cartográficas.

O Laboratório de Processamento de Imagens deve também incluir o desenvolvimento de um “software” para o processamento completo da imagem, consistindo de funções que sejam capazes de extrair informações das imagens do satélite. Esse “software” deve ser distribuído para todos os usuários das imagens do CBERS.

3.4.3. Estação de Recepção de Imagens

A Estação de Recepção de Imagens deve ser capaz de rastrear o satélite, receber e demodular os dados de imagens transmitidos pela carga útil. A Estação de Recepção de Imagens deve produzir arquivos sincronizados e formatados num formato bruto genérico próprio para uso do Laboratório de Processamento de Imagens. Ela também deve produzir imagens “quick-look” com cenas sub amostradas para avaliação e busca de cenas com cobertura de nuvens.

3.4.4. Estação de Recepção e Processamento DCS

Deve ser capaz de rastrear o satélite, receber e processar os dados transmitidos pelo subsistema DCS.

3.4.5. Centro de Desenvolvimento de Aplicações

O Centro de Desenvolvimento de Aplicações deve desenvolver produtos finais, visando o uso das imagens do CBERS para as aplicações metas listadas no item 2.1.

3.5. Requisitos Operacionais

3.5.1. Geral

A missão CBERS 3&4 deve ter um tempo de vida de 6 anos, compreendendo dois lançamentos sucessivos de satélites.

3.5.2. Projeto de Confiabilidade e Tempo de Vida do Satélite

O projeto do satélite deve garantir a continuidade do programa CBERS e deve atender por completo os requisitos de desempenho consistentes com os requisitos da missão.

O projeto do tempo de vida do satélite deve ser de 3 (três) anos para cada um dos satélites.

A confiabilidade de cada satélite, para atender por completo os requisitos de desempenho, deve exceder (TBD) após um tempo de vida de três anos.

4. Gerenciamento do Projeto

4.1. Fases do Projeto

Para o desenvolvimento deste Projeto serão utilizadas as seguintes fases :

Fase A: Viabilidade e Concepção da Missão

Fase B: Definição do Projeto

Fase C: Desenvolvimento do Projeto

Fase D: Produção e Fabricação

Fase E: Utilização

4.1.1. Fase A: Viabilidade e Concepção da Missão

O propósito da Fase A é estabelecer o Conceito da Missão, Requisitos e viabilidade.

4.1.1.1. Divisão de Trabalho da Fase A

As principais tarefas da Fase A são as seguintes:

* Definição e caracterização da Missão em termo dos requisitos e desempenho

* Ambiente de operação e seus impactos

* Conceitos alternativos de Projeto

* Proposta preliminar de gerenciamento – organização, custo e cronograma

* Elementos críticos do Projeto - funções

* Revisão Preliminar de requisitos (PRR)

* Relatório Final da Fase A

4.1.1.2. Cronograma da Fase A

* Mês 1: Propostas para a missão. Definição de missão, viabilidade e desempenho PRR. Os grupos de ambos os lados realizarão este trabalho. Durante este mês os dois grupos se reunirão no Brasil para realizar o trabalho , todos ajustes necessários e realizar a PRR.

4.1.2. Fase B: Definição do Projeto

O propósito da Fase B é estabelecer a configuração do sistema e sua especificação técnica.

4.1.2.1. Divisão de Trabalho da Fase B

A Fase B inclui as seguintes tarefas principais:

* Objetivos da missão e requisitos do usuário

* Configuração de sistema e subsistemas e especificações técnicas

* Requisitos para os testes ambientais mecânicos e espaciais e simulações

* Plano de garantia do produto, controle de qualidade e confiabilidade

* Organização atualizada do projeto, custo, compartilhamento de trabalho e cronograma

* Desenvolvimento de fluxograma para a Fase C e D

* Revisão Preliminar de Projeto – PDR – Relatório Final da Fase B a nível de sistema e subsistemas

O PDR dará ênfase aos seguintes aspectos: consistência do projeto a nível de sistema e subsistemas (com relação aos requisitos especificados para o sistema e os subsistemas e com relação aos requisitos do usuário); problemas técnicos críticos, interfaces entre sistema e subsistemas e entre sistema e lançador, bases de lançamento, estações TTC (gerenciamento da missão e centro de operação) e projeto de confiabilidade.

4.1.2.2. Documentos da Fase B

Documentos a serem concluídos durante a Fase B

* Análise global do sistema

* Análise da configuração do satélite

* Análise da missão

* Especificação das interfaces

* Pacote de dados para o PDR

* Relatórios da revisão de projeto para cada subsistema

* Plano de gerenciamento

* Plano de garantia do produto

* Especificação do sistema e dos subsistemas

4.1.2.3. Cronograma da Fase B

A Fase B deverá ser realizada durante um período de 4(quatro) meses da seguinte maneira

* meses 2-3: especificação detalhada dos subsistemas. Para ser realizada pelos grupos de ambos os lados no Brasil.

* mês 4: tempo para cada lado rever o trabalho realizado previamente.

* mês 5: grupos de ambos os lados juntos na China para preparar o pacote de dados do PDR e realizar o PDR.

4.1.2.4. Marco final da Fase B

A Fase B termina com a aprovação pelos chefes do JPC do Relatório de trabalho da Fase B e entrega pelo ETG do Plano de especificação e desenvolvimento para os subsistemas da Fase C.

4.1.3. Fase C: Desenvolvimento do Projeto

4.1.3.1. Principais objetivos da Fase C

* determinar os equipamentos que carecem de projetos diferentes dos utilizados nos satélites CBERS 1&2

* desenvolver os equipamentos dos subsistemas

* realizar a integração e testes do modelo de desenvolvimento do satélite, se existir

* Revisão critica de Projeto (CDR)

* Relatório final da Fase C

4.1.3.2. Marco Final da Fase C

A Fase C termina com a aprovação pelos chefes do JPC do Relatório de trabalho da Fase C e entrega pelo ETG do Plano de desenvolvimento da Fase D.

4.1.4. Fase D: Produção/Fabricação

4.1.4.1. Objetivos da Fase D

* estabelecer definitivamente a configuração e especificação dos equipamentos

* fabricação dos equipamentos para os dois modelos de vôo do satélite – FM3 e FM4

* Integração e teste dos dois modelos de vôo FM3 e FM4

* Lançamento dos dois modelos de vôo – FM3 e FM4

4.1.4.2. Divisão de trabalho da Fase D

* As seguintes tarefas devem ser realizadas durante a Fase D

* Fabricação e testes dos equipamentos FM

* Entrega e testes de aceitação para os equipamentos e subsistemas

* Montagem, Integração e Testes dos modelos FM

* Revisão Final de Projeto (FDR)

* Campanha de lançamento

* Lançamento dos modelos FM dos satélites

4.1.4.3. Cronograma da Fase C/D

A Fase C/D será realizada durante um período de 77 (setenta e sete) meses terminando com o lançamento do CBERS 4.

Durante este período existirão atividades a serem desenvolvidas por cada lado em seus países de origem e outras a serem desenvolvidas conjuntamente de acordo com a seguinte proposta.

Pode-se adotar para o desenvolvimento do satélite CBERS 3 a metodologia denominada “Proto-Flight” devido às similaridades com os CBERS 1&2 desenvolvidos previamente.

Pode-se desenvolver um modelo estrutural EQM com equipamentos simulados para qualificar o novo projeto do módulo de cargas úteis.

Este modelo estrutural EQM pode ser reformado e transformando-se em modelo térmico do satélite.

Os modelos de vôo dos equipamentos para o módulo de serviço podem ser fabricados diretamente.

Os equipamentos para o modo de cargas úteis podem ser desenvolvidos utilizando-se a metodologia “Proto-Flight” e o modelo FM3 “Proto-Flight” pode então ser preparado para ser lançado de acordo com o seguinte cronograma:

* Meses 6-36: Especificação e configuração detalhadas dos equipamentos e subsistemas e desenvolvimento dos subsistemas visando o modelo “Proto-Flight”.

* Mês 37 : Revisão critica de Projeto –CDR.

* Meses 6-42:Fabricação dos equipamentos para o modelo FM3 “Proto-Flight”e para o modelo de vôo FM4.

* Meses 38-47: Montagem, integração e testes do modelo FM3 “Proto-Flight” e Revisão Final do Projeto - FDR.

* Meses 48-49: Campanha de Lançamento do FM3.

* Mês 49: Lançamento do CBERS3.

* Meses 50-53: Continuação da fabricação dos equipamentos do modelo de vôo FM4.

* Meses 54-63: Montagem, Integração e Testes do modelo de vôo FM4.

* Meses 81-82: Campanha de Lançamento do FM4.

* Mês 82: Lançamento do FM4.

4.1.4.4. Marco Final da Fase D

A Fase D termina com o lançamento do satélite CBERS 4.

4.1.5. Fase E: Utilização

4.1.5.1. Objetivos da Fase E

As principais tarefas da Fase E são

* teste em órbita do satélite (IOT);

* gerenciamento da missão desde a injeção em órbita à obtenção da órbita operacional final ;

* disponibilização do sistema e dos recursos necessários para a realização completa de sua missão operacional.

4.1.5.2. Divisão de trabalho da Fase E

* modificar e estabelecer definitivamente o programa de operação, desenvolver os enlaces de TCC de acordo com os parâmetros carregados;

* implementar o gerenciamento da missão e o plano operacional durante o período que se inicia com a injeção em órbita até a aquisição da órbita operacional;

* Teste em órbita do satélite (IOT);

* realizar o IOT; Teste de desempenho da plataforma,teste de desempenho da carga útil (incluindo o teste de calibração);

* realizar teste de qualidade da imagem;

* entregar o satélite aos usuários;

* disponibilizar, utilizar e manter o satélite e os recursos exigidos para a sua missão operacional.

4.1.5.3. Cronograma da Fase E

A Fase E será executada em 69 (sessenta e nove) meses contados a partir do lançamento do FM3 até o final da vida operacional do satélite FM4.

A Fase consiste das seguintes etapas:

* 2-6 meses, após o lançamento do satélite: realização de testes em órbita do satélite e entrega do satélite aos usuários;

* utilização dos serviços do satélite durante o tempo restante de sua vida operacional;

* desenvolvimento do Sistema de Aplicações do CBERS.

5. Organização do Programa

Para preservar a dualidade de desenvolvimento conjunto entre o Brasil e a China, os três níveis da estrutura organizacional do programa CBERS contêm o mesmo número de membros para cada lado, com mesma autoridade de decisão obedecendo a seguinte estrutura:

Os membros de cada estrutura organizacional do Programa nomeado por ambos os lados, devem estabelecer seus mecanismos operacionais e canais de interfaces. A secretaria do CCC e o JPC devem também ser estabelecidos.

5.1. Comissão de Coordenação do CBERS (CCC)

A Comissão de Coordenação do CBERS constitui o nível mais alto de autoridade para tomada de decisão para todo assunto do programa CBERS. Os membros desta Comissão, do lado brasileiro são designados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. Os Membros desta Comissão, do lado chinês são designados pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para Defesa Nacional – COSTIND. As principais atribuições da Comissão de Coordenação do CBERS são:

* Estabelecer os objetivos de longo prazo do programa;

* Estabelecer as políticas gerais para aplicação dos produtos do CBERS;

* Aconselhar as autoridades superiores de seus países sobre a estratégia de desenvolvimento do Programa;

* Resolver conflitos no contexto do Programa CBERS;

* Analisar o relatório de progresso emitido pelo JPC;

5.2. Comitê Conjunto do Programa CBERS (JPC)

O JPC do CBERS coordena as ações dos quatro segmentos do projeto CBERS.

A composição do JPC é a seguinte:

* O Presidente do JPC pelo lado chinês é nomeado pela Administração Nacional do Espaço Chinesa (CNSA), pelo lado brasileiro é nomeado, TBD;

* Os oito chefes dos quatro Grupos, nomeados pelas autoridades apropriadas de cada lado;

* Outros membros do lado chinês nomeados pela CNSA, e brasileiros nomeados, TBD

As principais atribuições do JPC são:

* Preparar o orçamento requerido, o cronograma geral, o planejamento e a divisão de trabalho do CBERS 3&4;

* Gerenciar o desenvolvimento e coordenar a solução de problemas técnicos do CBERS 3&4;

* Coordenar as atividades dos quatro segmentos do CBERS 3&4: Desenvolvimento do Satélite; Telemetria, Rastreio e Controle (TT&C); Serviços de lançamento do satélite; e Aplicações;

* Reportar ao CCC o progresso do CBERS 3&4.

5.3. Grupos do JPC

Cada segmento do Programa CBERS é gerenciado por um Grupo específico, a saber:

* Grupo de Desenvolvimento do Satélite – SDG;

* Grupo de Coordenação de Rastreio e Controle – TCG;

* Grupo de Coordenação de Aplicações – ACG;

* Grupo de Serviço de Lançamento – LSG.

5.3.1. Grupo de Desenvolvimento do Satélite - SDG

O SDG é o grupo de gerenciamento para o desenvolvimento do satélite CBERS 3&4. A composição do SDG é a seguinte:

* Dois gerentes do sistema do satélite;

* Dois gerentes de engenharia do satélite;

* Dois gerentes de desenvolvimento do satélite;

As principais atribuições do SDG são:

* A coordenação do estabelecimento das especificações de sistema e de subsistema do satélite;

* A coordenação do desenvolvimento dos subsistemas e equipamentos do satélite;

* A coordenação das definições de interfaces do satélite com os outros segmentos do projeto;

* A coordenação das revisões de projeto;

* A coordenação da montagem, integração e testes do satélite;

* A coordenação do plano de desenvolvimento e do cronograma do projeto;

* Implementação do plano de garantia do produto;

* A coordenação dos contratos assinados entre os dois lados;

* Edição de documentos de interface entre CBERS e a Estaçã