(D. O. 29-09-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.297, de 10/09/2010 (art. 2º-A).
Lei 11.033/2004, art. 14 ([Origem da Medida Provisória 206, de 06/08/2004]. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Precatório. Seguridade social . Reporto. PIS/PASEP. COFINS. Parcelamento de débito)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, Decreta:
(D. O. 29-09-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.297, de 10/09/2010 (art. 2º-A).
Lei 11.033/2004, art. 14 ([Origem da Medida Provisória 206, de 06/08/2004]. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Precatório. Seguridade social . Reporto. PIS/PASEP. COFINS. Parcelamento de débito)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, Decreta:
Art. 1º- Fica estabelecida, na forma do Anexo I, a relação de máquinas, equipamentos e bens de que trata o § 7º do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
- Fica estabelecida, na forma do Anexo II, a relação de bens de que trata o § 8º do art. 14 da Lei 11.033/2004, aos quais é aplicável o REPORTO.
- Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, por qualquer beneficiário do REPORTO.
Artigo acrescentado pelo Decreto 7.297, de 10/09/2010.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 5.281, de 23/11/2004.
Brasília, 26/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
Descrição | Código NCM |
Aparelhos e instrumentos de pesagem | 8423.82.00 |
8423.89.00 | |
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos ecabrestantes | 8425.11.00 |
8425.19.90 | |
8425.31.10 | |
8425.31.90 | |
8425.39.10 | |
8425.39.90 | |
Cábreas; Guindastes, incluídos osde cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou demovimentação, pontes-guindastes, carros-pórticose carros-guindastes | 8426.11.00 |
8426.12.00 | |
8426.19.00 | |
8426.20.00 | |
8426.30.00 | |
8426.41.10 | |
8426.41.90 | |
8426.49.10 | |
8426.49.90 | |
8426.91.00 | |
8426.99.00 | |
Empilhadeiras; Outros veículos paramovimentação de carga e semelhantes, equipados comdispositivos de elevação | 8427.10.11 |
8427.10.19 | |
8427.20.10 | |
8427.20.90 | |
8427.90.00 | |
Outras máquinas e aparelhos de elevação,de carga, de descarga ou de movimentação | 8428.10.00 |
8428.20.10 | |
8428.20.90 | |
8428.32.00 | |
8428.33.00 | |
8428.39.10 | |
8428.39.20 | |
8428.39.90 | |
8428.90.20 | |
8428.90.90 | |
Tratores rodoviários para semi-reboques | 8701.20.00 |
Veículos automóveis paratransporte de mercadorias | 8704.22.10 |
8704.22.90 | |
8704.23.10 | |
8704.23.90 | |
8704.90.00 | |
Veículos automóveis semdispositivo de elevação, dos tipos utilizados emfábricas, armazéns, portos ou aeroportos, paratransporte de mercadorias a curtas distâncias | 8709.11.00 |
8709.19.00 | |
Reboques e semi-reboques, para quaisquerveículos; Outros veículos não autopropulsados | 8716.39.00 |
8716.40.00 | |
8716.80.00 | |
Aparelhos de raios X | 9022.19.10 |
9022.19.91 | |
9022.19.99 | |
Instrumentos e aparelhos para medida oucontrole do nível de líquidos | 9026.10.29 |
Descrição | Código NCM |
Trilhos e outros elementos de vias férreas | 7302.10.10 |
7302.10.90 | |
7302.30.00 | |
7302.40.00 | |
7302.90.00 | |
Locomotivas e locotratores, de fonte externa deeletricidade ou de acumuladores elétricos | 8601.10.00 |
8601.20.00 | |
Outras locomotivas e locotratores; Tênderes | 8602.10.00 |
8602.90.00 | |
Vagões para transporte de mercadoriassobre vias férreas | 8606.10.00 |
8606.30.00 | |
8606.91.00 | |
8606.92.00 | |
8606.99.00 |