(D. O. 30-09-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em observância ao disposto no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo 54, de 18/04/95, e promulgado pelo Decreto 6.583, de 29/09/2008, no Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17/07/98, aprovado pelo Decreto Legislativo 120, de 12/06/2002, e promulgado pelo Decreto 6.584, de 29/09/2008, e no Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25/07/2004, e internalizado pelo Decreto 6.585, de 29/09/2008, Decreta:
(D. O. 30-09-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em observância ao disposto no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo 54, de 18/04/95, e promulgado pelo Decreto 6.583, de 29/09/2008, no Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17/07/98, aprovado pelo Decreto Legislativo 120, de 12/06/2002, e promulgado pelo Decreto 6.584, de 29/09/2008, e no Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25/07/2004, e internalizado pelo Decreto 6.585, de 29/09/2008, Decreta:
Art. 1º- Nos termos do art. 2º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, os Ministérios da Educação, da Cultura e das Relações Exteriores, com a solicitação de colaboração da Academia Brasileira de Letras e de entidades afins nacionais e dos Países signatários do Acordo, adotarão as providências necessárias para elaboração de vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.
- Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação à rede pública de ensino de todo o País serão autorizados a circular, em 2009, tanto na atual quanto na nova ortografia, e deverão ser editados, a partir de 2010, somente na nova ortografia, excetuadas a circulação das reposições e complementações de programas em curso, conforme especificação definida e disciplinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto - Fernando Haddad - João Luiz Silva Ferreira